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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/08/2023 · pág. 63

DOE 04/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

63 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº147 | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2023 EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 61/2023 CONTRATANTE: FUNECE CONTRATADA: W3 INDÚSTRIAS REUNIDAS S.A . OBJETO: Aquisição de mobiliários padronizados (ARMÁRIOS E ESTANTES), para atender às necessidades da FUNECE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº8.666/93 FORO: FORTALEZA-CE. VIGÊNCIA: 27/07/2023 A 27/03/2024. VALOR GLOBAL: R$ 159.792,86 cento e cinquenta e nove mil e setecentos e noventa e dois reais e oitenta e seis centavos pagos em CONFORMIDADE COM A ENTREGA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA . DATA DA ASSINATURA: 27/07/2023 SIGNATÁRIOS: Prof. M. e. Hidelbrando dos Santos Soares/Presidente da FUNECE e Sr. Jeison Gelaki/Presidente da EMPRESA W3 INDÚSTRIAS. Roberta Nunes ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 32/2023 PARTÍCIPES: FUNECE e UNIVERSIDADE DE AVEIRO - PORTUGAL. OBJETO: ESTABELECER E REGULAMENTAR PROGRAMA DE INTERCÂMBIO ESTUDANTIL ENTRE A FUNECE E A UNIVERSIDADE AVEIRO-PORTUGAL, A FIM DE PROPORCIONAR AOS ALUNOS PARTICIPANTES A OPORTUNIDADE DE INTERNACIONALIZAR SEU CURRÍCULO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL.14.133 VIGÊNCIA: 05(CINCO) ANOS, A PARTIR DA DATA DA ÚLTIMA ASSINATURA. FORO: Fortaleza/CE DATA DA ASSINATURA: 29/05/2023 SIGNATÁRIOS : PROF.ME.HIDELBRANDO DOS SANTOS SOARES-PRESIDENTE DA FUNECE E PROF.DOUTOR. PAULO JORGE DOS SANTOS GONCALVES FERREIRA-REITOR DA UNIVERSIDADE DE AVEIRO SECRETARIA FUNECE, em Fortaleza/Ce, aos 27 de julho de 2023. Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ PORTARIA INSTAURADORA DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA - Nº020/2023 - O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, no uso das atribuições previstas nos artigos 179, §2º e 209 da Lei Estadual nº. 9.826, de 14 de maio de 1974, resolve: Art. 1º. Designar MARILENE BEZERRA VIANA, Assistente de Administração, Matrícula 100506.1-8, para, na condição de Sindicante, apurar os fatos de que trata a Comunicação Interna nº. 000096/2023/NUTEC/GERAD, que tem como objeto suposta irregularidade no abastecimento do veículo FORD KA de placa POX-3184, podendo, para tanto, ser assessorada por técnicos, de preferência, pertencentes aos quadros do NUTEC (artigo 209, §7º, da Lei 9.826/74). Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, em Fortaleza – Ce, 28 de julho de 2023. Francisco sas Chagas Magalhães PRESIDENTE Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº021-2023 - O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, atendendo reco- mendação da Portaria do Ministério do Meio Ambiente nº 217, de 30 de julho de 2008, bem como da Lei nº. 6.938, de 31 de agosto de 1981, RESOLVE DESIGNAR os COLABORADORES Patricia Mendes Barroso, inscrita no CPF sob o nº. 880.784.933-04; Gleice Kelly dos Santos Espinosa, matrícula nº. 30000102; Francisco Renan de Moura Dias, matrícula nº. 30000080; Emmanuel Paulo Ribeiro da Silva, inscrito no CPF sob o nº. 048.211.363-41; Vilaci Fernandes Noronha, matrícula nº. 1005914; Eliziana Freitas Almeida, inscrita no CPF sob o nº. 78663059353, sob a coordenação da primeira, para, integrarem a Comissão com fins de atuação na Agenda Ambiental na Administração Pública – A3P. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, em Fortaleza – Ce, 01 de agosto de 2023. Francisco sas Chagas Magalhães PRESIDENTE Registre-se e publique-se.


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DECORRENTE DO PROCESSO NUP 31042.000302/2023-10 O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 29.206, de 28 de fevereiro de 2008 e pela Lei nº 17.002, de 27 de setembro de 2019, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 31042.000302/2023-10 e seus respectivos anexos, CONSIDERANDO o art. 113, da Lei Estadual nº. 9.809/73, RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 4.973,10 (quatro mil, novecentos e setenta e três reais, dez centavos) à servidora MARIA ELIZABET LOPES, necessário para a quitação das obrigações desta Autarquia. Art. 2º. As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte 00 e por meio da Dotação Orçamentária nº. 31200006.19.122.211.21020.03.319092.1.5009100000.0.1.01. Art. 3º Este instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, em Fortaleza – Ce, 31 de julho de 2023. Francisco sas Chagas Magalhães PRESIDENTE Registre-se e publique-se. SECRETARIA DA CULTURA PORTARIA Nº088/2023 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº NUP 27001.001077/2023-48, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 5º, inciso I da Lei Complementar nº 272, de 30/12/2021, publicada no DOE de 30/12/2021, à servidora VALNICE MORAES SAMPAIO, matrícula nº 3000906-1, ocupante do cargo de Analista de Gestão Cultural, Classe A, Referência 1, lotada na Secretaria da Cultura, GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO de 15% (quinze por cento) sobre seu vencimento-base, referente à obtenção do título de Especialista em Gestão Estratégicas em Bibliotecas Públicas e Escolares, Pós-Graduação “Lato Sensu”, a partir de 04/05/2023. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 11 de julho de 2023. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº134 DE 26 DE JULHO DE 2023 Convoca a 4ª Conferência Estadual de Cultura - 4ª CEC. CONSIDERANDO o disposto no artigo 215 da Constituição Federal, que dispõe sobre o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional; CONSIDERANDO o disposto no artigo 216-A da Constituição Federal, que preconiza acerca do Sistema Nacional de Cultura e sua organização; CONSIDERANDO o disposto no inciso III, §2º do artigo 216-A da Constituição Federal que versa sobre as conferências de cultura como estrutura do Sistema Nacional de Cultura nas respectivas esferas da Federação; CONSIDERANDO o disposto no artigo 20 da Lei Estadual 18.012/2022 onde estabelece que a conferência de Cultura do Estado do Ceará constitui instância de articulação e participação social, voltada à análise da conjuntura do setor cultural cearense; CONSIDERANDO o disposto na Portaria do Ministério da Cultura - MinC nº 41, de 4 de julho de 2023 a qual Convoca a 4ª Conferência Nacional de Cultura. A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, resolve: Art. 1º Convocar a 4ª Conferência Estadual de Cultura - 4ª CEC sob a coordenação da Coordenadoria de Articulação Regional e Participação - COPAR da Secretaria da Cultura – Secult CE, em conjunto com o Conselho Estadual de Política Cultural - CEPC. Parágrafo único. A etapa estadual da 4ª CEC será realizada no período de 26 a 29 de Outubro de 2023 em Fortaleza/CE. Art. 2º Considerar o Regimento Interno da 4ª CNC, aprovado pelo CNPC, na forma dos Anexos I e II. Art. 3º A 4ª CEC terá como tema geral: “Democracia e o exercício dos direitos culturais no Estado do Ceará”. Art. 4º Aprovar o Regimento Interno da 4ª Conferência Estadual de Cultura, construído pela SECULT CE e CEPC. Secretaria da Cultura do Ceará Rua Major Facundo, 500 – Centro • CEP: 60.025-100 Fortaleza / CE • Fone: (85) 31016767 e-mail: [email protected] Art. 5° Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Fortaleza, CE, 01 de agosto de 2023. Luisa Cela de Arruda Coelho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Registre-se e publica-se.