Dia Oficial

Diário Oficial da União · 04/08/2023 · pág. 9

DOU 04/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 148, sexta-feira, 4 de agosto de 2023

ISSN 1677-7050

COMANDO MILITAR DO LESTE

4ª REGIÃO MILITAR

enquadrada no inciso V, do Art 108, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980. Não necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do Auxílio-Invalidez".

Gen Bda RICARDO DE CASTRO TROVIZO

PORTARIA Nº 155 - SAP/1.1/SVP 4, DE 3 DE AGOSTO DE 2023

O COMANDANTE DA 4ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada conforme inciso IX do art. 2º da Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, combinada com a delegação de competência contida no Boletim Regional nº 50, de 14 de março de 2023, do Comando da 4ª Região Militar, e de acordo com o art. 104, art. 106, inciso VI do art. 108 e inciso I do art. 111 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e tendo como base o processo NUP 65476.003973/2023-54, de Reforma por Incapacidade Física, resolve:

REFORMAR, o Subtenente Idt (043414804-5) ARILSON BESSA DA SILVA, CPF (780.755.214-04), a contar de 1º de outubro de 2023, amparado pelo art. 9º da Medida Provisória nº 2215-10 de 31 de agosto de 2001, combinado com os art. 12 e 15 da Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é inválido"

Por delegação:

Ten Cel LEANDRO DOS SANTOS ALVES Chefe da Seção de Veteranos e Pensionistas da 4ª RM

PORTARIA Nº 153 - SAP/1.1/SVP 4, DE 2 DE AGOSTO DE 2023

O COMANDANTE DA 4ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada conforme inciso IX do art. 2º da Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, combinada com a delegação de competência contida no Boletim Regional nº 50, de 14 de março de 2023, do Comando da 4ª Região Militar, e de acordo com o art. 104, art. 106, inciso VI do art. 108 e inciso I do art. 111, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e tendo como base o processo NUP 65476.005906/2023-74, de Reforma por Incapacidade Física, resolve:

REFORMAR, o 1º Sargento Idt (040002095-4) LEANDRO JOSÉ DURÃO, CPF (045.099.456-20), a contar de 1º de outubro de 2023, amparado pelo art. 9º da Medida Provisória nº 2215-10 de 31 de agosto de 2001, combinado com os art. 12 e 15 da Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é inválido".

Por delegação:

Ten Cel LEANDRO DOS SANTOS ALVES Chefe da Seção de Veteranos e Pensionistas da 4ª RM

COMANDO MILITAR DO PLANALTO

11ª REGIÃO MILITAR

PORTARIA Nº 333-SVP 11, DE 2 DE AGOSTO DE 2023

O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 302-DGP/ C Ex, de 30 de novembro de 2021, resolve CONCEDER, o benefício de Auxílio-Invalidez ao Terceiro-Sargento Reformado (Idt nº 112743471-8) JOSÉ RICARDO DE OLIVEIRA, a contar de 25 de janeiro de 2023, de acordo com o Inciso XV do Art 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, Art 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006 e Art 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", - conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 007/2023 do(a) MPGu II/ARAGUARI (2º B Fv) Sessão nº 003/2023, de 25 de janeiro de 2023, homologada pelo Parecer Técnico nº 159/2023, de 4 de julho de 2023, com a seguinte observação: "A invalidez está enquadrada no inciso V, do Art 108, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980. Não necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do Auxílio-Invalidez".

Gen Bda RICARDO DE CASTRO TROVIZO

PORTARIA Nº 334-SVP 11, DE 2 DE AGOSTO DE 2023

O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 302-DGP/ C Ex, de 30 de novembro de 2021, resolve

CONCEDER o benefício de Auxílio-Invalidez ao Capitão Reformado (Idt nº 100659070-5) RAIMUNDO SOARES DA COSTA, a contar de 23 de fevereiro de 2023, de acordo com o Inciso XV do Art 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, Art 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006 e Art 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 095/2023 da MPGu XIV/BRASÍLIA (Cmdo 11ª RM) - Sessão nº 025/2023, de 23 de fevereiro de 2023, homologada pelo Parecer Técnico nº 183/2023, de 12 de julho de 2023, com a seguinte observação: "A invalidez está enquadrada no inciso V, do Art 108, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980. Não necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do Auxílio-Invalidez".

Gen Bda RICARDO DE CASTRO TROVIZO

PORTARIA Nº 337-SVP 11, DE 2 DE AGOSTO DE 2023

O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 302-DGP/ C Ex, de 30 de novembro de 2021, resolve CONCEDER o benefício de Auxílio-Invalidez ao Coronel Reformado (Idt nº 016105230-3) EDSON LUIZ DIAS, a contar de 7 de fevereiro de 2023, de acordo com o Inciso XV do Art 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, Art 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006 e Art 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 192/2023 da MPGu II/BRASÍLIA (Cmdo 11ª RM) - Sessão nº 013/2023, de 7 de fevereiro de 2023, homologada pelo Parecer Técnico nº 177/2023, de 4 de julho de 2023, com a seguinte observação: "A invalidez está enquadrada no inciso V, do Art 108, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980. Não necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do Auxílio-Invalidez".

Gen Bda RICARDO DE CASTRO TROVIZO

COMANDO MILITAR DO SUL

3ª REGIÃO MILITAR

PORTARIA Nº 69-SAP.1/SVP 3, DE 3 DE AGOSTO DE 2023

O COMANDANTE DA 3a REGIAO MILITAR, no uso da competencia que lhe foi subdelegada pela Portaria n 302-DGP/C Ex, de 30 de novembro de 2021, considerando a Solucao de Sindicancia n 118/22 - Asse Ap As Jurd/3.1.2, publicada em Adt Asse Ap As Jurd/3 Cmdo 3 RM ao Bol Aces Rto R/3 RM N 01 de 4 de janeiro de 2023, considerando, ainda, o Solucao n 009/23 - Asse Ap As Jurd/3.1.2 - Revisao de Reforma publicado no Aditamento da Assessoria de Apoio para Assuntos Juridicos ao Boletim de Acesso Restrito n 27, de 05 de julho de 2023, resolve: CASSAR A REFORMA concedida ao Soldado TIAG O VARGAS CORTINA (Idt 030464795-1, CPF 016.152.000-61), mediante a Portaria n 03DCIPAS/REFM-33.4, de 3 de janeiro de 2018, publicada no DOU n 5, de 8 de janeiro de 2018, a contar de 1 de janeiro de 2013, uma vez que tal punicao disciplinar se aplica as pracas sem estabilidade assegurada, apos concluida a devida sindicancia, quando houver condenacao transitada em julgado por crime doloso, comum ou militar, em atencao ao exposto nos artigos 2 caput, artigo 10 paragrafo 1 e artigo 32, paragrafo 1 III, todos do Decreto n 4346 de 26 AGO 2002 (Regulamento Disciplinar do Exercito).

Gen Div MARCUS VINICIUS FONTOURA DE MELO

COMANDO DA MARINHA

GABINETE DO COMANDANTE

PORTARIA Nº 165/GCM, DE 2 DE AGOSTO DE 2023

O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso II do § 1º do art. 2º do anexo I da Portaria nº 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30, combinado com o inciso II do art. 5º do Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Colocar o Capitão de Mar e Guerra 86.6338.81 ALEX AZEVEDO URBANCG à disposição do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, a fim de servir, a partir de março de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

ANDRÉ MORAES FERREIRA

PORTARIA Nº 166/GCM, DE 2 DE AGOSTO DE 2023

O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista nos incisos II e XII do § 1º do art. 2º do anexo I da Portaria nº 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30, combinados com os incisos II e III do art. 5º do Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Alterar os incisos I e III do Art. 1º da Portaria nº 164/GCM, de 1º de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 146, de 2 de agosto de 2023, Seção 2, página 12, que colocou militares à disposição do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ………………………………………………………………………………….

I - Escritório de Representação na cidade de São Paulo:

PORTARIA Nº 335-SVP 11, DE 2 DE AGOSTO DE 2023

O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 302-DGP/ C Ex, de 30 de novembro de 2021, resolve CONCEDER o benefício de Auxílio-Invalidez ao Capitão Reformado (Idt nº 014113501-2) AYDSON OLIVEIRA CRUZ, a contar de 22 de março de 2023, de acordo com o Inciso XV do Art 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, Art 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006 e Art 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 130/2023 da MPGu II/BRASÍLIA (Cmdo 11ª RM) - Sessão nº 027/2023, de 22 de março de 2023, homologada pelo Parecer Técnico nº 171/2023, de 4 de julho de 2023, com a seguinte observação: "A invalidez está enquadrada no inciso V, do Art 108, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980. Não necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do Auxílio-Invalidez".

Gen Bda RICARDO DE CASTRO TROVIZO

1ºSG-FN-IF 98.0910.69 LUCIANO RODRIGO DE SOUZA ALBINO; 1ºSG-FN-IF 06.6638.69 MÁRCIO SALÇA DE SOUZA;

1ºSG-FN-IF 00.0502.53 EDUARDO DE CARVALHO CYRNE;

2ºSG-RB 05.1082.84 JANAÍNA DO NASCIMENTO AZEVEDO;

2ºSG-FN-IF 06.2914.73 ADRIANO MARQUES MOREIRA;

3ºSG-CL 12.1379.61 MONIQUE GOMES NUNES;

3ºSG-MR 86.6419.81 ALMIR DE ARAÚJO PAIVA JUNIOR;

3ºSG-MT 09.0184.41 DIEGO SIQUEIRA CASTRO;

3ºSG-MI 14.1456.34 BERNARDO LINO MARQUES DE OLIVEIRA;

3ºSG-FN-CN 09.0385.07 ENEMIAS FLORIANO DA SILVA JUNIOR;

3ºSG-MO 13.0257.75 BRUNO PEPINELLI DOS SANTOS; CB-FN-CT 10.0495.33 WALLACE DANIEL MACHADO TINOCO; CB-FR 16.0371.11 JORGE WELLINGTON BEZERRA DA SILVA; CB-FN-IF 16.1460.42 RAPHAEL SILVA DE FREITAS;

CB-SI 18.0160.57 LUCAS FALCK LOPES DA SILVA; e SD-FN 21.1411.42 JOÃO VICTOR NUNES DOS SANTOS DA CONCEIÇÃO.

…………………………………………………………………………………..

PORTARIA Nº 336-SVP 11, DE 2 DE AGOSTO DE 2023

O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 302-DGP/ C Ex, de 30 de novembro de 2021, resolve CONCEDER o benefício de Auxílio-Invalidez ao Segundo-Tenente Reformado (Idt nº 080436160-8) CORBINIANO SERRÃO MONTEIRO, a contar de 27 de fevereiro de 2023, de acordo com o Inciso XV do Art 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, Art 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006 e Art 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 094/2023 da MPGu II/BRASÍLIA (Cmdo 11ª RM) - Sessão nº 018/2023, de 27 de fevereiro de 2023, homologada pelo Parecer Técnico nº 170/2023, de 4 de julho de 2023, com a seguinte observação: "A invalidez está

III - Escritório de Representação na cidade de Aracaju: 1ºSG-FN-IF 98.0831.71 RENATO MAGALHÃES TELES;

1ºSG-FN-MO 02.1653.09 MARCIO ADRIANO DE JESUS LEITE; 2ºSG-FN-MO 04.0347.83 ANTANIEL SÉRGIO DE ARAUJO NETO; 2ºSG-MR 07.3545.92 THIAGO MARTINEZ CARNEIRO DO NASCIMENTO; CB-FN-ES 17.1446.63 WILLIAM FONSECA MENDES; CB-FN-MO 08.0500.74 JOSÉ ANTONIO BASTOS TENÓRIO JUNIOR; e CB-OR 18.0068.50 DAVI VALENTIM DE LIMA MELO."

…………………………………………………………………………………….(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

ANDRÉ MORAES FERREIRA

9

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023080400009