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Diário Oficial da União · 03/08/2023 · pág. 29

DOU 03/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 147, quinta-feira, 3 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

Parágrafo único. O imóvel da União de que trata o caput está registrado no Spiunet sob o RIP Imóvel 0255 00622.500-4 com área de terreno de 444,07 m² e área construída de 6.393,08 m², registrada no Cartório de Registro de imóveis de Manaus - 2º Ofício, sob a Matrícula nº 15680.

Art. 2º O imóvel descrito neste artigo é de interesse público para a destinação à entidade habilitada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, para fins de execução de projeto social de provisão habitacional direcionado ao atendimento da população de menor renda, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6º, da Lei nº 9.636/1998 e art. 17, inciso I, alínea f, da Lei nº 8.666/1993.

Art. 3º O Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, operado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, regulamentado pelo Ministério das Cidades, tem como objetivo apoiar Entidades privadas sem fins lucrativos, vinculadas ao setor habitacional, no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna, em localidades urbanas, voltadas às famílias de baixa renda.

Art. 4º A destinação do imóvel relacionado no art. 1º poderá ser feita às Entidades que apresentarem propostas que atendam aos requisitos estabelecidos na Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, e nos normativos do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades.

Art. 5º As Entidades interessadas no imóvel descrito no art. 1º deverão preencher a "Carta-Consulta" disponível no site Patrimônio de Todos, por meio de requerimento eletrônico, acompanhada dos documentos citados na Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 6º. A SPU/AM dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóvel e a Prefeitura Municipal de Manaus.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LÚCIO GERALDO DE ANDRADE

PORTARIA SPU/MGI Nº 4.259, DE 2 DE AGOSTO DE 2023

O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 31, inciso V, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, alínea "f", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, assim como os elementos que integram o Processo SEI/ME nº 04926.001376/2012-01, deliberado pelo Grupo Especial de Destinação Supervisionada - GEDESUP2-2, por meio da Ata de Reunião de 28 de julho de 2023, (Processo SEI/ME nº 19739.113919/2023-61), resolve:

Art. 1º Autorizar a doação a Maria do Rosário da Silva do imóvel de propriedade da União, oriundo do extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, classificado como dominical, RIP 5367100019-02, localizado na Rua A, nº 72, Distrito de Taruaçu de Minas, Município de Tarumirim em Minas Gerais, com área de 424,85 m², devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tarumirim/MG, sob a Matrícula nº 11338.

Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização fundiária de interesse social, com a finalidade específica de reconhecimento do direito à moradia aos ocupantes do imóvel, que devem comprovar renda familiar não superior a cinco saláriosmínimos e não serem proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

Art. 3º Fica a beneficiária impedida de alienar o imóvel por um período de 5 (cinco) anos, a contar da data da assinatura do contrato de doação, o que deverá estar expresso em cláusula contratual.

Art. 4º A doação tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito dos donatários a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se descumprido o estabelecido nos arts. 2º e 3º desta Portaria ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LÚCIO GERALDO DE ANDRADE

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.526, DE 26 DE JULHO DE 2023

Estabelece limites para a realização de despesas com diárias, passagens e outros gastos correlacionados no âmbito dos órgãos do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e o Decreto n. 11.347, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo n. 59000.010588/2023-57, resolve: Art. 1º Estabelecer, no âmbito dos órgãos do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, limites de despesas a serem empenhadas para custear diárias, passagens e outros gastos correlacionados, no exercício financeiro de 2023, definidos no anexo a esta Portaria.

§ 1º Nos limites definidos serão consideradas as despesas realizadas, exclusivamente, com recursos da ação orçamentária 2000 - Administração da Unidade.

§ 2º Para fins desta Portaria, compreendem-se como outros gastos correlacionados a diárias e passagens as despesas adicionais indispensáveis para a realização de viagens, como o pagamento de seguro ou outras tarifas. Art. 2º Fica autorizado o Secretário-Executivo do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional a ampliar, reduzir ou remanejar entre Unidades os limites estabelecidos no anexo a esta Portaria, desde que a ampliação líquida por Unidade não supere o percentual de 50%.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.

ANTONIO WALDEZ GOES DA SILVA

ANEXO

LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E OUTROS GASTOS CORR E L AC I O N A D O S

. Unidade Diárias Passagens(Voos)
. Gabinete do Ministro R$237.400,73 R$848.437,05
. Secretaria-Executiva R$149.703,93 R$518.987,09
. Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil R$350.544,49 R$730.663,33
. Secretaria Nacional de Segurança Hídrica R$598.167,24 R$589.198,01
. Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial R$37.374,12 R$104.432,04
. Secretaria Nacional de Fundos e Instrumentos Financeiros R$82.649,41 R$142.610,73
. T OT A L R$1.445.839,92 R$2.934.328,25
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 2.497, DE 28 DE JULHO DE 2023

Autoriza a transferência de recursos ao Município de Joinville-SC, para ações de Defesa Civil.

A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Joinville-SC, no valor de R$ 3.292.407,36 (três milhões, duzentos e noventa e dois mil quatrocentos e sete reais e trinta e seis centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.009071/2023-08 .

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, neste ato fixados em R$ 3.999.900,00 (três milhões, novecentos e noventa e nove mil e novecentos reais), correrão: R$ 3.292.407,36 (três milhões, duzentos e noventa e dois mil quatrocentos e sete reais e trinta e seis centavos), à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2023NE000068, Programa de Trabalho: 06.182.2040.22BO.0001; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 1000; UG: 530012; e R$ 707.492,64 (setecentos e sete mil quatrocentos e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos), à título de contrapartida financeira do Ente beneficiário consignado na Lei Orçamentária Anual n. 9.328, de 20 de dezembro de 2022, do referido Município .

Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em duas parcelas nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.

Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).

Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013.

Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.505, DE 28 DE JULHO DE 2023

Autoriza a transferência de recursos ao Município de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, para ações de Defesa Civil.

A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, no valor de R$ 104.698,87 (cento e quatro mil seiscentos e noventa e oito reais e oitenta e sete centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.006836/2022-69 .

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2022NE001241, Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012 .

Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em uma parcela nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.

Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.

Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).

Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013.

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