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Diário Oficial da União · 07/08/2023 · pág. 54

DOU 07/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 149, segunda-feira, 7 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

Ministério de Minas e Energia

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.792, DE 1º DE AGOSTO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:

Processo nº: 48500.002846/2023-74. Interessado: Tangará Transmissora de Energia Elétrica S.A., CNPJ nº 45.690.276/0001-87.

Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 176.260 (cento de setenta e seis mil e duzentos e sessenta) metros quadrados, necessária à ampliação da Subestação 500/230/69 kV Açailândia, localizada no município de Açailândia, estado do Maranhão. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.793, DE 1º DE AGOSTO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:

Processo nº: 48500.003827/2023-65. Interessado: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 04.065.033/0001-70.

Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 300 (trezentos) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 34,5 kV SEMUP, localizada no município de Sena Madureira, estado do Acre. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.794, DE 1º DE AGOSTO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:

Processo nº: 48500.009162/2022-12. Interessado: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 14.433, de 18 de abril de 2023, que autorizou a revisão da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e estabeleceu os limites para os indicadores de continuidade DEC e FEC dos conjuntos da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, para os anos de 2024 a 2028, a qual entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024. A íntegra desta Resolução e seus anexos consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.795, DE 1º DE AGOSTO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.003644/2023-40. Interessado: Ventos de Santa Karolina Energias Renováveis Ltda., CNPJ nº 43.929.431/0001-40. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 60 (sessenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Sento Sé II - Ourolândia II, circuito simples, 500 kV, com, aproximadamente, 69 km (sessenta e nove quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Sento Sé II à Subestação Ourolândia II, localizada nos municípios de Sento Sé, Umburanas e Ourolândia, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.800, DE 1º DE AGOSTO DE 2023

Processo nº 48500.006701/2001-93. Interessada: Pirapetinga Hidrelétrica S.A. Objeto: Revogar a Resolução nº 508, de 26 de novembro de 2001, cc. a REA n° 1.774, de 21 de janeiro de 2009, referente à PCH Pirapetinga, CEG PCH.PH.MG.0283878.011, outorgada com 30.000 kW de potência instalada, localizada nos municípios de Bom Sucesso e Ibituruna, estado de Minas Gerais.

A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.804, DE 1º DE AGOSTO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:

Processo nº 48500.003112/2023-11. Interessado: Linhas de Transmissão do Itatim S.A. - ITATIM.

Objeto: Autoriza Linhas de Transmissão do Itatim S.A. - ITATIM, Contrato de Concessão n° 07/2009, a implantar os reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida.

A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.241, DE 1º DE AGOSTO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.006850/2022-21. Interessados: EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. - EDP ES (CNPJ nº 28.152.650/0001-71, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Empresa de Transmissão do Espírito Santo S.A. - ETES, Interligação Elétrica Evrecy S.A. - Evrecy, Furnas Centrais Elétricas S.A. - Furnas, Empresa Transmissora Capixaba S.A. - ETC, Interligação Elétrica Itaúnas S.A. - IE Itaúnas e Horizon Transmissão ES S.A. - Horizon ES, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor.

Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2023 da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. - EDP ES, a vigorar a partir de 7 de agosto de 2023 e dá outras providências.

A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br/.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

PORTARIA Nº 6.841, DE 31 DE JULHO DE 2023

Aprova o Regimento Interno do Comitê de Governança, Riscos e Controles - CGRC da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso IV, e no art. 9º do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 349, de 28 de novembro de 1997, do Ministério de Minas e Energia, e com o que consta no Processo nº 48500.000263/2019-22, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê de Governança, Riscos e Controles - CGRC, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA, RISCOS E CONTROLES - CGRC AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL CAPÍTULO I

DO COMITÊ DE GOVERNANÇA, RISCOS E CONTROLES Seção I

Da Natureza e Finalidade

Art. 1º O Comitê de Governança, Riscos e Controles - CGRC da ANEEL constitui instância administrativa, instituída e subordinada à Diretoria Colegiada, tendo por finalidade implementar e manter o processo de gestão de riscos corporativos da Agência e avaliar o alcance dos resultados estratégicos institucionais promovidos pelas unidades organizacionais.

Seção II

Da Composição

Art. 2º O Comitê de Governança, Riscos e Controles - CGRC da ANEEL é composto pelos seguintes membros: I - Diretor(a)-Geral da ANEEL, que o presidirá; II - Titulares das unidades responsáveis pelo Programa de Integridade da ANEEL: a) Gabinete do Diretor-Geral - GDG;

§ 1º O Comitê contará com o apoio de uma Secretaria Executiva, a cargo da Gerência de Governança Corporativa.

§ 2º Em caso de ausência das autoridades citadas nos incisos I e II, os respectivos substitutos legais comporão o CGRC. Seção III

Das Atribuições Gerais Art. 3º Incumbe ao CGRC coordenar as ações internas voltadas à implementação e manutenção da gestão de riscos e dos controles internos necessários à garantia de razoável certeza do atingimento dos objetivos institucionais, submetendo à Diretoria Colegiada propostas que visem a:

I - promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamentos, no tratamento e gerenciamento dos riscos corporativos;

II - institucionalizar estruturas adequadas de governança, de gestão de riscos

e controles internos;

III - promover a capacitação dos servidores da Agência e incentivar a adoção de boas práticas de governança, de gestão de riscos e de controles internos;

IV - aprovar a política, as diretrizes para comunicação e a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos;

V - estabelecer limites de exposição a riscos globais do órgão, bem com os limites de alçada ao nível de unidade ou atividade;

VI - aprovar e supervisionar método de priorização de temas, objetivos e processos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão; VII - promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos e pelos controles internos;

VIII - emitir recomendação para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos.

Art. 4º Incumbe, ainda, ao CGRC, ações específicas à coordenação da gestão de riscos, em especial:

I - aprovar metodologias, manuais e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos;

II - supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos-chave que possam comprometer o atingimento dos objetivos institucionais e a prestação de serviços de interesse público;

III - liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação; IV - emitir recomendação para o aprimoramento da gestão de riscos e dos

controles internos; e

V - monitorar as recomendações e orientações deliberadas. Seção IV

Das Atribuições Específicas do Presidente

Art. 5º Incumbe ao Presidente do CGRC, além das atribuições gerais descritas nos artigos 3º e 4º, ações para condução e atuação do Comitê com vistas a efetiva gestão de riscos na Organização, em especial:

I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê;

II - representar o Comitê nos atos que se fizerem necessários;

III - solicitar esclarecimentos com vistas a melhor apreciação dos assuntos em pauta; IV - abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias;

V - submeter ao debate e à votação as matérias a serem deliberadas, apurando os votos e proclamando os resultados; VI - assinar os documentos e as atas das reuniões do Comitê; VII - decidir em caso de empate, utilizando o voto de qualidade; VIII - decidir questões de ordem;

IX - exercer, em nome do Comitê, outras atribuições que não estejam definidas neste regimento interno;

X - exarar os despachos que constituem os grupos de trabalho para desenvolver estudos e atividades específicas afetas às atribuições do Comitê;

XI - indicar representantes para participar de grupos de trabalho, comitês técnicos, comissões e fóruns de debates com instituições que desenvolvam atividades afetas ao Comitê; e

XII - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Comitê.

Parágrafo único. Nos despachos de que trata o inciso XI deverá constar, pelo menos, a designação dos membros e do coordenador, o produto a ser obtido e o prazo para a conclusão dos trabalhos, que poderá, justificadamente, ser prorrogado. Seção V

Das Atribuições Específicas dos demais membros do Comitê

Art. 6º Incumbe aos demais membros do CGRC, além das atribuições descritas nos artigos 3º e 4º, ações proativas para a gestão de riscos na Organização, em especial: I - representar as respectivas unidades organizacionais em reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê, articulando-se previamente com os seus pares quanto ao encaminhamento dos assuntos e dando-lhes ciência posteriormente sobre as discussões e deliberações;

II - analisar, debater e votar as matérias em deliberações; III - propor a inclusão de matérias na pauta de reunião; e IV - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Comitê.

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