DOU 03/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023080300076 76 Nº 147, quinta-feira, 3 de agosto de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.9.7 O resultado dos pedidos de isenção e do recurso serão divulgados no endereço eletrônico do processo seletivo (portal.utfpr.edu.br/editais/concursos), conforme data definida no Edital de Abertura. 3.9.8 O candidato cuja solicitação de isenção tiver sido indeferida poderá encaminhar recurso para o e-mail informado no Edital de Abertura, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado da isenção, informando Nome Completo, Protocolo de Inscrição e justificativa para reanálise da isenção. 3.9.9 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados. 3.9.10 O candidato que tiver seu recurso indeferido poderá efetivar sua inscrição efetuando o pagamento da taxa no prazo definido no Edital de Abertura. 3.9.11 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição estará automaticamente excluído do processo seletivo. 4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 4.1. Fica assegurado às pessoas com deficiência o direito a se inscrever para as vagas reservadas, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, conforme previsto no Anexo I, observado o percentual mínimo de 5% e o máximo de 20% do total de vagas do edital, independentemente do cargo ou área/ subárea, com arredondamento para o primeiro número inteiro subsequente, conforme estabelece o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112/1990, Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 e Decreto nº 9.508/2018. 4.2. Nos casos de certame com mais de uma etapa, a reserva de vagas será aplicada em todas as etapas. 4.2.1 Quando o edital oferecer menos de 05 (cinco) vagas, será aplicada a reserva de vaga a todas as etapas para fins de formação de lista. 4.2.2 No caso previsto no item 4.2.1, se forem liberadas novas vagas durante o período de validade do Processo Seletivo, cujo quantitativo atinja 05 (cinco) ou mais vagas para cada cargo, será aplicado o percentual definido no subitem 4.1. 4.3 Quando convocado, após a aprovação no certame, o candidato deverá submeter-se à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade da UTFPR, que procederá às exigências previstas na forma da lei. 4.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas em legislação vigente. 4.5 O candidato aprovado e convocado deverá comparecer à perícia munido de laudo médico atestando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, bem como a causa provável da deficiência. 4.6 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada ao candidato em tal condição. 4.7 Caso a perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo, o candidato não será considerado apto à nomeação/contratação. 4.8 As pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas. 4.9 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se como pessoa com deficiência, se classificado, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral. 4.10 A(s) vaga(s) definida(s) no subitem 4.1 que não for(em) provida(s) por falta de candidatos, por reprovação no certame ou na perícia médica, será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação. 4.11 Nos casos de certame com mais de uma etapa, a reserva de vagas será aplicada em todas as etapas. 4.12 No caso de haver candidato aprovado para as vagas preferenciais em maior quantidade que o número de vagas preferenciais publicadas no edital, a preferência de nomeação/contratação será daquele que obtiver a maior média final, independentemente do cargo ou área/subárea em que houve a classificação, observados os critérios de desempate que constam neste Edital. 4.13 O candidato aprovado dentro das vagas preferenciais terá precedência sobre os candidatos aprovados na ampla concorrência. 5. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS 5.1. Fica assegurado às pessoas negras o direito a se inscrever para as vagas reservadas, conforme previsto no Anexo I, observado o percentual correspondente a 20% do total de vagas por cargo, com arredondamento para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos) e arredondamento para o primeiro número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), na forma da Lei nº 12.990, de 09 de novembro de 2014, Portaria Normativa nº 4, de 06 de abril de 2018, publicada no DOU de 10 subsequente, e Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023. 5.2 Nos casos de certame com mais de uma etapa, a reserva de vagas será aplicada em todas as etapas. 5.2.1 Quando o edital oferecer menos de 03 (três) vagas, será aplicada a reserva de vaga a todas as etapas para fins de formação de lista. 5.2.2 No caso previsto no item 5.2.1, se forem liberadas novas vagas durante o período de validade do edital, cujo quantitativo atinja 03 (três) ou mais vagas para cada cargo, será aplicado o percentual definido no subitem 5.1. 5.3. Poderão concorrer às vagas destinadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem, no ato da inscrição, como pretos ou pardos, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 5.4 Até o final do período de inscrições, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 5.5 Os candidatos autodeclarados negros aprovados no certame serão convocados para Procedimento de Heteroidentificação antes da homologação do Resultado Final, conforme Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, publicada no DOU de 28 subsequente. 5.6 O Procedimento de Heteroidentificação será realizado por comissão criada especificamente para este fim, cuja competência é deliberativa. 5.6.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades. 5.6.2 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco membros e seus suplentes e deverá atender ao critério da diversidade. 5.7 As formas e critérios do Procedimento de Heteroidentificação levarão em consideração exclusivamente os aspectos fenotípicos do candidato no momento da realização do Procedimento de Heteroidentificação, os quais serão verificados obrigatoriamente com a sua presença. 5.7.1 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em processos seletivos federais, estaduais, distritais e municipais. 5.7.2 O Procedimento de Heteroidentificação será filmado. 5.8 O Procedimento de Heteroidentificação será realizado em horário a ser divulgado juntamente com o Resultado Final Preliminar. 5.9 Os candidatos convocados deverão comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação munidos de documento oficial de identificação. 5.10 Será eliminado do certame o candidato: a. que não comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação; b. que recusar a realização da filmagem, conforme subitem 5.7.2; c. caso a autodeclaração não seja confirmada no Procedimento de Heteroidentificação, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às pessoas negras. Neste caso, será mantida a inscrição para as vagas de ampla concorrência e/ou na lista de pessoas com deficiência, quando couber. 5.11 O resultado provisório do Procedimento de Heteroidentificação será publicado na página do edital. 5.11.1 O candidato poderá solicitar o parecer da Comissão de Heteroidentificação relacionado ao seu procedimento, informando nome completo, CPF e código de acesso. 5.12 O candidato poderá recorrer da decisão da Comissão de Heteroidentificação, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado do Procedimento de Heteroidentificação. 5.12.1 O recurso poderá ser interposto de maneira: a) Presencial, protocolado nos campi, nas Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos da UTFPR. b) Online, encaminhado para o e-mail indicado no edital. No corpo do e-mail, além da fundamentação do recurso, o candidato deverá informar nome completo, CPF, cargo e código de acesso. Anexos ao e-mail não serão considerados. 5.12.1.1 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento do recurso. 5.12.2 Os recursos serão apreciados por uma comissão recursal composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação. 5.12.2.1 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 5.12.3 O resultado do recurso será divulgado na página e a resposta formal ao recurso será encaminhada individualmente, por e-mail. 5.13 O candidato aprovado no certame que tiver a sua autodeclaração confirmada no Procedimento de Heteroidentificação figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral. 5.14 O candidato inscrito nos termos deste item participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários, aos locais de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas. 5.15 As vagas definidas no subitem 5.1, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou no Procedimento de Heteroidentificação, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação. 5.16 A classificação dos candidatos aprovados nas vagas destinadas aos negros seguirá o critério de maior média final, independentemente do cargo, observados os critérios de desempate que constam no Edital. 5.17 Havendo provimento a partir de 03 (três) vagas de um mesmo cargo do presente edital, observando o percentual correspondente a 20% do total de vagas por cargo, o candidato aprovado dentro das vagas preferenciais para o referido cargo terá precedência sobre os candidatos aprovados na ampla concorrência. 6. DA BANCA EXAMINADORA 6.1 A banca examinadora, responsável pela avaliação dos candidatos, será composta por, no mínimo, 03 (três) docentes detentores de titulação igual ou superior à exigida para o cargo. 6.1.1 Mediante motivação da unidade responsável pela indicação da banca examinadora, poderão participar da banca professores de áreas correlatas às definidas no edital. 6.2 Fica vedada a indicação de docente para integrar a banca examinadora, que tenha as seguintes relações com candidato: 1.seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau; 2.tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; 3.esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro; 4.integre ou tenha integrado grupo de pesquisa ou projetos de pesquisa e extensão, na condição de coordenador ou colaborador, nos últimos cinco anos anteriores à data de publicação da portaria de composição da banca. 5.tenha desempenhado funções como superior ou subordinado direto, inclusive em outras instituições de ensino, nos últimos cinco anos. 6.tenha sido orientador ou coorientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso ou estágio pós-doutoral, de estágio ou de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu. 7.tenha sido coautor de trabalhos técnico-científicos nos cinco anos anteriores à data de publicação da portaria de composição da banca. Excepcionam-se deste artigo os resumos dos trabalhos técnico-científicos publicados em anais de reuniões científicas. 8.que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau; 9.aplicam-se também os impedimentos e suspeições dos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). 6.3 Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivado e justificado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da publicação, na página do processo seletivo, da portaria de composição da banca examinadora. 6.4 O recurso poderá ser interposto de maneira: a) Presencial, protocolado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da UTFPR do Campus onde será realizado o Processo Seletivo. b) Online, encaminhado para o e-mail de contato informado no Edital de Abertura. No corpo do e-mail, além da fundamentação do recurso, o candidato deverá informar nome completo, CPF, área/subárea e código de acesso. Anexos ao e-mail não serão considerados. 6.5 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que o recurso encaminhado por e-mail, conforme subitem 5.4, "b", foi recebido pela organizadora do processo seletivo, no prazo estipulado no subitem 5.3. 6.5.1 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados. 6.5.2 Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público e decididos no prazo de até 10 (dez) dias úteis. O resultado do recurso será encaminhado ao interessado por e-mail e estará à disposição dos interessados na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos. 7. DAS PROVAS 7.1 O Processo Seletivo poderá ser constituído pelas seguintes provas: a) Escrita, de caráter classificatório e eliminatório; e/ou b) Prática, de caráter classificatório e eliminatório; e/ou c) de Desempenho de Ensino, de caráter classificatório e eliminatório. 7.2 O Edital de Abertura determinará o(s) tipo(s) de prova do certame. 8. DA PROVA ESCRITA 8.1 A data e o tempo de duração da Prova Escrita serão estabelecidos no Edital de Abertura. 8.2 Na Prova Escrita o candidato deverá portar caneta esferográfica tinta azul, tonalidade escura, ou preta, ponta média, e outros materiais previstos pela Banca Examinadora que constem no programa da área/subárea, se for o caso. Textos escritos a lápis ou outros materiais não previstos não serão corrigidos. 8.3 Para realização da prova o candidato deverá portar documento oficial de identidade, podendo ser solicitado o comprovante de pagamento da inscrição e a Guia de Recolhimento da União - GRU. 8.4 A Prova Escrita poderá ser: a) dissertativa, sobre tema a ser sorteado dentre os tópicos que compõem o programa para a área. Após o sorteio do ponto, o candidato terá até uma hora livre para consulta bibliográfica; transcorrido esse prazo, terá início a prova, sem consulta. A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa. b) de questões (dissertativas e/ou objetivas), sem sorteio de ponto. 8.5 A Prova Escrita dissertativa avaliará o candidato quanto à: a) capacidade analítica e crítica do tema, com pontuação de até 30 pontos; b) complexidade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação de até 25 pontos;