DOU 04/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 148, sexta-feira, 4 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO 30.23, 3 DE AGOSTO DE 2023
O Chefe da Seção de Multas e Recursos de Santa Catarina - SEMUR/SRTB-SC, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 39, §3º, da Portaria MTP n° 667/2021. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância administrativa superior, que deverá ser protocolizado na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SC, situada na RUA VICTOR MEIRELLES, 198, centro, Florianópolis/SC, CEP 88010-440, sendo facultada a remessa postal, no mesmo prazo. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria MTP 667/2021. O responsável pelo recolhimento deverá, no prazo de 6 dias após o pagamento, apresentar cópia da guia DARF e respectivo comprovante de recolhimento ao Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SC, situada no endereço acima indicado, a fim de sejam juntados ao processo para arquivamento, podendo no mesmo prazo, encaminhar os documentos comprobatórios da quitação ao endereço eletrônico [email protected]. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
. E M P R ES A P R O C ES S O MULTA (R$) . HS ARQUITETOS LTDA 46220.006206/2019-78 361,79
MARILANDO ARISTIDES MASTELLA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DECISÃO 31.23 - RTJ852, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SANTA CATARINA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
| . E M P R EG A D O R | P R O C ES S O | DOCUMENTO | V A LO R(R$ ) | |
|---|---|---|---|---|
| . CONSTRUGYX CONSTRUCAO DE OBRAS CIVIS EIRELI | 14185.003716/2023-57 | ND | 20.263.445-1 | 196.393,34 |
| . DA ILHA PADARIA GOURMET LTDA | 14152.057044/2023-87 | AI | 22.523.655-9 | 3.245,48 |
| . DA ILHA PADARIA GOURMET LTDA | 14152.057054/2023-12 | AI | 22.523.665-6 | 1.388,05 |
| . DA ILHA PADARIA GOURMET LTDA | 14152.068049/2023-35 | AI | 22.534.660-5 | 1.388,05 |
| . DA ILHA PADARIA GOURMET LTDA | 14152.068051/2023-12 | AI | 22.534.662-1 | 3.245,48 |
| . DA ILHA PADARIA GOURMET LTDA | 14152.068079/2023-41 | AI | 22.534.690-7 | 15.540,71 |
| . DA ILHA PADARIA GOURMET LTDA | 14152.081308/2023-13 | AI | 22.547.919-2 | 15.540,71 |
| . EVANDRO JOSE MANENTI 03344318918 | 14152.025737/2023-19 | AI | 22.492.352-8 | 811,37 |
| . PRISCILA DE SOUZA 07433444998 | 14152.025686/2023-17 | AI | 22.492.301-3 | 8.925,07 |
| . PRISCILA DE SOUZA 07433444998 | 14152.026731/2023-51 | AI | 22.493.346-9 | 811,37 |
| . TDR TERMINAIS LTDA | 14152.025348/2023-85 | AI | 22.491.963-6 | 811,37 |
| . US CARGO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA | 14152.055184/2023-11 | AI | 22.521.795-3 | 15.773,10 |
| . US CARGO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA | 14152.055186/2023-18 | AI | 22.521.797-0 | 3.988,60 |
| . US CARGO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA | 14152.055187/2023-54 | AI | 22.521.798-8 | 3.626,00 |
| . WILLIAN GEORGIO JORGE | 14152.021535/2023-90 | AI | 22.488.150-7 | 2.434,11 |
MARILANDO ARISTIDES MASTELLA Chefe da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SERGIPE
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO PLF977, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SERGIPE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . |
|---|
| . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO |
| . ADAUTO DA CONCEICAO CAETANO DA SILVA 14152.032709/2023-40 AI 22.499.324-1 |
| . ADILSON LIMA 14152.117820/2022-24 AI 22.372.877-2 |
| . ADILSON LIMA 14152.123236/2022-16 AI 22.378.293-9 |
| . ADILSON LIMA 14185.019528/2022-60 ND 20.245.775-3 |
| . ADILSON LIMA CEI 51.207.12083/88 14152.116502/2022-46 AI 22.371.559-0 |
| . ADILSON LIMA CEI 51.207.12083/88 14152.116505/2022-80 AI 22.371.562-0 |
| . ADILSON LIMA CEI 51.207.12083/88 14152.116521/2022-72 AI 22.371.578-6 |
| . ADILSON LIMA CEI 51.207.12083/88 14152.116524/2022-14 AI 22.371.581-6 |
| . ADILSON LIMA CEI 51.207.12083/88 14152.116525/2022-51 AI 22.371.582-4 |
| . ADILSON LIMA CEI 51.207.12083/88 14152.116528/2022-94 AI 22.371.585-9 |
| . AF ENGENHARIA CONSULTORIA LTDA 14152.092767/2023-22 AI 22.559.378-5 |
| . AGRISUL AGRICOLA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL 14152.027163/2023-13 AI 22.493.778-2 |
| . AGRISUL AGRICOLA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL 14152.027172/2023-04 AI 22.493.787-1 |
| . AGRISUL AGRICOLA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL 14152.027174/2023-95 AI 22.493.789-8 |
| . AGRISUL AGRICOLA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL 14152.027187/2023-64 AI 22.493.802-9 |
| . AGRISUL AGRICOLA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL 14152.027192/2023-77 AI 22.493.807-0 |
| . AGRISUL AGRICOLA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL 14152.027224/2023-34 AI 22.493.839-8 |
| . AGRISUL AGRICOLA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL 14152.027228/2023-12 AI 22.493.843-6 |
| . AGRISUL AGRICOLA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL 14152.027229/2023-67 AI 22.493.844-4 |
| . AGRISUL AGRICOLA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL 14152.027270/2023-33 AI 22.493.885-1 |
| . AGRISUL AGRICOLA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL 14152.027273/2023-77 AI 22.493.888-6 |
| . AGRISUL AGRICOLA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL 14152.028071/2023-42 AI 22.494.686-2 |
| . AGRISUL AGRICOLA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL 14152.202640/2021-66 AI 22.231.947-0 |
| . AGRO INDUSTRIAL CAMPO LINDO LTDA-EM RECUPERACAO JUDIC 14152.062549/2023-63 AI 22.529.160-6 |
| . AGRO INDUSTRIAL CAMPO LINDO LTDA-EM RECUPERACAO JUDIC 14152.062566/2023-09 AI 22.529.177-1 |
| . AGRO INDUSTRIAL CAMPO LINDO LTDA-EM RECUPERACAO JUDIC 14152.062575/2023-91 AI 22.529.186-0 |
| . AGRO INDUSTRIAL CAMPO LINDO LTDA-EM RECUPERACAO JUDIC 14152.062714/2023-87 AI 22.529.325-1 |
| . AGRO INDUSTRIAL CAMPO LINDO LTDA-EM RECUPERACAO JUDIC 14152.062723/2023-78 AI 22.529.334-0 |
| Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023080400170 170 . AGRO INDUSTRIAL CAMPO LINDO LTDA-EM RECUPERACAO JUDIC 14152.062736/2023-47 AI 22.529.347-1 |