DOU 03/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 147, quinta-feira, 3 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
PORTARIA Nº 11.945, DE 20 DE JULHO DE 2023Inscreve o Aeródromo privado Fazenda Santa Rita (GO) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.026997/2023-78, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Santa Rita;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: GO0359;
III - município (UF): Araguapaz (GO); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 15° 08' 12'' S / 050° 26' 22'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 11.983, DE 26 DE JULHO DE 2023Inscreve o Aeródromo privado Fazenda Alto da Serra (TO) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.027939/2023-61, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Alto da Serra;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: TO0097;
III - município (UF): Porto Nacional (TO); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 10° 30' 05'' S / 048° 32' 51'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 11.951, DE 20 DE JULHO DE 2023 PORTARIA Nº 12.003, DE 31 DE JULHO DE 2023Renova a inscrição do Aeródromo privado Rio Vermelho Açúcar e Álcool (SP) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.010034/2023-52, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Rio Vermelho Açúcar e Álcool;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0281;
III - município (UF): Junqueirópolis (SP); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 21° 18' 55'' S / 051° 22' 12'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.274/SIA, de 16 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2013, Seção 1, página 15.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 11.953, DE 21 DE JULHO DE 2023Inscreve o Heliponto privado ao nível do solo Fazenda Israel (GO) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.017457/2023-01, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Israel;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: GO0363;
III - município (UF): Itaberaí (GO); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 16° 08' 56'' S / 049° 46' 11'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 11.973, DE 25 DE JULHO DE 2023Inscreve o Aeródromo privado Matripar (MT) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.027607/2023-87, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Matripar;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0939;
III - município (UF): Juara (MT); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 10° 20' 32'' S / 057° 32' 52'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDIInscreve o Aeródromo privado Morro do Chapéu (BA) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.039405/2022-05, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características:
I - denominação: Morro do Chapéu;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: BA0059;
III - município (UF): Morro do Chapéu (BA); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 11°32'01" S / 041°10'47" W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA PORTARIA Nº 12.009, DE 31 DE JULHO DE 2023Revalida credenciamento de clínica em conformidade com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67.
O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14, inc. IV, da Portaria 2.928/SPL/ANAC, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.013838/2023-11, resolve:
Art. 1º Revalidar, até 6 de abril de 2026, o credenciamento da sociedade empresária ASINELLI CLINICA MEDICA LTDA., CNPJ 85.462.158/0001-36, CRM0557PR (PJ), código CLC002, para a realização de exames de saúde periciais no endereço avenida Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, 131, CJ 41, Tarumã, Curitiba/PR, para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico - CMA de 1ª, 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67.
§ 1º Os exames periciais de saúde deverão ser subscritos pelo diretor técnico médico - DTM MAXIMO ALFREDO ASINELLI SOBRINHO, CRM13037PR, ou seu/sua substituto(a) após homologação da indicação.
§ 2º O credenciamento poderá ser suspenso ou revogado a qualquer tempo por descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento.
Art. 2º Ficam convalidados os exames periciais de saúde e julgamentos sobre eles realizados após 6 de abril de 2023 pelo DTM da CLC002 ou seu/sua substituto(a). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO KRUTMAN AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO Nº 55, DE 2 DE AGOSTO DE 2023O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50001.028060/2023-50, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Conhecer do Recurso em 2ª Instância relativo ao Pedido de Informação ao Cidadão (SEI nº 1978943), posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade; para, no mérito, negar-lhe provimento, uma vez que não houve negativa de acesso à informação. Art. 2º Informar ao Recorrente que a pesquisa de documentos e acompanhamento processual poderá ser realizada por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) disponível em https://www.gov.br/antaq/pt-br, a partir do qual poderá acessar o processo nº 50300.010785/2023-17 e os seus respectivos documentos públicos, em conformidade com o disposto no art. 11, § 1º, I, da Lei nº 12.527, de 2011.
Art. 3º Cientificar o Recorrente acerca da presente decisão.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
50
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080300050