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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/08/2023 · pág. 65

DOE 04/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

65 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº147 | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2023 X- Coordenar a elaboração do documento sobre o temário central, do relatório final e anais da 4ª CEC; XI - Dar conhecimento à Assembleia Legislativa do Ceará, visando informá-la do andamento da organização da 4ª CEC, bem como dos seus resultados; e XII - Proceder à escolha e indicação dos convidados e observadores que participarão na etapa estadual da 4ª CEC, de acordo com critérios definidos pela Comissão Organizadora Estadual. Art. 11º Os relatórios das etapas municipais deverão ser entregues à Coordenação Executiva Estadual, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o término da etapa municipal, para que possam ser consolidados e sirvam de subsídio à 4ª CEC, com a devida inserção desses documentos na plataforma virtual a ser disponibilizada pela Secult Art.12º A Coordenação Executiva Estadual sistematizará o Relatório Final e promoverá a publicação e divulgação dos anais da 4ª CEC. Art. 13º As etapas da 4ª CEC observarão o calendário estabelecido pelo Ministério da Cultura, devendo ser realizadas nos seguintes períodos: I - Etapa Municipal ou Intermunicipal - até 17 de setembro de 2023; II - Conferências Livres - até 29 de Setembro 2023; III - Encontros Setoriais - até 29 de Setembro 2023; IV - Conferência Estadual – 26 a 29 de outubro 2023; § 1º Eventuais alterações no calendário da 4ª CNC serão aplicadas automaticamente à 4ª CEC. § 2º Cabe à comissão organizadora estadual a definição do cronograma de realização das etapas municipais ou intermunicipais, respeitando o prazo limite de até 17 de setembro de 2023, o número de delegados da etapa municipal para a etapa estadual e o prazo para envio do relatório da etapa realizada para sistematização e discussão na etapa estadual. § 3º Fica estabelecido o dia 25 de agosto como data limite para que os municípios comuniquem a realização das etapas municipais, a fim de que a COE possa agrupar municípios por identidade territorial, cultural e econômica em conferências intermunicipais, podendo, estas, ocorrerem em formato remoto. § 4º A não realização das etapas nos âmbitos municipal ou intermunicipal, em uma ou mais unidades federadas, não constituirá impedimento à realização da 4ª CEC, bem como 4ª CNC na data prevista. § 5º A 4ª CEC realizará Encontros Setoriais de Cultura, a fim de garantir o debate e legítima eleição, dentro do limite estabelecido, de delegados de todos, ou da maior parte, dos setores e segmentos e linguagens artísticos e culturais. §6º Para definição de delegados dos encontros setoriais, deve-se levar em consideração as linguagens que integram o CEPC. § 7º A COE deverá eleger até 18 (dezoito) delegados setoriais para o Encontro Setorial na etapa Nacional da 4ª CNC, correspondentes aos 18 (dezoito) setores mencionados no Regimento da 4ª CNC, e não havendo número suficiente de participantes do setor para a eleição de 1 (um) delegado, a vaga deve ser redistribuída entre os demais setores, de acordo com o número de participantes e observado a composição do CEPC. § 8º Cabe à COE definir se considera as conferências municipais/intermunicipais realizadas antes da publicação desta Portaria, que convoca a 4ª CEC, ou se solicita a realização de uma nova conferência, ou de etapa complementar, no caso de insuficiência da conferência em relação ao regimento da 4ª CNC ou da 4ª CEC, bem como a definição sobre o envio das propostas e da forma de eleição da delegação municipal para a Etapa Estadual. Art. 14º A realização das Etapas Municipais e Intermunicipais cabe ao(s) órgão(s) gestor(es) da cultura dos respectivos âmbitos, com a participação dos Conselhos Municipais de Cultura. §1º Os responsáveis pela realização das etapas descritas no caput devem realizá-las, preferencialmente, na modalidade presencial. § 2º A Coordenação Executiva Nacional da 4ª CNC, bem como a Coordenação Executiva Estadual da 4ªCEC, poderão elaborar orientações de apoio para o trabalho das Comissões Organizadoras dos Municípios. § 3º Em caso de não realização das etapas municipais caberá a Coordenação Executiva Estadual avaliar a instauração de Comissão Organizadora Municipal. CAPÍTULO III DOS PARTICIPANTES Art. 15º A 4ª CEC terá assegurada, em todas as suas etapas, a ampla participação de representantes da sociedade civil e do poder público. Art. 16º Na 4ª CEC, os participantes serão constituídos em três categorias: 1. - Delegados(as) com direito a voz e voto; 2. - Convidados(as) com direito a voz; e 3. - Observadores(as) sem direito a voz e voto. Art. 17º A categoria de Delegados da etapa estadual será composta pelos seguintes delegados com direito a voz e voto: I - Delegados Natos, assim distribuídos: a) Secretária de Estado da Cultura, que preside a 4ª CEC; b) 54 membros titulares Plenário do Conselho Estadual de Política Cultural - CEPC; c) Até 34 representantes da Comissão Organizadora Estadual que não compõem o CEPC. II - Delegados Eleitos nas Conferências Municipais ou Intermunicipais, correspondente a: QUANTITATIVO DE PARTICIPANTES NÚMERO DE DELEGADOS(AS) PARA A CONFERÊNCIA De 25 a 500 5 % do número de participantes Acima de 500 25 Delegados. § 1º Caso a conferência municipal tenha sido realizada com quantitativo menor que 25 (vinte e cinco) participantes, deverá ser eleito como delegados um 1 representante da sociedade civil e 1 representante por Poder Público cabendo a COE a referida validação. § 2º Recomenda-se aos municípios que na escolha dos delegados deve se considerar a diversidade e transversalidade, com adoção de critérios que contemplem a representação de pessoas com deficiência, os diversos territórios e segmentos artísticos e culturais, considerando as dimensões simbólica, cidadã e econômica da cultura, bem como a diversidade étnica, racial, de gênero e de orientação sexual. § 3º Em todas as categorias de delegados, para cada titular deverá ser indicado um suplente correspondente, que será credenciado como delegado na ausência do titular. No caso da presença do titular, este será credenciado como convidado. CAPÍTULO IV DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS PARA A 4ª CNC Art. 18º Serão eleitos até 60 (sessenta) delegados para a etapa nacional, devendo respeitar a proporção de 2/3 sociedade civil e 1/3 poder público, cabendo a COE regulamentar a eleição dos delegados. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19º Caberá à Coordenação Executiva Nacional da 4ªCNC e Coordenação Executiva da 4ªCEC, caso necessário, encaminhar aos municípios orientações complementares para a realização das etapas antecedentes da Etapa Nacional da 4ª CNC. Art. 20º Serão da responsabilidade do Governo do Estado do Ceará as despesas com a realização da etapa estadual, bem como o deslocamento de delegados até o local de realização da 4ª CNC. Parágrafo único. As despesas ocorrerão à conta de recursos orçamentários do Governo do Estado. Art. 21º Serão da responsabilidade do Ministério da Cultura as despesas com hospedagem, alimentação e traslado dos delegados na cidade de Brasília. Art. 22º A COE poderá expedir orientações complementares. ANEXO II COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA ESTADUAL, INSTITUIÇÕES CONVIDADAS E COORDENAÇÃO EXECUTIVA ESTADUAL COMISSÃO ORGANIZADORA ESTADUAL NOME QTD SECRETÁRIA DA CULTURA 1 SECRETÁRIO-EXECUTIVO 1 ASSESSORIA JURÍDICA 1 COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E PLANEJAMENTO – CODIP 1 COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO REGIONAL E PARTICIPAÇÃO 1 COORDENADORIA DE POLÍTICA PARA AS ARTES 1 COORDENADORIA DE FORMAÇÃO, LIVRO E LEITURA 1 COORDENADORIA DE DIVERSIDADE, ACESSIBILIDADE E CIDADANIA CULTURAL 1 COORDENADORIA DE CINEMA E AUDIOVISUAL 1 COORDENADORIA DE PATRIMÔNIO CULTURAL E MEMÓRIA 1 COORDENADORIA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL 1 COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E GOVERNANÇA DIGITAL 1 INSTITUTO DRAGÃO DO MAR 1 INSTITUTO MIRANTE 1