DOU 04/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 148, sexta-feira, 4 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
| . S2 PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA | 46215.018369/2019-72 | 1.164,83 |
|---|---|---|
| . SAO VALENTIM CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI | 46215.018373/2019-31 | 4.024,42 |
| . SERVO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA | 46334.005249/2014-44 | 74.573,88 |
| . SMR INSTALADORA LTDA | 14152.086723/2021-00 | 2.749,63 |
| . SMR INSTALADORA LTDA | 14152.085438/2021-63 | 1.529,62 |
| . SOLLAR-TOLDOS E EVENTOS LTDA | 14152.074677/2021-98 | 22.133,28 |
| . SONIA BARROS ANDRE LTDA. | 46230.006326/2019-56 | 681,04 |
| . TECNOMON CONSULTORIA E PROJETOS LTDA | 46334.001824/2019-44 | 2.737,22 |
| . UTHAU COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI | 14152.085434/2021-85 | 1.368,61 |
| . UTHAU COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI | 14152.085836/2021-80 | 3.617,94 |
| . UTHAU COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI | 14152.085838/2021-79 | 3.039,07 |
| . UTHAU COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI | 14152.085837/2021-24 | 2.894,35 |
| . V2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA | 46215.017236/2019-89 | 2.379,25 |
| . VIA BOLSA COMERCIO EIRELI | 46215.014591/2019-04 | 1.368,61 |
| . VILLA QUARTZO SPE LTDA | 46228.000875/2019-66 | 4.028,50 |
| . WEST VONE COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI | 14152.082127/2020-61 | 22.133,28 |
| . WJ SERVICOS DE PUBLICIDADE E TELEMARKETING LTDA | 46215.016052/2017-30 | 1.368,61 |
CARLOS CÉSAR NOBRICA DE ASSIS Chefe da Seção de Multas e Recursos - SRT/RJ Substituto
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE 3 DE AGOSTO DE 2023
A Chefe da Seção de Multas e Recursos/MG, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site http://eprocesso.sit.trabalho.gov.br, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 23, inciso III, da Portaria n° 854/2015. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à Superintendência Regional do Trabalho/MG, situada na Avenida Afonso Pena 1316, 5º andar, ALA C, a fim de ser juntada ao processo para arquivamento. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 37 da Portaria 854/2015.
| . E M P R ES A |
P R O C ES S O | M U LT A |
|---|---|---|
| . FRONTTI VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO S/A |
14152.101164/2020-86 | 15.323,04 |
| . BAR & RESTAURANTE DAS DORES LTDA |
14152.036133/2020-47 | 1.368,61 |
. .
LAÍCE HELENA ANDRADE MARQUES REIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO DE 3 DE AGOSTO DE 2023 FGTS/Contribuição Social
Por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, ficam os responsáveis pelas empresas abaixo relacionadas intimados a comparecerem, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital, na SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO MG - SRT/MG, sito Avenida Afonso Pena 1316, 5º Andar, Ala C - Centro, Belo Horizonte/MG CEP: 30130-003, a fim de comprovarem o pagamento dos débitos oriundos de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01. O não comparecimento dos interessados implicará no envio do(s) processo(s) à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior, a ser protocolado no local acima mencionado. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do parágrafo único do art. 37 da Portaria 854/2015.
| . Razão Social |
CNPJ/CPF | Processo |
|---|---|---|
| . BAR & RESTAURANTE DAS DORES |
16.976.939.0001-26 | 14185.005122/2020-38 |
LAÍCE HELENA ANDRADE MARQUES REIS Chefe da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SANTA CATARINA
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO 19.23 - UQVF67, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SANTA CATARINA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
| . E M P R EG A D O R | P R O C ES S O | DOCUMENTO | |
|---|---|---|---|
| . 42.734.490 EDVALDO PEREIRA | 14152.081168/2023-83 | AI | 22.547.779-3 |
| . A NUNES & CIA LTDA | 14152.097746/2023-01 | AI | 22.564.357-0 |
| . A NUNES & CIA LTDA | 14152.097748/2023-92 | AI | 22.564.359-6 |
| . A NUNES & CIA LTDA | 14152.097749/2023-37 | AI | 22.564.360-0 |
| . A NUNES & CIA LTDA | 14152.097757/2023-83 | AI | 22.564.368-5 |
| . A NUNES & CIA LTDA | 14185.014038/2023-58 | ND | 20.275.435-9 |
| . CLUBE ATLETICO CATARINENSE | 14152.097460/2023-18 | AI | 22.564.071-6 |
| . COSTA MERCHANDISING E SERVICOS LTDA | 14185.013789/2023-57 | ND | 20.275.172-4 |
| . LUIZ CARLOS SAMULEWSKI | 14185.011978/2023-95 | ND | 20.273.002-6 |
MARILANDO ARISTIDES MASTELLA Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO 29.23, DE 2 DE AGOSTO DE 2023 FGTS/Contribuição Social
O Chefe do Setor de Multas e Recursos - SEMUR/SRTB-SC, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente a Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC referente ao processo abaixo indicado, emitida nos termos da Lei n. 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01 bem como a comprovarem o pagamento dos débitos indicados da NDFC, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contar do décimo dia da publicação deste Edital, perante o Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho em Santa Catarina, na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SC, situada na Rua Victor Meireles, 198, Centro, Florianópolis - SC, CEP 88.010-440. A não comprovação pelos interessados implicará no envio do(s) processo(s) à Caixa Econômica Federal para verificação e eventual inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior (Coordenação-Geral de Recursos da Secretaria de Trabalho), a ser protocolado no local acima mencionado. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria MTP 667/2021.
. Razão Social CNPJ/CPF Processo . CALCADOS MILLZE LTDA 11.005.902.0001-37 46220.007237/2019-46 . CONFECCOES SARGON LTDA 78.632.932.0001-44 46220.004763/2019-54
MARILANDO ARISTIDES MASTELLA
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