DOU 03/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 147, quinta-feira, 3 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
XII - possuir experiência mínima de 01 (um) ano em gestão de serviços de Atenção Primária à Saúde;
XIII - possuir experiência mínima de 01 (um) ano em processos formativos no formato de Educação à Distância;
XIV - possuir experiência mínima de 01 (um) ano em docência em áreas afins a atenção primária (Clínica Médica ou Pediatria ou Ginecologia e Obstetrícia); e
XV - possuir experiência mínima de 01 (um) ano em teleconsultoria e/ou segunda opinião formativa SOF.
§ 1º Os critérios previstos nos incisos I, III, IV, V, X e XI do presente artigo são de caráter obrigatório, devendo ser eliminados da seleção os candidatos que deixarem de atendê-los.
§ 2º Os critérios previstos nos incisos I e II do presente artigo deverão representar, somados, no mínimo 60% (sessenta por cento) da pontuação total atribuída aos critérios de seleção dos tutores acadêmicos.
§ 3º O barema para a pontuação dos critérios será definido pela instituição supervisora, respeitadas as condições estabelecidas no presente artigo.
Art. 4º É vedada a acumulação de supervisão em mais de um programa de provimento médico.
Art. 5º A Coordenação Nacional do PMMB prestará apoio, se necessário, às Instituições Supervisoras na elaboração dos editais de seleção de tutores acadêmicos e supervisores.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA MACIEL DE ALMEIDA LOPES Coordenadora WELLINGTON MENDES CARVALHO Membro Titular EVELLIN BEZERRA DA SILVA Membro Titular GISELE VIANA PIRES Membro Titular PATRÍCIA FRANCO MARQUES Membro Titular PEDRO LUIZ ROSALEN Membro Titular
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE DESPACHOS DE 27 DE JULHO DE 2023Ref.: Processo n.º 25000.076547/2013-30 Interessado: LVN COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
- O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa LVN COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.581.581/0001-03, localizada no Município de FOZ DO IGUAÇU - PR, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.205558/2008-76
Interessado: COMERCIAL VIEIRA DE MEDICAMENTOS LTDA
Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
- O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa COMERCIAL VIEIRA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.217.769/0001-40, localizada no Município de FORTALEZA - CE, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.223235/2013-21 Interessado: TAVARES DE MELLO & CIA. LTDA Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
- O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa TAVARES DE MELLO & CIA. LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.596.033/0001-13, localizada no Município de FERNANDOPOLIS - SP, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.110405/2011-47 Interessado: MICHELE DA SILVA & CIA LTDA
Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
- O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa MICHELE DA SILVA & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.186.353/0001-70, localizada no Município de CAMPINA DAS MISSOES - RS, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.076707/2012-60 Interessado: ERIKA CRISTINA ANTONIO DROGARIA Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
- O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa ERIKA CRISTINA ANTONIO DROGARIA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.393.694/0001-89, localizada no Município de CAMPINAS - SP, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.174295/2006-84
Interessado: SEVEN PHARMA - EDMILSON NEPOMUCENO DOS SANTOS CAIABU Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
- O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa SEVEN PHARMA - EDMILSON NEPOMUCENO DOS SANTOS CAIABU, inscrita no CNPJ sob o nº 04.822.740/0001-64, localizada no Município de CAIABU - SP, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.168917/2012-83
Interessado: DROGARIA FORTALEZA ME (CAMILA CRESTANI BORGES)
Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
- O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA FORTALEZA ME (CAMILA CRESTANI BORGES), inscrita no CNPJ sob o nº 14.191.310/0001-45, localizada no Município de JACINTO MACHADO - SC, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.003917/2012-39
Interessado: DROGARIA STO ANTONIO - A C DE SOUSA DROGARIA.
Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
- O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I ao Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA E PERFUMARIA MUITO MAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.473.467/0001-59, localizada no Município de UBERLANDIA - MG, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.158129/2013-60
Interessado: DROGARIA REALEZA LTDA (DROGARIA SAO JOAO DE DEUS) Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
- O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA REALEZA LTDA (DROGARIA SAO JOAO DE DEUS), inscrita no CNPJ sob o nº 14.323.656/0001-50, localizada no Município de DIVINOPOLIS - MG, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.213744/2010-01
Interessado: DROGARIA E PERFUMARIA GOMES LANA LTDAAssunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
- O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA E PERFUMARIA GOMES LANA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.057.755/0001-01, localizada no Município de CORONEL FABRICIANO - MG, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.156670/2014-14 Interessado: UMUFARMA - DROGARIA UMUFARMA LTDA Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
- O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I ao Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa UMUFARMA - DROGARIA UMUFARMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.720.635/0001-01, localizada no Município de UMUARAMA - PR, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, designado pelo Decreto da Presidência da República de 12 de julho de 2021, Edição Extra, Ano LXII nº 129 - A, Seção 1, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 12 de julho de 2021, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso I do art. 39 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 21, de 31 de janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º Fica encerrada a partir de 21 de julho de 2023 a liquidação extrajudicial da UNIÃO SAÚDE LTDA., CNPJ nº 02.912.196/0001-16, registro ANS cancelado nº 31.460-9, que foi decretada pela Resolução Operacional nº 2.503, de 12 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 3 de março de 2020, tendo em vista a sentença de falência proferida nos autos do processo judicial nº 5013122-43.2020.8.24.0036/SC que tramita perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul/SC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO63
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