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Diário Oficial da União · 03/08/2023 · pág. 73

DOU 03/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 147, quinta-feira, 3 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

. PERÍM ETRO 05
. V É R T I C ES AZI MU TE DISTÂNCIA ÁREA DA
POLIGONAL DE
DUP (m²)
. PONTOS CO O R D E N A DA S
. E N
.
P_01
355601,176262 7408246,564487 244º 57' 32'' 04,62m 3.974,25m²
.
P_02
355596,992542 7408244,609921 244º 53' 57'' 35,90m
.
P_03
355564,486845 7408229,382539 244º 54' 11'' 33,52m
.
P_04
355534,130880 7408215,164822 245º 00' 19'' 42,13m
.
P_05
355495,942960 7408197,361868 245º 00' 40'' 17,92m
.
P_06
355479,696616 7408189,789925 244º 48' 19'' 31,30m
.
P_07
355451,374313 7408176,465581 244º 59' 16'' 40,14m
.
P_08
355415,000635 7408159,494908 244º 54' 10'' 29,45m
.
P_09
355388,331659 7408147,003844 245º 04' 25'' 25,31m
.
P_10
355365,376159 7408136,335344 244º 58' 53'' 19,43m
.
P_11
355347,765765 7408128,116534 244º 51' 12'' 16,32m
.
P_12
355332,991342 7408121,180979 53º 59' 22'' 124,26m
.
P_13
355433,508754 7408194,239249 66º 30' 33'' 50,26m
.
P_14
355479,601523 7408214,272107 75º 07' 29'' 125,79m
.
P_01
355601,176262 7408246,564487
. ÁREA TOTAL 31.052,17m²

Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 31.052,17m².

DECISÃO SUROD Nº 432, DE 21 DE JULHO DE 2023

Autoriza a implantação de rede de fibra óptica na rodovia BR-116/RJ, sob concessão da Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A - CCR RioSP.

Interessado: Claro S.A.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.215460/2023-72, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de fibra óptica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/RJ, sob concessão da Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A - CCR RioSP, por meio de ocupação longitudinal no km 312+384, sentido sul, na rodovia BR-116/ R J, município de Resende-RJ, de interesse da Claro S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Claro S.A. e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A - CCR RioSP e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ROGER DA SILVA PÊGAS

ANEXO
.
QUADRO D
E COORDENADAS (MEM

ORIAL DESCRITIVO)
. TÍTULO DA OBRA: Travessi
Fibra Óptica
a Aérea de
Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT -
Telecom S.A.
Weclix
. SISTEMA GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S):
22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
. VÉRTICE
.
PONTO
C O O R D E N A DA S
. E N
.
P1
663871.00 7690089.00
.
P11
664217.00 7690593.00
DECISÃO SUROD Nº 434, DE 24 DE JULHO DE 2023

Autoriza a implantação de rede de fibra óptica na Rodovia BR-116/SP, sob concessão à Concessionária Arteris Régis Bittencourt

Interessado: Infovale - Telecom LTDA

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.215828/2023-01, decide:

Art.1º Autorizar a implantação de rede de fibra óptica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SP, sob concessão à Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., por meio de ocupação transversal e subterrânea no km 275+260m, no município de Taboão da Serra/SP, de interesse da empresa Infovale - Telecom LTDA. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.

Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Infovale - Telecom LTDA e a Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ROGER DA SILVA PÊGAS

ANEXO

.
QUADRO DE
COORDENADAS (ME
MORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:


Projeto

de Interesse de Terceiro
Infovale-Telecom LTDA


- PIT -
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(
S): 23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
. VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
. E N
.
P1
315.395,57 7.386.743,05
.
P2
315.370,35 7.386.785,29
DECISÃO SUROD Nº 436, DE 24 DE JULHO DE 2023

ANEXO

.
QUADRO D
E COORDENAD
AS (MEMOR
IAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OB

RA:
Projeto d
e Interesse de Terceiro -
CLARO S.A.

PIT -
. SISTEMA GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000 FUSO(S):
23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
. VÉR TICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
. E N
.
P1
556568 .73 7516033.03
.
P2
556565 .45 7516036.36
.
P3
556539 .23 7516042.10
.
P4
556538 .38 7516034.14
.
P5
556537 .41 7516023.29
DECISÃO SUROD Nº 433, DE 21 DE JULHO DE 2023

Autoriza a regularização de rede de fibra óptica na rodovia BR-153/SP, sob concessão à Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A.

Interessado: Weclix Telecom S.A.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.184103/2023-55, decide: Art.1º Autorizar a regularização de rede de fibra óptica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-153/SP, sob concessão à Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A, por meio de ocupação longitudinal aérea de fibra óptica do km 72+690m ao km 73+380m Sul, municípios de São José do Rio Preto/SP e Bady Bassitt/SP, de interesse da Weclix Telecom S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.

Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Weclix Telecom S.A. e a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ROGER DA SILVA PÊGAS

Autoriza a implantação de rede de esgoto na rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - Via 040

Interessado: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.159067/2023-91, decide:

Art.1º Autorizar a implantação de rede esgoto, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - Via 040, por meio de ocupação transversal, km 281+222m, no município de Três Marias/MG, de interesse da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA.

Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.

Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA e a Concessionária BR-040 S.A. - Via 040 e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.

Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.

Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ROGER DA SILVA PÊGAS

ANEXO

.
QUADRO DE
COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro
Companhia de Saneamento de Minas
COPASA .
- PIT -
Gerais -
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
. VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
. E
N
.
P1
478309.8840
7982705.884
0
.
P2
478242.2100
7982659.006
0

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