DOU 07/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 149, segunda-feira, 7 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
AUTORIZAÇÃO STM-ANP Nº 592, DE 4 DE AGOSTO DE 2023A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 918/2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação (cláusula de PD&I) dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, com a finalidade de promover o desenvolvimento científico e tecnológico do setor, visando o desenvolvimento da indústria nacional, a busca de soluções tecnológicas e a ampliação do conteúdo local de bens e serviços, considerando o que consta no Parecer SEI/ANP nº 161/2023/STM-AUT/STM-E -ANP (SEI 3279845) e no processo ANP nº 48610.219958/2023-15, torna pública a seguinte DECISÃO:
Art.1º Conceder autorização para a empresa PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, realizar investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
| . Nº do Projeto |
Título | Executor(es) | Valor Autorizado | |
|---|---|---|---|---|
| . 23486-4 |
Infraestrutura complementar no laboratório | Laboratório de |
Reservatórios de Petróleo |
R$ 3.570.980,42 |
| LABORE-FEM-CEPETRO para medição/redução | (Labore)/Centro | de Estudos de Petróleo |
||
| de incerteza nos ensaios de pressão capilar e | (CEPETRO)/Univer | sidade Estadual de Campinas | ||
| molhabilidade em centrífugas | (UNICAMP) |
Art.2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à Empresa Petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
Art.3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA RODRIGUES FRANCA COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA Nº 313/CA/2023REG. JC/DF - 5330000166-9 - Extrato da Ata nº 313/CA/2023, Aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, mediante prévia convocação dos Conselheiros, na forma das disposições estatutárias em vigor, reuniu-se, às 14 horas, por videoconferência, o Conselho de Administração da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, em sua trecentésima décima terceira reunião, a qual foi presidida pela Presidente do Conselho, Lilia Mascarenhas Sant'Agostino, e contou com a presença dos Conselheiros Fernando Antônio Freitas Lins, Marisa Maia de Barros e Janaína Simone Neves Miranda. O Diretor-Presidente Interino, Cassiano de Souza Alves, informou que não participaria da reunião em função de problema de saúde na família. Atuou como Secretário João Batista de Vasconcelos Dias Júnior, chefe da Secretaria Geral - SEGER. Também participaram da reunião: Marcelo Cantuário dos Santos Neto, chefe da Auditoria Interna - AUDITE, Júlio Fernandes Lima, chefe da Ouvidoria, Diego Panazio Zeitune e Dayse Mara Gonçalves Lavra, Coordenadores Executivos - COEX da Governança, Rodrigo Rodrigues Adorno, COEX do Centro de Geociências Aplicada / Centro de Desenvolvimento Tecnológico - CGA/CEDES, Cristiano Jorge André, Analista em Geociências da SEGER, e os membros do Comitê de Auditoria - COAUD e do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração - CPESR: Palmiro Franco Capone e Roberto Rocha Gomes A Presidente do Conselho agradeceu a presença de todos e deu início à reunião, onde o seguinte assunto, dentre outros, foi abordado: Eleição da Sra. Marilene Ferrari Lucas Alves Filha como membro do Conselho de Administração A Presidente do Conselho, Lilia Mascarenhas, informou aos demais membros do Colegiado, que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, através do Ofício SEI N° 54224/2023/MGI, de 5 de junho de 2023,
indicou a Senhora Marilene Ferrari Lucas Alves Filha para ocupar o cargo de membro do Conselho de Administração da CPRM, cargo que se encontrava vago em função da renúncia do Senhor Antônio Simões Branco Júnior, ocorrida em 14 de abril de 2023. Lilia Mascarenhas destacou que a presente indicação foi submetida e aprovada pela Casa Civil da Presidência da República e passou pela análise do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Remuneração e Sucessão da CPRM, o qual concluiu, de forma unânime, pela ausência de vedações e pelo atendimento aos requisitos obrigatórios previstos na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, no Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e no Estatuto Social da CPRM. Em seguida, tendo em vista a presença na reunião dos membros do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, Senhores Palmiro e Roberto, solicitou a ambos manifestação a respeito da avaliação realizada pelo referido Comitê. Os dois membros do Comitê explicaram o processo de avaliação e o embasamento para a conclusão de que a indicada está apta a ocupar o cargo pretendido. A Presidente do Conselho de Administração, com base nos artigos 56, 62 e 64 do Estatuto Social, submeteu aos membros do Conselho o nome da Senhora Marilene Ferrari Lucas Alves Filha, que foi nomeada, por unanimidade, para exercer o cargo de membro do Conselho de Administração da CPRM, complementando o prazo de gestão unificado daquele Colegiado, com mandato até 30 de abril de 2025. A presente nomeação, conforme o artigo 64 do Estatuto Social, deverá ser referendada na próxima Assembleia Geral de Acionistas. A Conselheira nomeada assinou o Termo de Posse, na forma do artigo 26 do Estatuto Social, entrando em exercício nesta data e assumindo o compromisso de exercer o cargo de acordo com as prescrições legais e estatutárias. MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA, nomeada para exercer o cargo de membro do Conselho de Administração da CPRM, complementando o prazo de gestão unificado daquele Colegiado, com mandato até 30 de abril de 2025. A Conselheira empossada declarou, sob as penas da lei, não estar impedida de exercer a administração da sociedade, por lei especial ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou propriedade (art. 51, Lei nº 5764/1971 e art. 1.011, § 1º, CC/2002). Os membros do Conselho deram as boas-vindas à nova Conselheira, que agradeceu a acolhida e se disse honrada em fazer parte do Conselho de Administração da CPRM. Nada mais havendo a tratar, a Presidente do Conselho encerrou a reunião, solicitando-se ao Secretário a lavratura da presente Ata. Assinaram: A Presidente do Conselho, LILIA MASCARENHAS SANT'AGOSTINO, a Conselheira empossada MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA, os Conselheiros FERNANDO ANTONIO FREITAS LINS, MARISA MAIA DE BARROS e JANAÍNA SIMONE NEVES MIRANDA, além do Secretário JOÃO BATISTA DE VASCONCELOS DIAS JÚNIOR. Arquivamento da Ata na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal, em 01/08/2023, sob Registro nº 2142084.
Ministério do Planejamento e Orçamento
COMISSÃO DE FINANCIAMENTOS EXTERNOS RESOLUÇÃO Nº 33, DE 4 DE AGOSTO DE 2023O Presidente da Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, no uso das atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, bem como pelo art. 7º da Resolução nº 1, de 31 de março de 2023, resolve: Autorizar, com a ressalva estipulada, a obtenção de cooperação financeira nãoreembolsável, nos seguintes termos:
-
Nome: Projeto de Curso de Especialização em Neurogenética do HCPA
-
Donatário: Hospital de Clínicas de Porto Alegre - RS
-
Entidade Doadora: BIOGEN MA lnc
-
Valor da Doação: até USD 12.552,55 Ressalva:
A obtenção da referida cooperação não implica compromisso da Cofiex em aprovar projeto ou programa com financiamento externo dela resultante.
RENATA VARGAS AMARAL
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL PORTARIA SOF/MPO Nº 220, DE 4 DE AGOSTO DE 2023Ajustar a codificação orçamentária relativa à Subfunção e ao Programa, no âmbito do Ministério da Saúde.
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo em vista a autorização constante do art. 50, caput, § 1º, inciso III, alínea "f", item "1", da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 , e a manifestação do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, Presidente da Mesa da Câmara dos Deputados, Presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, e da Relatora do Projeto de Lei do Congresso Nacional n° 5, de 2023, constante do Ofício nº 199/2023 - CN, de 2 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Ajustar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a codificação orçamentária relativa à Subfunção e ao Programa constantes da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, no que concerne ao Ministério da Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO SIMÃO BIJOS
ANEXO
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde
| ANEXO I PROGRAMA DE TRABALHO |
( ACRÉSCIMO ) | Outras Recurso d |
Alterações Orçamentárias e Todas as Fontes R$ 1,00 |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|
| P R O G R A M ÁT I C A | P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O | FUNCIONAL | E S F |
G N D |
R P M O D I U F T E |
V A LO R |
| 5021 | Gestão e Organização do SUS | 7.300.000.000 | ||||
| Operações Especiais | ||||||
| 5021 00UW | Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem |
10 122 | 7.300.000.000 | |||
| 5021 00UW 0001 | Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem - Nacional |
10 122 | 7.300.000.000 | |||
| S | 3-ODC | 1 31 0 3042 |
4.000.000.000 | |||
| S | 3-ODC | 1 41 0 3042 |
3.300.000.000 | |||
| TOTAL-FISCAL | 0 | |||||
| TOTAL-SEGURIDADE | 7.300.000.000 | |||||
| TOTAL-GERAL | 7.300.000.000 |
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