DOU 03/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023080300075 75 Nº 147, quinta-feira, 3 de agosto de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2023 - UASG 153036 Nº Processo: 23086009647202302. Objeto: Aquisição de materiais químicos para atender a demanda da UFVJM. Total de Itens Licitados: 219. Edital: 03/08/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rodovia Mgt 367,km 583,nº 5000 - Alto da Jacuba - Campus Jk, - Diamantina/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/153036-5- 00021-2023. Entrega das Propostas: a partir de 03/08/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 15/08/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . LUCIENE VALERIA SANTOS SILVA Pregoeira (SIASGnet - 02/08/2023) 153036-15243-2023NE011111 PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri comunica que foi proferida decisão nos autos do processo administrativo n.º 23086.010901/2021-45, instaurado em face da empresa Brazil Publishing - Autores e Editores Associados Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 20.294.250/0001-99, atualmente em local incerto e não sabido, para apuração de infrações administrativas na execução da Carta Contrato n.º 001/2021, oriunda da Dispensa de Licitação n.º 021/2021. Conforme disposto no artigo 109, inciso I da Lei n.º 8.666/1993, a empresa poderá apresentar recurso contra a decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta notificação. No caso da apresentação de recurso, a documentação deverá ser encaminhada para o e-mail [email protected], ficando dispensado o envio dos originais impressos. O processo administrativo n.º 23086.010901/2021-45 tramita em formato eletrônico no SEI e, mediante solicitação através do e-mail [email protected], poderá ser disponibilizado link para consulta integral. FELIPE RODRIGUES MAYNART Pró-Reitor EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri comunica que foi proferida decisão nos autos do processo administrativo n.º 23086.014672/2022-19, instaurado em face da empresa Cirúrgica Patrocínio Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 08.297.473/0001-04, atualmente em local incerto e não sabido, para apuração de infrações administrativas na execução da(s) nota(s) de empenho emitida(s) em favor da empresa oriunda(s) do Pregão Eletrônico SRP n.º 028/2020. Conforme disposto no artigo 109, inciso I da Lei n.º 8.666/1993, a empresa poderá apresentar recurso contra a decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta notificação. No caso da apresentação de recurso, a documentação deverá ser encaminhada para o e-mail [email protected], ficando dispensado o envio dos originais impressos. O processo administrativo n.º 23086.014672/2022-19 tramita em formato eletrônico no SEI e, mediante solicitação através do e-mail [email protected], poderá ser disponibilizado link para consulta integral. FELIPE RODRIGUES MAYNART Pró-Reitor EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri comunica que foi proferida decisão nos autos do processo administrativo n.º 23086.014596/2022-41, instaurado em face da empresa SCQ Soluções Laboratoriais Ltda.(Sucessora da empresária individual Rogéria Aparecida Cardoso), inscrita no CNPJ sob o n.º 71.841.456/0001-22, atualmente em local incerto e não sabido, para apuração de infrações administrativas na execução da(s) nota(s) de empenho emitida(s) em favor da empresa oriunda(s) do Pregão Eletrônico n.º 047/2020. Conforme disposto no artigo 109, inciso I da Lei n.º 8.666/1993, a empresa poderá apresentar recurso contra a decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta notificação. No caso da apresentação de recurso, a documentação deverá ser encaminhada para o e-mail [email protected], ficando dispensado o envio dos originais impressos. O processo administrativo n.º 23086.014596/2022-41 tramita em formato eletrônico no SEI e, mediante solicitação através do e-mail [email protected], poderá ser disponibilizado link para consulta integral. FELIPE RODRIGUES MAYNART Pró-Reitor UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Contrato Administrativo de Prestação de Serviços nº 005/2023 celebrado entre a Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Dois Vizinhos e LETÍCIA NASCIMENTO CÔRTES, que tem por objeto a contratação de professor substituto do magistério superior, Classe A, Adjunto A, Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de tempo integral, 40 horas semanais. Vigência: 01/08/2023 a 30/07/2024. Data da assinatura: 02/08/2023. EDITAL Nº 49, DE 2 DE AGOSTO DE 2023 PROCESSO SELETIVO PROFESSOR DO MAGISTÉRIO FEDERAL SUBSTITUTO EDITAL DE CONDIÇÕES GERAIS Nº 1/2023 O Diretor de Gestão de Pessoas da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), consoante Lei nº 8745, de 09 de dezembro de 1993, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 10 subsequente, Decreto nº 7485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 subsequente, Portaria Interministerial nº 253, de 26/07/2011, publicada no DOU de 27 subsequente, c/c Portaria MEC nº 1034, de 27 de julho de 2011, publicada no DOU de 28 subsequente, torna público o Edital de Condições Gerais para abertura de Processo Seletivo para a contratação de Professor Substituto do Magistério Federal, no âmbito da UTFPR. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O presente Edital estabelece as condições gerais para a realização de Processo Seletivo para Professor Substituto para a carreira de Professor do Magistério Federal, no âmbito da UTFPR. 1.2 As condições próprias de cada processo seletivo serão definidas em Edital de Abertura, que será publicado integralmente na página de concursos públicos e processos seletivos da UTFPR, e no Diário Oficial da União, de forma resumida. 1.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações referentes ao Processo Seletivo disponibilizadas no Portal Institucional. 1.4 A remuneração será composta pelo Vencimento Básico do cargo, de acordo com o regime de trabalho estabelecido para a vaga, acrescido de Retribuição por Titulação (RT). 1.5 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, nos termos da lei e de acordo com as necessidades da Instituição. 2. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO COMO PROFESSOR DO MAGISTÉRIO FEDERAL SUBSTITUTO 2.1 Não ser docente vinculado à carreira do magistério federal de que trata a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 . 2.2 Ser portador de diploma de graduação reconhecido pelo MEC e de pós- graduação de curso credenciado pela CAPES exigidos para o cargo que irá concorrer, conforme Anexo I, com validade nacional. 2.3 Nos termos da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, fica impedido de assumir o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da Lei nº 8.745/1993, nos últimos 24 meses. 2.4 Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 2.5 No caso de acumulação de cargos, possuir compatibilidade com a carga horária definida no Edital de Abertura. 3. DA INSCRIÇÃO 3.1 A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico portal.utfpr.edu.br/concursos ou presencialmente na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, dos Campus da UTFPR. 3.2 Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser paga até a data estipulada no Edital de Abertura. 3.2.1 É de inteira responsabilidade do candidato a observância do limite de horário bancário para a compensação do boleto no último dia para pagamento das inscrições. 3.2.2 A UTFPR reserva-se o direito de anular as inscrições realizadas com dados incompletos, incorretos, ausentes ou inidôneos no formulário de inscrição, bem como os pagamentos da taxa de inscrição que tenham sido efetuados fora do prazo especificado em Edital, ou ainda, em que os dados tenham sido digitados incorretamente pelo candidato ou pelo agente bancário. 3.3 A inscrição somente será confirmada após a informação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição. 3.4 É vedada a inscrição condicional ou por correspondência. 3.5 A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para a realização do Processo Seletivo, dentre elas as constantes no presente Edital de Condições Gerais e no Edital de Abertura. 3.6 A consulta ao ensalamento, ao local de provas e a relação dos candidatos que efetuaram o pagamento da taxa de inscrição será divulgada em data definida no Edital de Abertura. 3.7 As informações acadêmicas, prestadas pelo candidato no momento da inscrição, serão analisadas no momento da convocação para contratação, após aprovação no certame. 3.8 Das solicitações de atendimentos especiais no momento da inscrição: 3.8.1 O candidato, que necessitar de tratamento diferenciado na realização das provas, deverá solicitar, no formulário de inscrição, as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas, sem prejuízo de adaptações razoáveis que se fizerem necessárias, de acordo com o que estabelece o Anexo do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018: a) prova impressa em braille; b) prova impressa em caracteres ampliados, com indicação do tamanho da fonte; c) prova gravada em áudio por fiscal ledor, com leitura fluente; d) prova em formato digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela; e) designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas; f) prova gravada em vídeo por fiscal intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras; g) autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito à inspeção e à aprovação pela autoridade responsável pelo concurso público ou pelo processo seletivo, com a finalidade de garantir a integridade do certame; h) mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova; i) designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e na transcrição das respostas; e j) facilidade de acesso às salas de realização da prova e às demais instalações de uso coletivo no local onde será realizado o certame. 3.8.2 O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, deverá: a) fazer a solicitação, preenchendo o campo destinado a esse fim no momento de inscrição; b) encaminhar, até o final do período de inscrição, para o e-mail de contato informado no Edital de Abertura, justificativa acompanhada do parecer de médico especialista da área de sua deficiência. 3.8.3 Não será concedido tempo adicional ao candidato que não encaminhar, na forma e no prazo, o parecer definido no subitem 3.8.2 "b". 3.8.4 Conforme prevê a Lei nº 13.872/2019, a candidata que tiver necessidade de amamentar seu(s) filho(s), que tenha(m) até 6 (seis) meses no dia da realização da prova, deverá solicitar atendimento especial no formulário de inscrição, e levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. 3.8.5 A prova da idade da criança será feita mediante apresentação da respectiva certidão de nascimento durante a realização do processo seletivo. 3.8.6 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade. 3.8.7 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 3.8.8 Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal. 3.8.9 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. 3.9 Da isenção da taxa de inscrição: 3.9.1 Haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição para o candidato interessado que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional. 3.9.2 O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá fazê-lo no período definido no Edital de Abertura da seguinte forma: a) preencher todos os campos obrigatórios no formulário de inscrição; b) marcar a opção Sim no campo referente à isenção da taxa de inscrição para os candidatos que pertençam a família inscrita no CadÚnico do formulário de inscrição; c) inserir o Número de Identificação Social (NIS) no campo indicado no formulário; d) conferir os dados e imprimir o boleto gerado no momento da inscrição, guardando-o como comprovante de inscrição, nele observando o respectivo código de acesso e o número do protocolo de inscrição para uso futuro. 3.9.3 Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do subitem anterior, quando: a) o NIS indicado seja inválido ou inexistente; b) o NIS não seja correspondente ao nome e CPF do candidato que solicita a inscrição. c) o NIS for preenchido corretamente, porém não for assinalada a opção Sim no campo referente à isenção da taxa de inscrição; d) tiver sido feito fora do prazo definido em edital. 3.9.4 A Comissão Permanente de Concurso Público não receberá pedidos de correção, alteração ou inserção de dados após efetuado o pedido de isenção. Caso necessite, o candidato deverá inutilizar o boleto e código de acesso e fazer uma nova inscrição, observado o prazo constante no Edital de Abertura. 3.9.5 A simples solicitação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição. 3.9.6 Após o encerramento do prazo para solicitação de isenção, os dados apresentados serão submetidos ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), que analisará as solicitações de isenção e indicará se o candidato preenche ou não os requisitos para a concessão da isenção da taxa de inscrição.