DOU 03/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 147, quinta-feira, 3 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
DELIBERAÇÃO Nº 56, DE 2 DE AGOSTO DE 2023O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.006164/2023-39, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Aprovar o Relatório Técnico nº 1/2023/SEEP (SEI nº 1966620) apresentado pelo Grupo de Trabalho - GT instituído por meio da Ordem de Serviço nº 14/2023/DG (SEI nº 1915388) para análise e elaboração de estudo concorrencial do projeto de leilão para o Porto de Itajaí, pautado em análises técnicas atualizadas que avaliem a participação no certame de grupos econômicos verticalmente integrados ao mercado de transporte marítimo regular de contêineres que atuam no mercado relevante de terminais portuários, bem como ressaltar que Relatório nº 1/2023/SEEP está em plena harmonia com o Ofício nº 7009/2023/GAB-SG/SG/CADE (SEI nº 1989057) e de seu anexo, a Nota Técnica nº 5/2023/CGAA3/SGA1/SG/CADE (SEI nº 1989058), análise realizada para atender às determinações do Acórdão nº 245/2023 do Plenário do Tribunal de Contas da União. Art. 2º Determinar à Secretaria-Geral o traslado de cópia do Relatório nº 1/2023/SEEP e respectivo ato de aprovação, bem como o Ofício nº 7009/2023/GABSG/SG/CADE e de seu anexo, a Nota Técnica nº 5/2023/CGAA3/SGA1/SG/CADE, para os autos do Processo nº 50300.020893/2021-36.
Art. 3º Encaminhar cópia dos presentes autos ao Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência - CADE, ao Ministério dos Portos e Aeroportos e, este, caso não vislumbre óbices à presente decisão e entenda oportuno, encaminhe os supramencionados autos ao Tribunal de Contas da União - TCU.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO DELIBERAÇÃO Nº 57, DE 2 DE AGOSTO DE 2023O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.007639/2023-12, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve: Art. 1º Aprovar a proposta orçamentária da ANTAQ para o exercício de 2024 (SEI nº 1989130).
Art. 2º Determinar à Superintendência de Administração e Finanças que encaminhe a proposta aprovada ao ministério setorial supervisor.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM30 de dezembro de 2003, decidiram os membros da Diretoria Colegiada, por unanimidade, na 650ª Sessão Ordinária, de 1º/08/2023, Despacho Decisório 89/2023/CGDC/DICOL: (i) aprovar o Relatório Conclusivo da Comissão de Inquérito com aplicação das penalidades propostas na Nota nº 193/2023/PREVIC, aprovada nessa oportunidade: em relação aos senhores Luiz Constantino Clavis, José Marcos Cardoso Costa, Norbert Strunk, Marcelo Calonge, Ubirajara Campos Filho, aplicar pena de MULTA no valor de R$ 21.396,09 (vinte e um mil, trezentos e noventa e seis reais e nove centavos), cumulada com SUSPENSÃO de 30 (trinta) dias; e aos senhores José Ângelo Gazolla, Carlos Alberto da Silva Oliveira, Múcio Cordeiro de Melo, Marcelo Rodrigues Campos e Márley Janaína de Castro, aplicar pena de MULTA no valor de R$ 26.624,85 (vinte e seis mil, seiscentos e vinte e quatro reais e oitenta e cinco centavos), cumulada com SUSPENSÃO de 60 (sessenta) dias; (ii) determinar o levantamento da indisponibilidade dos bens dos investigados que não foram acusados no presente Inquérito, nos termos do § 2º, inciso I, art. 61, da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001; (iii) remeter cópia integral do processo ao Ministério Público Federal, em cumprimento ao § 2º, art. 61, da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, conforme proposto.
RICARDO PENA PINHEIRO Diretor - Superintendente
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 1.056, DE 2 DE AGOSTO DE 2023Delega a competência para autorizar a concessão de diárias e passagens nos deslocamentos a serviço no âmbito do Ministério da Saúde e entidades vinculadas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Fica delegada a competência, vedada a subdelegação, para autorizar a concessão de diárias e passagens nos deslocamentos a serviço, no âmbito das respectivas unidades, no Ministério da Saúde e entidades vinculadas, às autoridades listadas a seguir: I - Gabinete da Ministra de Estado da Saúde:
a) à Chefe de Gabinete;
b) à Consultora Jurídica; e
c) ao Auditor-Geral do Sistema Único de Saúde - SUS;
II - Secretaria-Executiva:
a) ao Secretário-Executivo e Secretário-Executivo Adjunto;
-
b) ao Chefe de Gabinete;
-
c) aos Subsecretários;
-
d) aos Diretores; e
e) aos Superintendentes Estaduais do Ministério da Saúde.
III - Secretaria de Atenção Especializada à Saúde:
- a) ao Secretário;
Processo nº 50300.009817/2022-51. Fiscalizado: Empresa DEMES & BARBOSA LTDA. CNPJ nº 27.982.520/0001-01. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente Substituto Regional de Belém - GREBL, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide pela aplicação da multa pecuniária de R$ 862,49 (OITOCENTOS E SESSENTA E DOIS, REAIS E QUANTA E NOVE CENTAVOS, por infração tipificada no inciso XXIII, art. 20, da Resolução 912-ANTAQ.
ALLEF JORDY GARCIA RODRIGUES Gerente Substituto GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS DELIBERAÇÃO Nº 12, DE 11 DE JANEIRO DE 2023Processo nº 50300.007471/2022-56. Fiscalizada: DANIELLE SOARES DA SILVA - EPP., CNPJ sob o nº 14.224.571/0001-14. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente Regional de Manaus (GREMN), no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide por aplicar a penalidade de multa à empresa, no valor de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais), pelo cometimento da infração disposta no inciso IV, do art. 24 da Resolução nº 1.558-ANTAQ/2009 e demais circunstâncias agravantes dispostas no inciso VII do §2º do artigo do Art. 52 da Resolução-ANTAQ nº 3259/2014.
LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR Gerente
GERÊNCIA REGIONAL DE RECIFE UNIDADE REGIONAL DE SALVADOR-BA DELIBERAÇÃO Nº 28, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022Processo nº 50300.008292/2022-36. Fiscalizado: HEGO SERVIÇOS E TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA - ME, CNPJ nº 14.521.252/0001-70. Objeto e Fundamento Legal: O Chefe da Unidade Regional de Salvador no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 60 do Regimento Interno, decide Pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, em desfavor da empresa, uma vez que restou confirmada a autoria e materialidade da infração prevista no Art.26, II da Resolução nº 62/2021. A fiscalizada não apresentou documentos e informações solicitados através dos Ofício 144 (SEI nº 1628938)e Ofício 192 (SEI nº 1675554), dos quais foi regularmente intimada, durante o procedimento de fiscalização instaurado pela Ordem de Serviço de Fiscalização nº 8 7 6 / 2 0 2 2 / U R ES V / S FC .
ALFEU LUEDY Chefe da UnidadeMinistério da Previdência Social
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA COLEGIADA-
b) aos Diretores;
-
c) aos Diretores dos Institutos Nacionais; e
-
d) aos Diretores dos Hospitais Federais.
IV - Secretaria de Atenção Primária à Saúde:
- a) ao Secretário; e
b) aos Diretores.
- V - Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde: a) ao Secretário; e
b) aos Diretores.
VI - Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente: a) à Secretário;
b) aos Diretores;
c) ao Diretor do Instituto Evandro Chagas; e
d) ao Diretor do Centro Nacional de Primatas; VII - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde: a) à Secretária; e b) aos Diretores. VIII - Secretaria de Saúde Indígena: a) à Secretária; e b) aos Diretores;
c) aos Coordenadores dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas; IX - Secretaria de Informação e Saúde Digital: a) à Secretária; e
b) aos Diretores.
X - aos dirigentes máximos das entidades vinculadas ao Ministério da Saúde: a) titulares de cargos comissionados executivos - CCE e funções comissionadas executivas - FCE de nível 15 ou superior; e b) dirigentes de unidades regionais. Parágrafo único. Para efeitos do disposto nos incisos II a IX deste artigo, consideram-se diretores apenas os titulares de CCE ou FCE de nível 15 ou superior. Art. 2º Compete à Chefe de Gabinete da Ministra e ao Auditor-Geral do Sistema Único de Saúde, no âmbito das respectivas unidades, aos dirigentes máximos das Secretarias, ao Secretário-Executivo, ao Secretário-Executivo Adjunto, ao Chefe de Gabinete e ao Subsecretário de Assuntos Administrativos, no âmbito das Superintendências Estaduais do Ministério da Saúde; e aos dirigentes máximos das entidades vinculadas ao Ministério da Saúde, autorizar despesas com diárias e passagens nas seguintes hipóteses de deslocamentos:
I - por período superior a cinco dias contínuos;
II - em quantidade superior a 30 (trinta) diárias intercaladas por pessoa no ano; III - de mais de cinco pessoas para o mesmo evento;
IV - que envolvam pagamento de diárias nos finais de semana;
V - com prazo de antecedência inferior a 15 (quinze) dias da data da partida; Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pelo Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Saúde entre a vigência do Decreto nº 11.098, de 20 de junho de 2022, até a data de publicação desta Portaria. Art. 4º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 168, de 31 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 23, de 3 de fevereiro de 2023, Seção 1, pág. 76. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
PORTARIA GM/MS Nº 1.057, DE 2 DE AGOSTO DE 2023Inclui o Capítulo III do Anexo V da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Comissão de Articulação e Assessoramento ao processo de fortalecimento da Política Nacional de Educação Popular em Saúde no Sistema Único de Saúde (Articula Pneps-SUS).
DECISÃO DE 1º DE AGOSTO DE 2023A Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo artigo 5º da Lei Complementar n° 109, de 29 de maio de 2001; artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2010; e artigo 12, inciso III, do Anexo I do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, faz saber que decidiu:
Vistos, relatados e discutidos os autos do Inquérito Administrativo nº 44011.002887/2021-50, instaurado para apurar as causas que levaram à Liquidação Extrajudicial da Mendesprev Sociedade Previdenciária, decretada pela Portaria Previc nº 401, de 25 de junho de 2021, prorrogada pela Portaria PREVIC n° 670, de 14 de outubro de 2021, e pela Portaria PREVIC n° 166, de 15 fevereiro de 2022, bem como a responsabilidade de seus administradores e conselheiros, nos termos do artigo 61 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, c/c artigo 40 do Decreto nº 4.942, de
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Esta Portaria Institui a Comissão de Articulação e Assessoramento ao processo de Fortalecimento da Política Nacional de Educação Popular em Saúde no Sistema Único de Saúde - Articula PNEPS-SUS.
Art. 2º O Anexo V da Portaria GM/MS de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar acrescida do capítulo III na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
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