Dia Oficial

Diário Oficial da União · 03/08/2023 · pág. 77

DOU 03/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023080300077 77 Nº 147, quinta-feira, 3 de agosto de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 c) articulação e contextualização dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação de até 20 pontos; d) clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos, com pontuação de até 15 pontos; e) forma (uso correto da língua portuguesa ou língua estrangeira, quando for o caso), com pontuação de até 10 pontos. 8.5.1 O Edital de Abertura estabelecerá quando a prova deverá ser realizada em língua estrangeira. 8.5.2 Quanto a Prova Escrita for composta de questões, será indicado na prova o peso atribuído para cada questão. 8.5.3 Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o candidato receberá nota zero na Prova Escrita. 8.6 Serão considerados aprovados na Prova Escrita os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos e serão classificados em ordem decrescente de notas, de acordo com o número previsto no Anexo I do Edital de Abertura. 9. DA PROVA PRÁTICA 9.1 A data e o tempo de duração da Prova Prática serão estabelecidos no Edital de Abertura. 9.2 A Prova Prática visa evidenciar a capacidade técnica do candidato em atividades que envolvam elaboração, execução ou críticas sobre conhecimentos práticos. 9.3 A forma, a avaliação e a duração da prova prática serão definidas com base no programa do processo seletivo e constarão no Edital de Abertura. 9.4 Na Prova Prática, o candidato deverá portar caneta esferográfica tinta azul, tonalidade escura, ou preta, ponta média, e outros materiais previstos pela Banca Examinadora que constem no programa da Área/Subárea, se for o caso. 9.5 Para realização da prova o candidato deverá portar documento oficial de identidade, podendo ser solicitado o comprovante de pagamento da inscrição e a Guia de Recolhimento da União - GRU. 9.6 Serão considerados aprovados na Prova Prática os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. 10. DA PROVA DE DESEMPENHO DE ENSINO 10.1 A data para a prova será informada no Edital de Abertura. 10.2 A Prova de Desempenho de Ensino consistirá em: a) uma aula perante a Banca Examinadora, ministrada em Português, exceto quando o edital prever a apresentação em língua estrangeira, com a finalidade de avaliar a competência do candidato em ministrar aula com habilidade, conhecimento e atitude, com duração máxima de até 30 (trinta) minutos; b) arguição pela Banca Examinadora sobre a Prova de Desempenho de Ensino do candidato, com duração máxima de até 10 (dez) minutos. 10.3 O tema da Prova de Desempenho de Ensino será único para todos os candidatos da área, extraído do programa da respectiva Área de Conhecimento que compõe o Anexo II do Edital de Abertura, e será sorteado com 24 horas de antecedência ao início previsto para a primeira apresentação. 10.3.1 Poderá ser excluído do sorteio o ponto já sorteado para a Prova Escrita nos casos em que o programa para a Prova Escrita seja o mesmo programa para a Prova de Desempenho de Ensino. Nesses casos, haverá indicação no Edital de Abertura. 10.4 A presença do candidato ao sorteio de ponto é facultativa. 10.5 Os pontos sorteados serão divulgados no endereço portal.utfpr.edu.br/concursos. 10.6 A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos inscritos. 10.7 A Prova de Desempenho de Ensino avaliará o candidato quanto à/ao: a) Planejamento/Plano de aula, com pontuação de até 10 pontos. b) Conteúdo: claro, objetivo, estimulante, consistente e de acordo com o plano de aula, com pontuação de até 10 pontos. c) Metodologia de transposição didática e utilização de recursos didáticos e tecnológicos adequados ao conteúdo abordado, com pontuação de até 15 pontos. d) Desenvolvimento: introdução e contextualização, relevância do tema, explicação, síntese e conclusão, com pontuação de até 15 pontos. e) Domínio das bases conceituais, com pontuação de até 10 pontos. f) Profundidade e amplitude do conteúdo abordado, com pontuação de até 10 pontos. g) Uso de analogias e exemplos, com pontuação de até 10 pontos. h) Uso correto e adequado do idioma e da linguagem, com pontuação de até 10 pontos. i) Estabelecimento de relação interativa e dialógica, com pontuação de até 10 pontos. 10.8 Os recursos didáticos de que os candidatos pretendam fazer uso durante a prova, com exceção de quadro, giz e projetor multimídia, deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade. 10.9 Os candidatos, ao se apresentarem para a Prova de Desempenho de Ensino, nos locais e horários estabelecidos, deverão entregar à Banca Examinadora um plano de aula, em três vias idênticas, contendo: a) identificação do tema; b) desenvolvimento do tema; c) lista de exercícios (se couber); d) identificação dos pré-requisitos; e) modo de avaliar o aprendizado; f) objetivos; g) referências. 10.10 Nos casos em que o Processo Seletivo seja constituído apenas por Prova de Desempenho de Ensino e o número de candidatos de uma mesma área/subárea exceda na distribuição dos horários possíveis para a realização da Prova de Desempenho de Ensino no dia previsto, os candidatos remanescentes realizarão a prova nos dias subsequentes, sendo efetuado o sorteio de ponto para os demais candidatos, também com 24h de antecedência ao início das provas. 11. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO 11.1 Todas as provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 11.2 Os candidatos serão classificados em função da pontuação nas Provas, por meio do cálculo de Média Aritmética Simples. 12. DA APROVAÇÃO 12.1 Serão considerados aprovados os candidatos cuja Média Aritmética Simples entre as Provas seja igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos e que a nota em cada uma das provas não seja inferior a 50 (cinquenta) pontos. 12.2 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência aquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003. 12.3 Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência, para efeito de desempate, o candidato que, na seguinte ordem: a) obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho de Ensino; b) obtiver maior número de pontos na Prova Prática, quando couber; c) obtiver maior número de pontos na Prova Escrita, quando couber; d) for mais idoso. 13. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 13.1 A data para divulgação dos resultados das provas será informada no Edital de Abertura. 13.1.1 Transcorrido o período recursal, o Edital de Resultado final será publicado no Diário Oficial da União, constando a relação dos candidatos aprovados no certame, de acordo com a ordem decrescente de classificação, constituindo-se o único documento capaz de comprovar a habilitação do candidato. 13.2 O candidato poderá obter vista e cópia das suas Provas, de forma presencial, mediante solicitação por escrito, após a divulgação do resultado de cada etapa. 13.2.1 O prazo para obtenção de vista das Provas será concomitante ao prazo destinado à interposição de recurso conforme estabelecido no subitem 12.3, mediante requerimento formal. 13.3 No prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir do resultado de cada etapa, será admitido recurso, devidamente fundamentado, dirigido à Comissão Permanente de Concurso Público, em que o candidato deverá indicar com precisão os pontos a serem examinados. 13.3.1 O recurso poderá ser interposto de maneira: a) Presencial, protocolado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da UTFPR do Campus. b) Online, encaminhado para o e-mail de contato informado no Edital de Abertura. No corpo do e-mail, além da fundamentação do recurso, o candidato deverá informar nome completo, CPF, área/subárea e código de acesso. Anexos ao e-mail não serão considerados. 13.3.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que o recurso encaminhado por e-mail, conforme subitem 12.3.1 "b", foi recebido pela organizadora do certame, no prazo estipulado no subitem 12.3. 13.3.1.2 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados. 13.4 Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público e decididos no prazo de até 7 (sete) dias úteis. O resultado do recurso será encaminhado ao interessado por e-mail. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para o seu ingresso facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído do processo seletivo. 14.2. Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da Lei nº 8.745/1993, como Docente da Carreira do Magistério Federal Substituto, do Campus da UTFPR para o qual se destina a vaga, respeitada a classificação obtida, constituindo-se também em cadastro reserva. 14.2.1 Candidatos remanescentes poderão ser contratados em vagas a serem providas em outro município onde exista Campus da UTFPR, mediante consulta ao interessado, independentemente do local da aprovação, ou por outras instituições federais de ensino. 14.3. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que satisfaz os requisitos para a contratação previstos em edital. 14.4. Dentro do período de validade do edital os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto serão convocados pelos contatos fornecidos no momento da inscrição, respeitada a reserva de vagas. 14.4.1 O candidato, quando for convocado, terá 24 horas para manifestar-se sobre a aceitação ou não do cargo e mais 02 (dois) dias úteis para apresentar à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos a documentação exigida para a sua contratação. 14.4.2 Se forem liberadas novas vagas durante o período de validade do Processo Seletivo os demais candidatos poderão ser convocados, na forma e prazos previstos nos itens 14.4 e 14.4.1. 14.5. O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 01 (um) ano, contado a partir da data de assinatura do primeiro contrato, e poderá ser prorrogado por igual período. 14.6 Durante o período de validade do processo seletivo, havendo interrupção de contrato temporário ainda em vigor, o órgão ou entidade poderá contratar o próximo candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação. 14.7 O prazo de vigência do novo contrato será limitado ao prazo remanescente do contrato anterior, não devendo ser computado o período desprovido de cobertura contratual. 14.8 Sem prejuízo do disposto no art. 12 da Lei nº 8.745/1993, no caso de cessação do objeto da autorização para a contratação temporária, os contratos firmados deverão ser encerrados. 14.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidente da Comissão Permanente de Concurso Público. MARCELO KUSMA R E T I F I C AÇÕ ES Na publicação do DOU de 01/08/2023, Seção 3, pág. 67, no extrato de Contrato de Prestação de Serviços nº 005/2023 (Lei nº 8.745/1993) com LISIANE SOBUCKI, sobre vigência, onde se lê: "de 01/08/2023 a 31/01/2023", leia-se: "de 01/08/2023 a 31/01/2024". Na publicação do DOU de 01/08/2023, Seção 3, pág. 67, no extrato de Contrato de Prestação de Serviços nº 003/2023 (Lei nº 8.745/1993) com LUANA MENEZES MONGUILOD, sobre vigência, onde se lê: "de 01/08/2023 a 31/01/2023", leia-se: "de 01/08/2023 a 31/01/2024". Na publicação do DOU de 01/08/2023, Seção 3, pág. 67, no extrato de Contrato de Prestação de Serviços nº 004/2023 (Lei nº 8.745/1993) com MELINA FRANCO CORADINI, sobre vigência, onde se lê: "de 01/08/2023 a 31/01/2023", leia-se: "de 01/08/2023 a 31/01/2024". CÂMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA NO 06/2022. PARTES: Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Cornélio Procópio, CNPJ nº 75.101.873/0003-51, Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da UTFPR - FUNTEF, CNPJ nº 02.032.297/0001-00 e AQT EC H ENGENHARIA E INSTRUMENTAÇÃO S.A, CNPJ n° 07.047.450/0001-89. OBJETO: reajuste de valores e prazo. VIGÊNCIA: até 30 de abril de 2024, a contar da data de assinatura e publicação. DATA DE ASSINATURA: 18/07/2023. ASSINAM: Marcio Jacometti, pela UTFPR, Jorge Luiz de Sá Riechi, pela FUNTEF, Sylvio José de Oliveira Ramos Filho e Tiago Kaoru Matsuo, pela AQTECH. CAMPUS CURITIBA AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO Nº 17/2023 Fica revogada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 23064028746202333. Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de bens permanentes para atendimento as demandas do DACOC-CT, da UTFPR. RINA MATTOSO DE OLIVEIRA Agente de Contratação (SIDEC - 02/08/2023) 154358-15246-2023NE000003