DOU 04/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 148, sexta-feira, 4 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
PORTARIA Nº 779, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes - Ferrovia, proposto pela empresa MRS Logística S/A.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi delegada no art. 14, inciso V, da Portaria nº 724, de 25 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 47 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e o que consta no Processo nº 50000.016862/2023-27, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes - Ferrovia, proposto pela empresa MRS Logística S/A, CNPJ nº 01.417.222/0001-77, denominado "Desenvolvimento da Infraestrutura da Malha Sudeste - Fase 2", que tem por objetivo atender a Fase II do Plano de Investimento, constante no Caderno de Obrigações anexo ao 4º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão - ANTT, que define os investimentos em infraestrutura ferroviária a serem realizados pela Concessionária, nos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos Transportes e à Agência Nacional de Transportes Terrestres a conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento. Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.016862/2023-27 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| GEORGE SANTORO ANEXO |
|
|---|---|
| . Nome Empresarial | MRS Logística S/A |
| . CNPJ | 01.417.222/0001-77 |
| . Tipo | Fe r r o v i a |
| . Descrição do Projeto . . . . . . . . |
Projeto na área de infraestrutura de transporte ferroviário, denominado "Desenvolvimento da Infraestrutura da Malha Sudeste - Fase 2", que tem por objetivo atender a Fase II do Plano de Investimento, constante no Caderno de Obrigações anexo ao 4º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão - ANTT, que define os investimentos em infraestrutura ferroviária a serem realizados pela Concessionária, nos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, contemplando, dentre outros, os seguintes serviços, obras e aquisições: - Pátio de cruzamento de Martins Guimarães. - Pátio de cruzamento de Aparecida. - Pátio de cruzamento de Lorena. - Pátio de cruzamento de Pindamonhangaba. - Pátio de cruzamento de Caçapava. - Pátio Formador (Raiz da Serra). - Pátio de Manobras de Campo Grande. - Travessão Universal - Pátio de Cruzamento de Areais. - Pátio de Recepção e Formação de Arará. - Pátio Integrado de Santos - Fase Ampliada. - Pátio de Recepção e Formação do Porto do Rio. - Segregação - Noroeste. - Segregação - Sudeste. - Terminal Queimados. - Segregação - Trecho central compartilhado. - CBTC - Margem Esquerda (complementação). - Pátio Regulador Prainha. - Pátio de cruzamento Quilombo. - Pátio Regulador Jurubatuba. - Sinalização Pátio de cruzamento de Aparecida, de Lorena e de Pindamonhangaba. - Pátio de Acesso ao Polo Siderúrgico Sul. - Sinalização Pátio de Manobras de Campo Grande. - Remodelação Baixada. - Viadutos. - Passagens inferiores. - Passarelas. - Vedações. - Cancelas automáticas. - PNs Padrões. - Direcionadores de Fluxo. - Ligação rodoviária entre os bairros São Luiz e Química. - Puxamento de Linha Três Rios Fase I e Fase II. - Viaduto ferroviário - transposição da Av. Tereza Cristina. - Requalificação urbana da orla ferroviária (Ciclovia). - Aquisição de 93 Locomotivas. - Aquisição de 3.002 Vagões GDT. - Aquisição de 979 Vagões HTT. - 1 Esmerilhadora de AMV. - 1 Esmerilhadora de Linha. - 1 Caminhão de Linha. |
| -1 Socadora de AMV. | |
| . Localização | Estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro |
| . Estimativa de Investimento . Estimativas das Suspensões Fiscais |
R$ 8.732.177.921,82 R$ 807.726.457,77 |
PORTARIA Nº 780, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes - Ferrovia, proposto pela empresa Bahia Ferrovias S.A. - BAFER.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi delegada no art. 14, inciso V, da Portaria nº 724, de 25 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 47 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e o que consta no Processo nº 50000.014058/2023-11, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes - Ferrovia, proposto pela empresa Bahia Ferrovias S.A. - BAFER, CNPJ nº 42.916.256/0001-93, denominado "Ferrovia de Integração Oeste-Leste - FIOL - TRECHO 1", que tem por objetivo realizar a construção das obras remanescentes e complementares, assim como a prestação de serviço público de transporte ferroviário de cargas associado à exploração da infraestrutura ferroviária EF-334 (FIOL 1), com extensão de 537 km, no Estado da Bahia, nos termos do Contrato de Subconcessão/2021 - Edital de Subconcessão nº 01/2020 - ANTT, conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos Transportes e à Agência Nacional de Transportes Terrestres a conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento. Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.014058/2023-11 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE SANTORO
| ANEXO | |
|---|---|
| . Nome Empresarial | Bahia Ferrovias S.A. |
| . CNPJ | 42.916.256/0001-93 |
| . Tipo | Fe r r o v i a |
| . Descrição do Projeto . . . . . |
Projeto na área de infraestrutura de transporte ferroviário, denominado "Ferrovia de Integração Oeste-Leste - FIOL - TRECHO 1", que tem por objetivo realizar a construção das obras remanescentes e complementares, assim como a prestação de serviço público de transporte ferroviário de cargas associado à exploração da infraestrutura ferroviária EF-334 (FIOL 1), com extensão de 537 km, no Estado da Bahia, nos termos do Contrato de Subconcessão/2021 - Edital de Subconcessão nº 01/2020 - ANTT, contemplando, dentre outros, os seguintes serviços e obras: - Obras Remanescentes: (i) Conclusão de 36 Obras de Arte Especiais; (ii) Execução de obras de serviços preliminares, infraestrutura, pavimentação, serviços complementares e superestrutura; (iii) Construção de pátios de cruzamento, com extensão mínima de 2.000m e distantes entre si no máximo a cada 50 km; (iv) Implantação de 01 (um) Pátio de Interligação, localizado no final do Lote 01F até a Poligonal do Porto de Ilhéus; (v) Remanejamento das linhas de transmissão de alta, média e de baixa tensões; (vi) Implantação de 01 (um) Pátio de Interligação, localizado entre o início do Lote 04F e o Terminal Intermodal a ser implantado. - Obras Complementares: (i) Segmento Ferroviário com 16,687 km de extensão, localizado entre o Lote 02F, entre a OAE Ponte Rio das Pedras - BA-130 e o final deste lote; (ii) Execução e construção de estradas vicinais; (iii) Conclusão de 13 Obras de Arte Especiais. - Instalação de Detectores de Descarrilamento: aquisição e instalação de dispositivos detectores ao longo de toda a extensão da ferrovia. - Instalação de Sistemas Ferroviários: sistema de sinalização, licenciamento e posicionamento e sistema de telecomunicações. - Construção e Conclusão do Terminal: implantação de 01 (um) Terminal Intermodal composto por: a) Via principal; b) Pátio de Ilhéus; c) Pátio De Tanhaçu; e d) Sistemas Ferroviários. |
| . Localização | Estado da Bahia |
| . Estimativa de Investimento | R$ 5.862.480.240,96 |
| . Estimativas das Suspensões Fiscais | R$ 379.339.707,72 |
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