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Diário Oficial da União · 03/08/2023 · pág. 28

DOU 03/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 147, quinta-feira, 3 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

§ 2º Em relação às seguradoras participantes exclusivamente de ambiente regulatório experimental (Sandbox Regulatório), deverá ser disponibilizada certidão específica, de acesso público, no sítio eletrônico da Susep, contendo a situação da autorização da companhia para operar no mercado supervisionado.

§ 3º Para as registradoras, no âmbito do inciso VIII, haverá indicação sobre a homologação ou não do respectivo sistema de registro."

R E T I F I C AÇ ÃO

Na CIRCULAR SUSEP Nº 693, DE 28 JULHO DE 2023, publicada no DOU em 1º de agosto de 2022, Seção 1, página 25:

Onde se lê:

" CIRCULAR SUSEP Nº 693, DE 28 JULHO DE 2023"

Leia-se: "CIRCULAR SUSEP Nº 693, DE 31 JULHO DE 2023"

DIRETORIA TÉCNICA 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E J U LG A M E N T O S PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.550, DE 28 DE JULHO DE 2023

O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no artigo 128 da Resolução CNSP nº 432, de 12 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.613553/2023-37, resolve:

Art. 1º Homologar a eleição de membros de comitê de auditoria de CNP PARTICIPAÇÕES EM SEGUROS LTDA., CNPJ nº 20.430.460/0001-67, com sede na cidade de Brasília - DF, conforme deliberado na 14ª alteração do contrato social realizada em 31 de março de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.551, DE 28 DE JULHO DE 2023

O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do DecretoLei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.616308/2023-81, resolve:

Art. 1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ nº 33.041.062/0001-09, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 12 de maio de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.552, DE 31 DE JULHO DE 2023

O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.611230/2023-17, resolve:

Art. 1º Homologar a eleição de membro do comitê de auditoria de BRASILCAP CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 15.138.043/0001-05, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 15 de março de 2023, às 18:15h.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.553, DE 31 DE JULHO DE 2023

O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do DecretoLei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.614035/2023-31, resolve:

Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de SOMPO SEGUROS S.A., CNPJ nº 61.383.493/0001-80, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 27 de abril de 2023:

I - aumento do capital social em R$ 15.053.717,14, elevando-o para R$ 1.872.552.009,71, dividido em 215.215.602 ações nominativas e sem valor nominal, sendo 215.206.770 ordinárias e 8.832 preferenciais; e

II - reforma e consolidação do estatuto social.

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 4.211, DE 1º DE AGOSTO DE 2023

O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, e nos elementos que integram o processo 10154.133765/2023-20, resolve:

Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - ENTIDADES, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, o imóvel da União, classificado como nacional interior, logradouro na Praça da República, nº 287 e 299, Bairro República, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP: 01004-500, com a capacidade aproximada de construção de 100 unidades habitacionais. Parágrafo único. O imóvel da União de que trata o caput está registrado no SIAPA sob o RIP 7107.00490.500-0 com área descrita de 640 m² e registrada sob a Matrícula nº 111.742 do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público para a destinação à entidade habilitada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - ENTIDADES, para fins de execução de projeto social de provisão habitacional, direcionado ao atendimento da população de baixa renda, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6º, da Lei nº 9.636/1998 e art. 17, inciso I, alínea f, da Lei nº 8.666/1993.

Art. 3º O Programa Minha Casa, Minha Vida - ENTIDADES, operado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, tem como objetivo apoiar ENTIDADES privadas sem fins lucrativos, vinculadas ao setor habitacional, no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna, em localidades urbanas, voltadas às famílias de baixa renda.

Art. 4º A destinação do imóvel relacionado no art. 1º poderá ser feita às ENTIDADES que atendam aos requisitos estabelecidos na Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, e nos normativos do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades.

Art. 5º As ENTIDADES interessadas no imóvel descrito no art. 1º deverão preencher a "Carta-Consulta" disponível no site Patrimônio de Todos, por meio de requerimento eletrônico, acompanhada dos documentos citados na Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 6º A SPU/SP dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóvel e a Prefeitura Municipal de São Paulo.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 4.212, DE 1º DE AGOSTO DE 2023

O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Lei nº14.620, de 13 de julho de 2023; na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, e nos elementos que integram o processo 10154.137850/2023-67, resolve:

Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - ENTIDADES, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, o imóvel da União, classificado como terreno de marinha com acrescidos, logradouro na Rua João Caetano, nº 33, Praça Costa Pereira, Bairro Centro, Município de Vitória, Estado do Espírito Santo, CEP: 29016-200, com a capacidade aproximada de construção de 106 unidades habitacionais.

Parágrafo Único. O imóvel da União de que trata o caput está registrado no SPIUnet sob o RIP 5705 00229.500-0, com área descrita de 961,43 m², e registrada no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona da Capital de Vitória/ES, sob matrícula 15.156, Livro 2-BI.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público para a destinação à entidade habilitada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - ENTIDADES , para fins de execução de projeto social de provisão habitacional, direcionado ao atendimento da população de baixa renda, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6º, da Lei nº 9.636/1998 e art. 17, inciso I, alínea f, da Lei nº 8.666/1993.

Art. 3º O Programa Minha Casa, Minha Vida - ENTIDADES, operado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, tem como objetivo apoiar Entidades privadas sem fins lucrativos, vinculadas ao setor habitacional, no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna, em localidades urbanas, voltadas às famílias de baixa renda.

Art. 4º A destinação do imóvel relacionado no art. 1º poderá ser feita às Entidades que atendam aos requisitos estabelecidos na Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023 e nos normativos do Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades.

Art. 5º As ENTIDADES interessadas no imóvel descrito no art. 1º deverão preencher a "Carta-Consulta" disponível no site Patrimônio de Todos, por meio de requerimento eletrônico, acompanhada dos documentos citados na Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação desta Portaria. Art. 6º A SPU/ES dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóvel e a Prefeitura Municipal de Vitória/ES.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LÚCIO GERALDO DE ANDRADE

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.554, DE 31 DE JULHO DE 2023

O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.611093/2023-11, resolve:

Art. 1º Homologar a eleição de administradores de HDI GLOBAL SEGUROS S.A., CNPJ nº 18.096.627/0001-53, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 30 de março de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

PORTARIA SPU/MGI Nº 4.252, DE 2 DE AGOSTO DE 2023

O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, e nos elementos que integram o processo 19739.138434/2023-80, resolve:

Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, o imóvel da União, classificado como Nacional Interior, logradouro na Rua Quintino Bocaiúva, 122, Bairro: Centro, município de Manaus, Estado do Amazonas, CEP: 69005-110, com a capacidade aproximada de 85 unidades habitacionais.

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