DOU 04/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 148, sexta-feira, 4 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
prova de títulos de cada candidato será a soma das suas notas normalizadas em cada dimensão multiplicadas pelo peso atribuído pela Lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga para cada uma dessas dimensões dividido por 100 (cem). 11.2.3. A banca examinadora terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para entregar as notas de cada uma das provas, por meio do Sistema de Notas, ao Setor competente, o qual divulgará o resultado em seu sítio eletrônico. B) Da Classificação Final 11.3. A classificação final dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente do somatório das notas obtidas em cada prova. 11.4. Em caso de empate, será aplicado o Art. 27, da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate, o candidato que tiver obtido a maior nota na prova didática, na prova escrita, na prova de títulos e houver exercido efetivamente a função de Jurado no Tribunal do Júri, nesta ordem de prioridade. 11.5. A classificação final do certame será publicada no prazo de até 8 (dias) dias úteis após o encerramento das provas no sítio eletrônico da UNIFAL-MG. C) Da Aprovação 11.6. Serão considerados habilitados para o cargo de Professor de Magistério Superior os candidatos que obtiverem a nota mínima 7 (sete) em cada uma das provas eliminatórias. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da somatória das notas obtidas. 11.7. Serão aprovados até 05 (cinco) candidatos em cada vaga descrita no Quadro 1, no certame, de acordo com o Art. 39 e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019. 11.7.1. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do § 3º, do Art. 39, do Decreto nº 9.739/2019. 11.8. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata os itens 11.7 e 11.7.1, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, de acordo com o § 1º, do Art. 39, do Decreto nº 9.739/2019. D) Do Resultado Final 11.9. O resultado final do certame, referente a cada vaga descrita no Quadro 1, será publicado no sítio eletrônico da UNIFAL-MG, homologado pelo Consuni e publicado no Diário Oficial da União, de acordo com a legislação vigente.
- DA BANCA EXAMINADORA 12.1. O certame será julgado por uma banca examinadora composta por 3 (três) ou por 5 (cinco) docentes como membros titulares e 2 (dois) suplentes, sendo o 1º (primeiro) suplente, de preferência, um docente da UNIFAL-MG. A banca examinadora terá pelo menos 1 (um) membro titular externo, salvo exceção justificada pela Unidade Acadêmica (§ 2º, do Art. 26, da Resolução Consuni 27/2018). A composição da banca será indicada pela Unidade Acadêmica e aprovada pelo Reitor. 12.2. Os membros da banca examinadora serão escolhidos entre professores ou ex-professores de ensino superior, da grande área ou da área ou da subárea do concurso ou área correlata, de titulação igual ou superior àquela do concurso. 12.2.1. Nenhum membro da banca examinadora poderá: a) guardar grau de parentesco até o terceiro grau; b) ser enteado; cônjuge ou companheiro; c) ser ou ter sido sócio com interesses comerciais diretos; d) ser ou ter sido orientador(a)/orientado(a) do candidato e e) ter publicação técnico-científica em coautoria nos últimos 10 (dez) anos com os candidatos. 12.3. A banca examinadora será divulgada, no sítio eletrônico da UNIFAL-MG: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, em até 3 (três) dias antes do início da primeira prova. 12.4. A banca examinadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico e da dimensão pedagógica pertinente ao certame. 12.5. As atribuições da banca examinadora constam do Anexo XI. 13. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA BANCA EXAMINADORA 13.1. Caberá impugnação ao edital do certame e/ou da Banca Examinadora. 13.1.1. O prazo para impugnação do edital será de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do início das inscrições. 13.1.2. O prazo para impugnação da Banca Examinadora será no primeiro dia útil após a sua divulgação; 13.1.2.1. O pedido de impugnação da Banca Examinadora será analisado pela Unidade Acadêmica, no prazo de até 02 (dois) dias úteis. 13.2. O pedido de impugnação do edital e/ou da Banca Examinadora deverá ser endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, mediante requerimento formal por escrito ao Reitor, acompanhado das respectivas razões, juntamente com documentos comprobatórios, e deverá ser enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" /"Impugnação do Edital", "Impugnação da Banca Examinadora". 13.3. O Reitor decidirá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento na Reitoria. 13.4. A decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora será publicada no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, relativo ao presente certame. 13.5. Não caberá recurso da decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora. 13.6. Não serão aceitos pedidos de impugnação por meios diferentes do estabelecido neste Edital. 14. DAS VISTAS DAS PROVAS E DOS RECURSOS A) Das vistas de provas 14.1. Os procedimentos, prazos e condições para pedido de vista de provas constam do Anexo XII. B) Dos Recursos 14.2. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado de cada prova, após a sua divulgação, no primeiro dia útil, das 8h às 17h, endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / "Recurso contra Resultado da Prova (Escrita, Didática, Defesa de Projeto e Títulos)". 14.2.1. Procedimentos, condições e prazos para interposição e análise de recursos constam do Anexo XIII. 15. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO E DEMAIS CONDIÇÕES 15.1. O candidato classificado aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital tem direito à nomeação, observados os prazos e procedimentos constantes da legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do certame. 15.2. Os requisitos, prazos e condições para a investidura do cargo constam do Anexo XIV. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. Observando a data de publicação da homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, por disciplina/lotação, o prazo de validade do Concurso Público será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, mediante requisição expressa da Unidade Acadêmica solicitante. 16.2. O resultado final do Concurso Público será homologado por disciplina/lotação e só poderá ser anulado ou revogado por ilegalidade ou por interesse público. 16.3. No interesse da UNIFAL-MG, o certame poderá ser reaberto quando não houver candidato aprovado, não havendo limitação quanto ao número de vezes de reabertura. 16.4. A critério da Administração e observada a legislação vigente, após o preenchimento das vagas de que trata este Edital, poderão ser liberados candidatos aprovados para provimento em quaisquer dos campi da UNIFAL-MG, sendo que a não aceitação não implicará a desclassificação do candidato, caso seja chamado para outro local que não seja o mesmo concorrido neste Edital e desde que o aproveitamento seja para as mesmas disciplinas ou disciplinas afins e que possuam a mesma escolaridade e titulação exigidas neste edital. 16.5. Os candidatos aprovados, até que venham a ser efetivados nos cargos para os quais foram aprovados, podem vir a ser convidados a prestar serviço como professor substituto, sendo contratados, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°.1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique prejuízo às suas posições na ordem de classificação. 16.6. O candidato classificado deverá manter seus dados atualizados no endereço eletrônico https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes de sua não atualização. 16.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso, publicada no Diário Oficial da União. 16.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União, e no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior 16.9. Será excluído do concurso o candidato que: I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; II - utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do certame; III - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da banca examinadora ou Comissão Organizadora; IV - for apanhado em flagrante, durante a realização da prova, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal; V - identificar-se na prova escrita, mediante a menção de seu nome ou de qualquer outra forma que não seja a forma definida na Folha de rosto e nas Folhas de Resposta da Prova Escrita. 16.10. Ainda que não haja recurso, o Reitor pode avocar toda a documentação do concurso, anulando-o se necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade no seu processamento ou no seu resultado. 16.11. Normas complementares, anexos, editais complementares e quaisquer comunicados que venham a ser publicados integram este Edital e encontrar-se-ão à disposição dos interessados no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior
16.12. O docente admitido na condição de professor efetivo deverá participar, a partir do primeiro semestre de exercício profissional na UNIFAL-MG, das atividades do PRODOC (Programa de Desenvolvimento Profissional e Formação Pedagógica Docente), conforme previsto no Art. 7º e suas alíneas da Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE nº 029/2015. 16.13. Maiores informações poderão ser obtidas na DIPS pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone (35) 3701-9290 / 9291 de segunda a sexta, das 08h30min às 11h e das 13h30min às 16h30min. 16.14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Consuni.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA Diretor de Processos Seletivos
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 153038
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
Número do Contrato: 32/2022.
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 33/2023
Ata de Registro de Preços - Pregão nº 33/2023.
A UFBA, através do COMPLEXO HOSPITALAR E DE SAÚDE torna público o resultado do Pregão Eletrônico SRP n° 33/2023, pelo período de 12 (doze) meses, critério de MENOR PREÇO, para eventual aquisição de FERRAMENTAS, PEÇAS, ACESSÓRIOS E COMPONENTES, pelo período de 12 (doze) meses, para atender às necessidades do Hospital Ana Nery, unidade integrante deste Complexo.
VENCEDOR: 05.854.663/0001-97 - ELETROQUIP COMERCIO E LICITACOES LTDA para os itens 47, 55, vigência até 21/07/2024, no valor total de R$ 7.238,0000. 09.255.284/0001-31 - CASA DA INSTRUMENTACAO LTDA para o item 60, vigência até 19/07/2024, no valor total de R$ 4.386,0000. 10.463.704/0001-54 - AGRA COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA para os itens 7, 21, 26, 28, 29, 30, 49, 50, 52, 54, 63, 70, 73, 75, 76, 77,82, vigência até 19/07/2024, no valor total de R$ 13.713,8000. 12.134.879/0001-43 - AIQ FERRAMENTAS E INSTRUMENTOS LTDA para o item 48, vigência até 19/07/2024, no valor total de R$ 14.430,3000. 20.795.155/0001-79 - INFANTARIA COMERCIAL LTDA para o item 85, vigência até 24/07/2024, no valor total de R$ 761,6400. 21.896.826/0001-50 - S.A. DE JESUS COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO para o item 36, vigência até 26/07/2024, no valor total de R$ 1.050,0000. 34.446.741/0001-12 - J R ARAUJO NORDESTE COMERCIAL E DISTRIBUICAO LTDA para os itens 20, 33, vigência até 20/07/2024, no valor total de R$ 24.480,0000. 34.641.081/0001-20 - MIX REPRESENTACOES E COMERCIO EM GERAL LTDA para os itens 17, 37, vigência até 20/07/2024, no valor total de R$ 1.460,0000. 35.236.131/0001-57 - GGV COMERCIAL LTDA para os itens 3, 4, 8, 9, 11, 14, 15, 16, 25, 27, 32, 40, 56, 58, vigência até 26/07/2024, no valor total de R$ 70.004,2000. 43.182.234/0001-00 - ELINELSON SILVA DOS SANTOS 73859850253 para os itens 61, 62, vigência até 19/07/2024, no valor total de R$ 21.120,0000. 49.834.027/0001-79 - AGREGA DISTRIBUIDORA LTDA para os itens 1, 5, 18, 24, 31, 34, 57, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 71, 78, 79, 80, 81, vigência até 01/08/2024 no valor total de R$ 25.348,6000.
HERBERT ARAUJO DE MELO Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 39/2023
Ata de Registro de Preços - Pregão nº 39/2023.
A UFBA, através do COMPLEXO HOSPITALAR E DE SAÚDE torna público o resultado do Pregão Eletrônico SRP n° 39/2023, pelo período de 12 (doze) meses, critério de MENOR PREÇO, para eventual aquisição de INSUMOS LABORATORIAIS PARA MICROBIOLOGIA COM COMODATO, pelo período de 12 (doze) meses, para atender às necessidades do Hospital Ana Nery, unidade integrante deste Complexo. VENCEDOR: 61.485.900/0007-56 - SG TECNOLOGIA CLINICA LTDA para os itens grupo 1, vigência até 03/08/2024, no valor total de R$ 944.031,0000.
ELIANA COSTA RIBEIRO Pregoeiro
Nº Processo: 23099.001932/2022-24.
Pregão. Nº 2/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA. Contratado: 05.069.154/0001-53 - GLOBALTECH BRASIL LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é prorrogar o prazo da vigência do contrato
administrativo nº 32/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de
01/08/2023 a 01/08/2024, nos termos do art. 57, inciso ii, da lei nº 8.666/1993, resguardando o direito
da contratada ao reajuste dos preços contratados, o qual será formalizado por meio de apostilamento,
em momento oportuno.. Vigência: 01/08/2023 a 01/02/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.025.194,36. Data de Assinatura: 01/08/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 01/08/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 153038
Número do Contrato: 27/2022. Nº Processo: 23066.052399/2021-88.
Pregão. Nº 63/2021. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA. Contratado: 04.278.447/0001-88 - VERA CRUZ SERVICOS LTDA. Objeto: 1.1. O objeto do presente instrumento é prorrogar o prazo da vigência do contrato administrativo nº
27/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 13/08/2023 a 13/08/2024, nos termos
do art. 57, inciso ii, da lei nº 8.666/1993.. Vigência: 13/08/2023 a 13/08/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 297.028,80. Data de Assinatura: 25/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 25/07/2023).
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2023 - UASG 153038
Nº Processo: 23066026081202311. Objeto: Aquisição de Café para a UFBA. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 04/08/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua Barão de Jeremoabo, S/n. Campus Universitário de Ondina. Cep: 40170-115, Ondina - Salvador/BA ou https://www.gov.br/compras/edital/153038-5-00023-2023. Entrega das Propostas: a partir de 04/08/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 16/08/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
ERIK MAUTONE PEREIRA Pregoeiro
(SIASGnet - 03/08/2023) 153038-15223-2022NE800100
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023080400050