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Diário Oficial da União · 03/08/2023 · pág. 72

DOU 03/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 147, quinta-feira, 3 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.

Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso e a Concessionária Rota do Oeste S.A. - CRO e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.

Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ROGER DA SILVA PÊGAS

ANEXO
.
QUADRO DE
COORDENADAS (MEMORIAL
DESCRITIV
O)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Int
Superintendênci
Rodoviária
eresse de
a
Region
Federal em
Terceiro - PIT -
al
da
Polícia
Mato Grosso
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 21
SISTEMA
CO O R D E N
DE
A DA S :
UTM
. VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
. E N
.
P1
629.083,1361 8.59 5.999,9207
DECISÃO SUROD Nº 427, DE 21 DE JULHO DE 2023

Autoriza a readequação de travessia de energia elétrica na rodovia BR-262/MG, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA

Interessado: CEMIG Distribuição S.A.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.213894/2023-38, decide: Art.1º Autorizar a readequação de travessia de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR262/GO, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, por meio de travessia no km 381+297m, no município de Mateus Leme/MG, de interesse da CEMIG Distribuição S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG Distribuição S.A. e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.

Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.

Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ROGER DA SILVA PÊGAS

ANEXO

.
QUADRO DE
COORDENADAS (MEMORIAL
DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Int
CEMI
eresse de Terceiro
G Distribuição S.A.
- PIT -
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
. VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
. E N
.
P1
558.247,00 7.795.489,00
.
P2
558.281,00 7.795.436,00
.
P3
558.312,00 7.795.387,00
DECISÃO SUROD Nº 431, DE 21 DE JULHO DE 2023

Declara a utilidade pública de áreas necessárias às obras de ampliação de capacidade na Região Metropolitana de São Paulo - RMSP do km 204+000m ao km 230+000m, na BR-116/SP, Lote 3 - km 204+700m ao km 216+500m, administrada pela Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.116692/2023-49, decide:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às ampliação de capacidade na Região Metropolitana de São Paulo - RMSP do km 204+000m ao km 230+000m, na BR-116/SP, Lote 3 - km 204+700m ao km 216+500m no município de Guarulhos/SP. Parágrafo Único. As poligonais que definem as áreas objeto da declaração de utilidade pública estão descritas no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.

Art. 2º Fica a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3ºA Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios estará condicionada à autorização prévia do Poder Legislativo, se for o caso. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ROGER DA SILVA PÊGAS

ANEXO
.
QUADRO
DE COORDENAD AS (M EM ORIAL DESCRITIVO )
.
TÍ
TULO DA OBRA:
DUP
-
Metropol
204+000
Amp
itana
m ao
km
liaçã
de
km
204+
o
d

São
230+0
700m
e
capacida

Paulo
-
00m, na BR-
ao km 216
de
na
Região
RMSP
do
km
116/SP, Lote 3 -
+500m.
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
SIRGAS
F USO (S): 2 3
SISTEMA

DE

UTM
REFERÊNCIA: 2000 CO O R D N A DA S :
. PERÍM ETRO
01


. V É R T I C ES AZ IMU TE DISTÂNCIA ÁREA DA
POLIGONAL DE
DUP (m²)
. PONTOS CO O R D E N A DA S
. E N
.
P_01
359536,179000 7409245,760000 253º 13' 49'' 10,44m 25.575,48m²
.
P_02
359526,187000 7409242,749000 344º 32' 20'' 01,66m
.
P_03
359525,745000 7409244,347000 244º 36' 26'' 80,71m
.
P_04
359452,831000 7409209,736000 343º 47' 42'' 70,75m
.
P_05
359433,086336 7409277,675022 338º 05' 56'' 100,66m
.
P_06
359395,539418 7409371,070229 2º 49' 02'' 41,70m
.
P_07
359397,588990 7409412,721595 72º 41' 44'' 132,52m
.
P_08
359524,112022 7409452,139742 46º 44' 07'' 18,46m
.
P_09
359537,557000 7409464,794000 135º 43' 15'' 07,14m
.
P_10
359542,541561 7409459,682437 229º 21' 52'' 13,65m
.
P_11
359532,180537 7409450,790830 218º 30' 01'' 01,32m
.
P_12
359531,356938 7409449,755438 172º 05' 21'' 02,22m
.
P_13
359531,663000 7409447,552857 161º 42' 29'' 18,68m
.
P_14
359537,525835 7409429,817034 168º 43' 21'' 20,53m
.
P_15
359541,540377 7409409,685000 179º 38' 35'' 41,52m
.
P_16
359541,799000 7409368,170000 185º 55' 59'' 14,66m
.
P_17
359540,284000 7409353,592000 188º 31' 11'' 07,69m
.
P_18
359539,144000 7409345,982000 172º 06' 35'' 08,17m
.
P_19
359540,266000 7409337,886000 167º 47' 58'' 06,28m
.
P_20
359541,594000 7409331,744000 176º 56' 37'' 13,11m
.
P_21
359542,293000 7409318,653000 181º 41' 27'' 19,05m
.
P_22
359541,731000 7409299,613000 182º 56' 41'' 12,15m
.
P_23
359541,107000 7409287,482000 197º 47' 06'' 05,88m
.
P_24
359539,310000 7409281,880000 221º 56' 21'' 09,65m
.
P25
359532,858000 7409274,699000 204º 04' 06'' 03,57m
_
.
P_26
359531,401000 7409271,437000 158º 50' 46'' 01,87m
.
P_27
359532,077000 7409269,690000 172º 51' 36'' 18,63m
.
P_28
359534,392000 7409251,209000 161º 50' 35'' 05,73m
.
P_01
359536,179000 7409245,760000
. PERÍM
ETRO 02
. V É R T I C ES AZ IMU TE DISTÂNCIA ÁREA DA
POLIGONAL DE
DUP (m²)
. PONTOS CO O R D E N A DA S
. E N
.
P_01
356413,816142 7408538,573413 64º 41' 00'' 17,32m 158,97m²
.
P_02
356429,476898 7408545,981798 219º 29' 06'' 28,37m
.
P_03
356411,438900 7408524,088300 282º 03' 23'' 05,19m
.
P_04
356406,364203 7408525,172174 8º 15' 35'' 00,98m
.
P_05
356406,504557 7408526,139023 10º 20' 24'' 01,00m
.
P_06
356406,684046 7408527,122785 11º 22' 10'' 00,98m
.
P_07
356406,877901 7408528,086843 14º 47' 47'' 01,00m
.
P_08
356407,133295 7408529,053715 17º 29' 17'' 00,99m
.
P_09
356407,430351 7408529,996538 19º 18' 58'' 01,00m
.
P_10
356407,761147 7408530,940292 22º 12' 00'' 00,98m
.
P_11
356408,131391 7408531,847552 26º 11' 54" 00,95m
.
P_12
356408,549739 7408532,697804 34º 01' 21'' 01,00m
.
P_13
356409,109304 7408533,526694 37º 20' 42'' 00,96m
.
P_14
356409,693779 7408534,292678 41º 31' 21'' 01,00m
.
P_15
356410,356738 7408535,041422 42º 27' 42'' 01,00m
.
P_16
356411,031844 7408535,779159 43º 07' 09'' 01,00m
.
P_17
356411,715454 7408536,509190 44º 37' 14'' 01,00m
.
P_18
356412,418501 7408537,221610 46º 31' 30'' 01,00m
.
P_19
356413,146268 7408537,911630 45º 20' 53'' 00,94m
.
P_01
356413,816142 7408538,573413
. PERÍM
ETRO 03
. V É R T I C ES AZ IMU TE DISTÂNCIA ÁREA DA
POLIGONAL DE
DUP (m²)
. PONTOS CO O R D E N A DA S
. E N
.
P_01
355790,812842 7408246,921380 64º 55' 11'' 19,29m 1.108,09m²
.
P_02
355808,287378 7408255,099703 64º 54' 42'' 34,21m
.
P_03
355839,265706 7408269,603252 64º 58' 54'' 29,38m
.
P_04
355865,890014 7408282,028816 64º 56' 46'' 24,46m
.
P_05
355888,052292 7408292,388677 219º 43' 07'' 43,67m
.
P_06
355860,144023 7408258,795353 257º 44' 58'' 69,67m
.
P_07
355792,064757 7408244,013267 336º 42' 31'' 03,17m
.
P_01
355790,812842 7408246,921380
. PERÍM
ETRO 04
. V É R T I C ES AZ IMU TE DISTÂNCIA ÁREA DA
POLIGONAL DE
DUP (m²)
. PONTOS CO O R D E N A DA S
. E N
.
P_01
355752,320527 7408317,234450 244º 55' 11'' 10,36m 235,38m²
.
P_02
355742,939964 7408312,844217 244º 57' 23'' 18,24m
.
P_03
355726,418063 7408305,124595 315º 15' 46'' 02,26m
.
P_04
355724,824043 7408306,733311 10º 49' 56'' 16,37m
.
P_05
355727,899625 7408322,806943 102º 51' 14'' 25,05m
.
P_01
355752,320527 7408317,234450

72

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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