DOU 04/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 148, sexta-feira, 4 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 664, de 07/07/2023, publicada no Diário Oficial da União Seção 1, de 12/07/2023. Onde se lê: ANEXO I À PORTARIA Nº 664, DE 07 DE JULHO DE 2023 NOVAS CERTIFICAÇÕES
| . RAZÃO SOCIAL |
NOME FANTASIA | CNPJ | BR | KM | C I DA D E | UF | V A L I DA D E | R ES S A LV A S | NOTA TÉCNICA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . SIM Rede de Postos Ltda | Posto SIM Araquari Norte |
07.473.735/0161-85 | 101 | 71 | Araquari | SC | 2027 | N ÃO | - |
| . SIM Rede de Postos Ltda | Posto SIM Laguna Camarão |
07.473.735/0080-85 | 101 | 311 | Laguna | SC | 2027 | SIM | Nota Técnica Nº 2 0 / 2 0 2 3 / CGT R C / D O U T - SNTR/SNTR(SEI nº~~7052095~~) |
| . MJJ Comercio de Combustíveis Lt d a |
Posto Platinão CBA 1 | 33.028.319/0001-84 | 070 | 10 | Várzea Grande | MT | 2027 | N ÃO | - |
| . SIM Rede de Postos Ltda | Posto SIM Esteio Expointer |
07.473.735/0079-41 | 116 | 258 | Esteio | RS | 2027 | N ÃO | - |
| . SIM Rede de Postos Ltda | Posto SIM Santa Maria 392 |
07.473.735/0151-03 | 392 | Nº 4139 |
Santa Maria | RS | 2027 | N ÃO | - |
| . Comércio de Combustíveis Cachoeira Ltda |
Posto Cachoeira II | 03.010.559/0002-71 | 116 | 27 | Salgueiro | PE | 2027 | SIM | Nota Técnica nº 1 5 / 2 0 2 3 / CGT R C / D O U T - SNTR/SNTR(SEI~~7039029~~) |
| . Comercio de Combustíveis Parnamirim Ltda ME |
Posto Cachoeira IV | 22.637.844/0001-80 | 316 | 142 | Parnamirim | PE | 2027 | N ÃO | - |
| Leia-se: ANEXO I À PO NOVAS CERTIFICAÇÕE |
RTARIA Nº 664, DE 07 S |
DE JULHO DE 2023 |
|||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . RAZÃO SOCIAL |
NOME FANTASIA | CNPJ | BR | KM | C I DA D E | UF | V A L I DA D E | R ES S A LV A S | NOTA TÉCNICA |
| . SIM Rede de Postos Ltda | Posto SIM Araquari Norte |
07.473.735/0161-85 | 101 | 71 | Araquari | SC | 2027 | N ÃO | - |
| . SIM Rede de Postos Ltda | Posto SIM Laguna Camarão |
07.473.735/0080-85 | 101 | 311 | Laguna | SC | 2027 | SIM | Nota Técnica Nº 2 0 / 2 0 2 3 / CGT R C / D O U T - SNTR/SNTR(SEI nº~~7052095~~) |
| . MJJ Comercio de Combustíveis Lt d a |
Posto Platinão CBA 1 | 33.028.319/0001-84 | 070 | 10 | Várzea Grande | MT | 2027 | N ÃO | - |
| . SIM Rede de Postos Ltda | Posto SIM Esteio Expointer |
07.473.735/0079-41 | 116 | 258 | Esteio | RS | 2027 | N ÃO | - |
| . SIM Rede de Postos Ltda | Posto SIM Santa Maria 392 |
07.473.735/0151-03 | 392 | Nº 4139 |
Santa Maria | RS | 2027 | N ÃO | - |
| . Comércio de Combustíveis Cachoeira Ltda |
Posto Cachoeira II | 03.010.559/0002-71 | 116 | 27 | Salgueiro | PE | 2027 | SIM | Nota Técnica nº 1 5 / 2 0 2 3 / CGT R C / D O U T - SNTR/SNTR(SEI~~7039029~~) |
| . Comercio de Combustíveis Parnamirim Ltda ME |
Posto Cachoeira IV | 22.637.844/0001-80 | 316 | 142 | Parnamirim | PE | 2027 | N ÃO | - |
| . Auto Posto Parasão Ltda | Auto Posto Parasão | 05.014.246/0001-36 | 155 | S/N | Redenção | PA | 2027 | SIM | Nota Técnica Nº 1 3 / 2 0 2 3 / CGT R C / D O U T - SNTR/SNTR(SEI nº 7028454) |
| . Posto Cavalo de Aço Ltda | Posto Cavalo de Aço | 84.146.638/0001-25 | 155 | 111,6 | Xinguara | PA | 2027 | SIM | Nota Técnica Nº 1 2 / 2 0 2 3 / CGT R C / D O U T - SNTR/SNTR(SEI nº 7025989) |
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 440, DE 26 DE JULHO DE 2023
Autoriza a implantação de acesso na rodovia BR324/BA, sob concessão à VIABAHIA Concessionária de Rodovias S.A.
Interessado: Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.216026/2023-18, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de acesso da etapa 01 do Novo Terminal Intermodal de Passageiros de Metrô, Ônibus e BRT, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-324/BA, sob concessão à VIABAHIA Concessionária de Rodovias S.A., localizada entre o km 616+000m e o km 617+250m, pista leste, no município de Salvador/BA, de interesse da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER e a VIABAHIA Concessionária de Rodovias S.A. que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as revisões de projeto, justificativas e/ou soluções relativas aos apontamentos listados no Parecer nº 404/2023/COFAD/GEENG/SUROD/DIR (SEI nº 17934459). Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
| . QUADRO DE |
COORDEN | ADAS (MEMORIAL |
DESCRITIV |
O) |
|---|---|---|---|---|
| . TÍTULO DA OBRA: |
Projeto de Int Companhia de Estado |
eresse de Desenvolvi da Bahia- |
Terceiro - PIT - mento Urbano do CONDER |
|
| . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: |
SIRGAS 2000 |
FUSO(S): 24 | SISTEMA CO O R D E |
DE N A DA S : UTM |
| . | VÉRTICE | |||
| . PONTO |
CO O R D | E N A DA S | ||
| . | E | N | ||
| . P1 |
56 | 0.307,6521 | 8.5 | 74.988,6732 |
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 6.023, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, aprovado pela Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 030, de 20 de julho de 2023, e no que consta do processo nº 50500.015779/2022-19, resolve:
Art. 1º O Regimento Interno da Agência Nacional de Transportes Terrestres, anexo à Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 88. ...
I - incentivar ou provocar a efetiva participação dos servidores e colaboradores da ANTT, das partes interessadas e da sociedade em geral; II - recolher subsídios para o processo decisório da ANTT; III - oferecer aos agentes econômicos, sociedade e usuários dos serviços e das infraestruturas de transportes terrestres administrados pela ANTT um ambiente propício ao encaminhamento de seus pleitos e sugestões relacionados à matéria objeto do processo; ..." (NR) "Art. 89. ... I - ...
b) Reunião Participativa: meio que possibilita participação oral ou escrita em pelo menos uma sessão, de forma presencial e/ou virtual, podendo ser disponibilizado período determinado para o encaminhamento de contribuições por escrito. II - ...
b) Audiência Pública: meio que possibilita participação oral ou escrita em pelo menos uma sessão pública, de forma presencial e/ou virtual, dentro de um período de encaminhamento de contribuições por escrito.
§ 1º As Tomadas de Subsídios e Reuniões Participativas, a critério da ANTT, podem ser abertas ao público ou restritas a convidados e, no caso das Reuniões Participativas, abertas com restrição, conforme previsto em resolução específica. ..." (NR)
"Art. 89-A. A Consulta Interna é o meio que possibilita receber contribuições dos servidores e colaboradores em geral da ANTT ou de unidades organizacionais específicas da Agência sobre:
I - matéria que afete direitos e deveres de servidores e colaboradores da Agência; II - matéria regulatória, antes da realização da Consulta Pública ou Audiência Pública; III - coleta de informações, procedimentos e dados necessários para condução de um projeto da Agenda Regulatória; IV - proposta de normas que afetem exclusivamente a organização interna da
ANTT; ou
V - matéria relevante, a critério da unidade organizacional interessada.
§ 1º A Consulta Interna objetiva obter informações e eliminar incoerências intrainstitucionais, e pode ser utilizada para complementar os Processos de Participação e Controle Social.
§ 2º No caso de proposta de ato normativo, é obrigatória a realização de Consulta Interna às unidades organizacionais potencialmente impactadas, identificadas como tal nos estudos preliminares, Análise de Impacto Regulatório (AIR) e/ou Avaliação de Resultado Regulatório (ARR).
§ 3º A não realização da Consulta Interna de que trata o § 2º deve ser motivada e registrada no Relatório de AIR e/ou ARR." (NR)
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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