DOU 04/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 148, sexta-feira, 4 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
JOSE AUGUSTO MACACCHERO JOSE RENATO DE OLIVEIRA TRIANNA LYGIA FRANCISCA CABRAL MARCO AURELIO PINTO NUNES MARIA DO SOCORRO BARBOSA DA SILVA MARIA LIZA DOS SANTOS OLIVEIRA MARIA LUISA RODRIGUES PECANHA NILZA SANTOS RUY SILVA DO AMARAL VERA LUCIA DA SILVA RIBEIRO RELAÇÃO DE PENSIONISTAS: - ANIVERSARIANTES DE ABRIL/2023 EMERITA MACHARETE DA MOTA HELOISA LUIZ CARGNIN JORGE GASPAR MACHADO LINDALVA MACIEL MATOS LUCY VIEIRA VAZ MARIA EMA DE QUEIROZ MARIA NEODEMIA BEZERRA MONTEIRO MARINA DA SILVA RODRIGUES NORMA CONCEICAO DA SILVA E SOUZA OLYNTHA FRISCH FONTOURA ROSA MARIA ALVES DE BARROS SIDNEA AUXILIADORA DE OLIVEIRA SONIA SHEILA PEREIRA DE OLIVEIRA SUELY COCCHIARALE DE SOUZA VERONICA PEREIRA FAIAL VIVIANNE VIEIRA FIGUEIREDO ZAURI FERNANDES LOPES ZILAR COSTA FERREIRA
| . CPF |
NOME | MÊS ANIVERSÁRIO | S I T U AÇ ÃO |
|---|---|---|---|
| . 039.404.384-72 |
FRANKLIN ROOSEVELT DE FARIAS CAPISTRANO |
04/2023 | APOSENTADO |
| . 077.089.474-72 |
ENIO AIMBIRE SOARES DA COSTA |
04/2023 | APOSENTADO |
-
O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do interessado no Serviço de Gestão de Pessoas, situada na Av. Lima e Silva, 1359, Lagoa Nova, CEP: 59.075-710, Natal/RN, portando a documentação estabelecida nos Arts. 4º e 6º da Instrução Normativa nº 45/2020.
-
Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio dos telefones (84) 3133-1500 ou pelo e-mail: [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todos
2.A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetuada na folha de pagamento do mês de Julho de 2023.
3.O restabelecimento do pagamento fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento dos servidores aposentados e beneficiários de pensão civil acima relacionados, ou seu representante legal constituído a uma agência do Banco onde recebe o pagamento, portando documento de identificação com foto e CPF. Caso possua a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o mais indicado é fazer a Prova de Vida Digital. Basta instalar no seu celular o aplicativo GOV.BR, no qual é realizada a validação facial, e acompanhar as próximas etapas pelo SouGOV.BR, o aplicativo do Governo Federal desenvolvido exclusivamente para servidores públicos federais, seus pensionistas e os anistiados 4.Sendo a convocação atendida pelo representante legal, será promovido visita técnica para comprovação de vida do titular do benefício.
Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional:
5.O crédito do (s) pagamento (s) restabelecido (s) será (ao) efetivado (s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
ALINE DA SILVA MARQUESUNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS
EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 471, DE 2 DE AGOSTO DE 2023A Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de São Paulo,
em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08
de dezembro de 2012, Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e pela Instrução
Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 17 de
junho de 2020, resolve:
1. Tornar pública a suspensão do pagamento dos proventos dos(as)
aposentados(as) e pensionistas, aniversariante(s) do(s) mês de maio/ano 2023, que não
realizaram a comprovação de vida:
. CPF Nome Tipo de vínculo
. XXX.192.728.XX Ana Cristina Lobato Arrais Beneficiária de Pensão
. XXX.530.658.XX Iara Vicente da Silva Georgeto Aposentada
2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão foi
efetivada na folha de pagamento do mês de agosto/2023.
3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício da
pensão fica condicionado a prova de vida mediante comparecimento pessoal do(a)
interessado(a) em qualquer agência da rede bancária na qual receba seus proventos,
ou ainda via aplicativo móvel SOUGOV.br (caso tenha a biometria cadastrada no TSE
ou Denatran), e na impossibilidade, comparecer na Unidade de Recursos Humanos,
localizada na Rua Sena Madureira, nº 1500 - Térreo, Vila Clementino, São Paulo - SP,
portando a documentação estabelecida nos artigos 4º, 5º e 6º Instrução Normativa
SEDGGD/ME nº 45/2020, sendo os originais dos seguintes documentos: I - Cadastro de
Pessoa Física (CPF); e II - documento oficial de identificação com foto.
4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado com efeito
retroativo na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. Acesse o portal da
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que
Imprensa Nacional
exija a permanência domiciliar do(a) aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada
visita técnica, conforme Art 10º da Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de www.in.gov.br
junho de 2020, através do e-mail [email protected], para comprovação
de vida do(a) titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente
até que seja realizada a visita.
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ELAINE DAMASCENO
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MINISTÉRIO DA SAÚDE
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SECRETARIA EXECUTIVA
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SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
NO RIO GRANDE DO NORTE
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 4, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº 25017.002371/2023-72
A CHEFE SUBSTITUTA DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO GRANDE DO NORTE,
de acordo com Apostilamento ao Decreto nº 11.358, de 1 de janeiro de 2023,
publicado no Boletim de Serviço Eletrônico nº 9, de 24 de janeiro de 2023, e OFÍCIO
CIRCULAR Nº 1/2023/SAA/SE/MS, de 24 de janeiro de 2023, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento
anual, no mês de aniversário:
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 77 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023080400077