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Diário Oficial da União · 03/08/2023 · pág. 71

DOU 03/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 147, quinta-feira, 3 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

. 45 COOPERATIVA DE CRÉDITO E ECONOMIA COM
INTERAÇÃO SOLIDÁRIA-CRESOL XANXERÊ
07.509.426/0001- 14 19980.149262/2023-16
. 46 S J SILVA DOS SANTOS SERVICOS 51.006.019/0001-86 19980.144022/2023-17
. 47 MCD SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA 46.562.561/0001-85 14021.161586/2023-49
. 48 JULIANA ALVES KIKUTI MICROCREDITO 44.660.345/0001-47 19980.124354/2023-85
. 49 J L DA SILVA REPRESENTAÇÕES DE CREDITO 51.063.395/0001-02 14021.159405/2023-14
. 50 LAFAETE NORONHA NETO 46.978.454/0001-32 14021.160738/2023-96
. 51 L M D DA SILVA LTDA 51.075.137/0001-46 14021.157835/2023-00
. 52 FLAVIA P DE ARAUJO 50.581.328/0001-17 19980.148612/2023-19
. 53 D MACEDO SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA 48.276.207/0001-10 14021.145023/2023-11
. 54 M S DA ROCHA 46.839.907/0001-40 19980.145167/2023-35
. 55 AMANDA SOARES PINHEIRO 51.219.224/0001-20 14021.161018/2023-48
. 56 M A CARVALHO DE P SOUSA 46.345.494/0001-47 19980.145194/2023-16
. 57 ESG INVESTIMENTOS LTDA 50.989.263/0001-43 14021.160664/2023-98
. 58 F C ARAUJO 50.362.560/0001-64 19980.148676/2023-10
. 59 THIAGO RAMOS BALBINO 49.401.463/0001-54 14021.156666/2023-82
. 60 A C DE A DOS SANTOS SERVICOS 46.538.780/0001-29 14021.130211/2023-37
. 61 FAGNER ALVES DA ROCHA 46.393.958/0001-90 14021.160473/2023-26
. 62 ARTHUR SANTOS LEAL ARAUJO 46.463.776/0001-49 14021.160847/2023-11
. 63 NAZIEL RODRIGUES DA PAZ 39.991.455/0001-51 14021.130918/2023-43
. 64 MILENA MARIA SOARES VELOSO 50.185.884/0001-74 14021.161050/2023-23
. 65 MACILIO SIMOES DE OLIVEIRA 49.701.463/0001-70 14021.155704/2023-80
. 66 CAMBUCI SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA 46.705.303/0001-00 14021.160240/2023-23
. 67 CELIA EMPRESTIMOS LTDA 37.802.376/0001-20 14021.160257/2023-81
. 68 EDUARDO JUNIOR DE ALMEIDA MOREIRA 46.614.584/0001-96 14021.160185/2023-71
. 69 E P D DA CUNHA SERVICOS 51.116.372/0001-19 14021.158002/2023-58
. 70 INOVCRED LTDA 44.372.193/0001-87 14021.155920/2023-25
. 71 GFN SILVA SERVICOS LTDA 51.122.319/0001-20 14021.156815/2023-11

JOÃO PAULO FERREIRA MACHADO

Diretor

Ministério dos Transportes

SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA SENATRAN Nº 595, DE 21 DE JUNHO DE 2023

O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.006044/2021-54, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, licença de funcionamento à pessoa jurídica JOÃO BATISTA CORREIA LINS LTDA., inscrita no CNPJ nº 40.130.792/0001-33, situada na Estrada da Batalha, nº 1495, GL 000 C, Bairro Prazeres, Município de Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.315-010, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRUALDO DE LIMA CATÃO

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES PORTARIA DG Nº 235, DE 2 DE AGOSTO DE 2023

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta do processo nº 50500.038230/2022-01, resolve: Art. 1º A Portaria DG nº 385, de 29 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ....

(...)

q) Conceder auxilio funeral;

r) Aprovar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP no Módulo PDP do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), após anuência prévia do Diretor-Geral." Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelos Superintendentes de Gestão Administrativa e de Governança, Gestão Estratégica e de Pessoal, que tenham apresentado, exclusivamente, vício de competência na publicidade do pagamento do auxílio funeral. Parágrafo único. A convalidação de que trata o caput deste artigo abrange os atos publicados e com fundamento nas Portarias de nº 239, de 28 de maio de 2020, e de nº 385, de 29 de abril de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES PORTARIA DG Nº 236, DE 2 DE AGOSTO DE 2023

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 61 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e art. 23 do Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e na Resolução nº 6.019, de 22 de junho de 2023, e no que consta do processo nº 50500.020646/2022-64, resolve: Art. 1º Divulgar o quantitativo de cargos comissionados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovados por meio da Resolução nº 6.019, de 22 de junho de 2023, na forma do anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES ANEXO

QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT

.
Grupo
Função Valor unitário R$ Situa ção Lei 10.233/2001
Situação Anterior
(Resolução nº 6.01 Situação Nova
9, de 22 de junho de 2023)
. Qnt. Valor R$ Qnt.
Valor R$
Qnt. Valor R$
.
I
CD I R$ 19.001,04 1 R$ 19.001,04 1
R$ 19.001,04
1 R$ 19.001,04
. CD II R$ 18.050,99 4 R$ 72.203,96 4
R$ 72.203,96
4 R$ 72.203,96
. Sub-tota l Grupo I 5 R$ 91.205,00 5
R$ 91.205,00
5 R$ 91.205,00
.
.
II
CGE I R$ 17.100,92 6 R$ 102.605,52 9
R$ 153.908,28
9 R$ 153.908,28
. CGE II
R$ 15.200,82
15
R$ 228.012,30

36
R$ 547.229,52
36
R$ 547.229,52
. CGE III R$ 14.250,77 41 R$ 584.281,57 0
R$ 0,00
0 R$ 0,00
. CGE IV R$ 9.500,51 0 R$ 0,00 33
R$ 313.516,83
33 R$ 313.516,83
. CA I R$ 15.200,82 13 R$ 197.610,66 0
R$ 0,00
0 R$ 0,00
. CA II R$ 14.250,77 4 R$ 57.003,08 0
R$ 0,00
0 R$ 0,00
. CA III R$ 3.967,43 5 R$ 19.837,15 0
R$ 0,00
0 R$ 0,00
. CAS I R$ 3.001,23 26 R$ 78.031,98 0
R$ 0,00
0 R$ 0,00
. CAS II
R$ 2.601,06
27
R$ 70.228,62

0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
. CCT I R$ 1.045,63 100 R$ 104.563,00 16
R$ 16.730,08
0 R$ 0,00
. CCT II R$ 1.180,88 86 R$ 101.555,68 0
R$ 0,00
0 R$ 0,00
. CCT III R$ 1.339,54 67 R$ 89.749,18 143
R$ 191.554,22
56 R$ 75.014,24
. CCT IV R$ 2.639,94 48 R$ 126.717,12 5
R$ 13.199,70
61 R$ 161.036,34
. CCT V R$ 3.612,59 27 R$ 97.539,93 172
R$ 621.365,48
168 R$ 606.915,12
. Sub-tota l Grupo II 465 R$ 1.857.735,79 414
R$ 1.857.504,11
363 R$ 1.857.620,33
.
.
To tal 470 R$ 1.948.940,79 419
R$ 1.948.709,11
363 R$ 1.948.825,33
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 400, DE 21 DE JULHO DE 2023

Autoriza a implantação de acesso na rodovia BR040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - VIA040

Interessado: ENGEFIG Engenharia LTDA.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.169919/2023-59, decide:

Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - VIA040, no km 491+100m, no município de Matozinhos/MG, de interesse de ENGEFIG Engenharia LTDA. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.

Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre ENGEFIG Engenharia LTDA. e a Concessionária BR-040 S.A. - VIA040 e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ROGER DA SILVA PÊGAS

ANEXO
.
QUADRO D
E COORDE NADAS (ME
MORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:


Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT - ENGEFIG
Engenharia LTDA.


. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S):
23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
. VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
. E N
.
P1
583 .299,44 7.829.376,54
DECISÃO SUROD Nº 426, DE 21 DE JULHO DE 2023

Autoriza a implantação de cobertura de fiscalização - Unidade Operacional UOP na rodovia BR-163/MT, sob concessão à Concessionária Rota do Oeste S.A. - CRO

Interessado: Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.211213/2023-05, decide: Art.1º Autorizar a implantação de cobertura de fiscalização - Unidade Operacional UOP, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-163/MT, sob concessão à Concessionária Rota do Oeste S.A. - CRO, no km 733+200m, no município de Sorriso/MT, de interesse da Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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