DOU 03/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 147, quinta-feira, 3 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
ANEXO
"(Capítulo III do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017) CAPÍTULO III DA COMISSÃO DE ARTICULAÇÃO E ASSESSORAMENTO AO PROCESSO DE FORTALECIMENTO DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO POPULAR EM SAÚDE NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (ARTICULA PNEPS-SUS)
Art. 20. Fica instituída a Comissão de Articulação e Assessoramento ao processo de Fortalecimento da Política Nacional de Educação Popular em Saúde no Sistema Único de Saúde - Articula PNEPS-SUS, com o objetivo de fortalecimento da gestão participativa e da educação popular no Sistema Único de Saúde, em compasso com as proposições identificadas no processo de construção da 17ª Conferência Nacional de Saúde - CNS.
Art. 21. Compete a Comissão de Articulação e Assessoramento ao processo de Fortalecimento da Política Nacional de Educação Popular em Saúde no Sistema Único de Saúde - Articula PNEPS-SUS: I - identificar estratégias, ações, políticas e programas com potenciais contribuições ao processo de fortalecimento da Política Nacional de Educação Popular em Saúde no SUS - PNEPS-SUS;
II - subsidiar as iniciativas do Ministério da Saúde que visem à incorporação da Educação Popular em Saúde como prática democrática na construção de políticas públicas de saúde;
III - colaborar com a elaboração de estratégias de mobilização, a fim de garantir a reconstrução democrática e descentralizada da Política Nacional de Educação Popular em Saúde no SUS;
IV - identificar, formular e propor uma composição atualizada do Comitê Nacional de Educação Popular em Saúde - CNEPS, previsto no Capítulo II deste anexo; e
V - subsidiar a reformulação do Plano Operativo da PNEPS-SUS.
Art. 22. A Comissão de Articulação e Assessoramento ao processo de Fortalecimento da Política Nacional de Educação Popular em Saúde no Sistema Único de Saúde - Articula PNEPS-SUS será composta por representantes dos seguintes órgãos, entidades e movimentos sociais organizados:
I - um do Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, que a coordenará;
II - um da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; III - um da Secretaria de Atenção Primária à Saúde;
IV - um da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente;
V - um do Conselho Nacional de Secretários de Saúde;
VI - um do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde; VII - dois indicados(as) entre técnicos ou pesquisadores da Fundação Oswaldo Cruz; VIII - um do Conselho de Educação Popular da América latina e Caribe - Brasil (C EA L L ) ; IX - um da Articulação Nacional de Educação Popular e Saúde - ANEPS;
X - um do Grupo de Trabalho de Educação Popular em Saúde da Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (GT de EPS da Abrasco);
XI - um da Escola Nacional Paulo Freire; e
XII - um indicado da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos do Ministério da Saúde.
§ 1º Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros, titulares e suplentes, serão indicados pelos órgãos, entidades e movimentos sociais organizados de que trata o caput e designados por meio de ato do Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.
Art. 23. A Comissão de Articulação e Assessoramento ao processo de Fortalecimento da Política Nacional de Educação Popular em Saúde no Sistema Único de Saúde (Articula PNEPS-SUS) se reunirá, mediante convocação do Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, não havendo distinção entre reuniões ordinárias e extraordinárias, com qualquer número de membros presentes.
Parágrafo único. As decisões da Comissão de Articulação e Assessoramento ao processo de Fortalecimento da Política Nacional de Educação Popular em Saúde no Sistema Único de Saúde (Articula PNEPS-SUS) ocorrerá por maioria simples.
Art. 24. Caberá ao Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa da Secretaria Executiva apoiar, técnica e administrativamente, a Comissão de Articulação e Assessoramento à PNEPS-SUS.
Art. 25. A participação na Comissão de Articulação e Assessoramento ao processo de Fortalecimento da Política Nacional de Educação Popular em Saúde no Sistema Único de Saúde (Articula PNEPS-SUS) será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada." (NR)
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA Nº 553, DE 10 DE JULHO DE 2023(Publicada no DOU de 12-7-2023, seção 1)
ANEXO (*)
| . UF | IBGE | MUNICÍPIO | ES T A B E L EC I M E N T O | C N ES | CNPJ | G ES T ÃO | Nº PROPOSTA |
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA Ã Q U A N T I DA D E |
VALOR (R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . BA | 290000 | S A LV A D O R | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR EDGARD SANTOS |
0003816 | 15.180.714/0002-87 | ES T A D U A L | SAIPS 173139 |
H A B I L I T AÇ O 17.23 - R ECO N S T R U Ç ÃO MAMÁRIA PÓS- MASTEC TOMIA T OT A L 144 |
813.335,04 |
| . BA | 292740 | S A LV A D O R | HOSPITAL ARISTIDES M A LT EZ |
0003786 | 15.180.961/0001-00 | MUNICIPAL | 173144 | 17.23 - R ECO N S T R U Ç ÃO MAMÁRIA PÓS- MASTEC TOMIA T OT A L 720 |
4.066.675,20 |
| . BA | 293135 | TEIXEIRA DE FREITAS |
HOSPITAL MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS |
2301318 | 13.650.403/0001-28 | MUNICIPAL | 173147 | 17.23 - R ECO N S T R U Ç ÃO MAMÁRIA PÓS- MASTEC TOMIA T OT A L 120 |
677.779,20 |
| . BA T . CE |
OTAL 230440 |
FO R T A L EZ A | HGF HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA |
2497654 | 07.954.571/0014-29 | MUNICIPAL | 174033 | 984 17.23 - R ECO N S T R U Ç ÃO MAMÁRIA PÓS- MASTEC TOMIA T OT A L 284 |
5.557.789,44 1.604.077,44 |
| . CE | 230440 | FO R T A L EZ A | HOSPITAL CURA DARS | 2611686 | 60.975.737/0035-09 | MUNICIPAL | 174062 | 17.23 - R ECO N S T R U Ç ÃO MAMÁRIA PÓS- MASTEC TOMIA T OT A L 55 |
310.648,80 |
| . CE | 230440 | FO R T A L EZ A | HOSPITAL DISTRITAL DR FERNANDES T AV O R A |
2528843 | 05.481.950/0001-07 | MUNICIPAL | 174027 | 17.23 - R ECO N S T R U Ç ÃO MAMÁRIA PÓS- MASTEC TOMIA T OT A L 116 |
655.186,56 |
| . CE | 230440 | FO R T A L EZ A | SANTA CASA DE MISERICORDIA DE FO R T A L EZ A |
2651394 | 07.273.592/0001-64 | MUNICIPAL | 174055 | 17.23 - R ECO N S T R U Ç ÃO MAMÁRIA PÓS- MASTEC TOMIA T OT A L 179 |
1.011.020,64 |
| . CE | 230440 | FO R T A L EZ A | HOSPITAL UNIVERSITARIO WALTER CANTIDIO |
2561492 | 07.272.636/0002-12 | MUNICIPAL | 174068 | 17.23 - R ECO N S T R U Ç ÃO MAMÁRIA PÓS- MASTEC TOMIA T OT A L 36 |
203.333,76 |
| . CE | 231290 | SOBRAL | SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SOBRAL |
3021114 | 07.818.313/0001-09 | MUNICIPAL | 173569 | 17.23 - R ECO N S T R U Ç ÃO MAMÁRIA PÓS- MASTEC TOMIA T OT A L 192 |
1.084.446,72 |
| . CE T | OTAL | 862 |
4.868.713,92 | ||||||
| . MA | 210000 | SÃO LUIS | HOSPITAL DE CANCER DO MARANHAO DR TARQUINIO LOPES FILHO |
2646536 | 02.973.240/0006-02 | ES T A D U A L | 171990 | 17.23 - R ECO N S T R U Ç ÃO MAMÁRIA PÓS- MASTEC TOMIA T OT A L 98 |
553.519,68 |
| MA T | OTAL | 98 |
553.51968 | ||||||
| . . MG |
310160 |
ALFENAS | SANTA CASA DE ALFENAS |
2171945 | 16.650.756/0001-16 | MUNICIPAL | 172980 | 17.23 - R ECO N S T R U Ç ÃO MAMÁRIA PÓS- MASTEC TOMIA T OT A L 13 |
, 73.426,08 |
| . MG | 310620 | BELO HORIZONTE | HOSP DAS CLINICAS DA UNIV FED DE MINAS GERAIS EBSERH |
0027049 | 15.126.437/0015-49 | MUNICIPAL | 172901 | 17.23 - R ECO N S T R U Ç ÃO MAMÁRIA PÓS- MASTEC TOMIA T OT A L 76 |
429.260,16 |
| . MG | 310620 | BELO HORIZONTE | CO M P L E X O HOSPITALAR SAO F R A N C I S CO |
0026840 | 13.025.354/0001-32 | MUNICIPAL | 172905 | 17.23 - R ECO N S T R U Ç ÃO MAMÁRIA PÓS- MASTEC TOMIA 117 |
660.834,72 |
| Este docu http://ww |
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