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Diário Oficial da União · 07/08/2023 · pág. 66

DOU 07/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 149, segunda-feira, 7 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde

ANEXO II
PROGRAMA DE TRABALHO (
REDUÇÃO )
Outras
Recurso d
Alterações Orçamentárias
e Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
5018 Atenção Especializada à Saúde 7.300.000.000
Operações Especiais
5018 00UW Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem
10 302 7.300.000.000
5018 00UW 0001 Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem -
Nacional
10 302 7.300.000.000
S 3-ODC 1
31
0
3042
4.000.000.000
S 3-ODC 1
41
0
3042
3.300.000.000
TOTAL-FISCAL 0
TOTAL-SEGURIDADE 7.300.000.000
TOTAL-GERAL 7.300.000.000

PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )

PORTARIA SOF/MPO Nº 217, DE 3 DE AGOSTO DE 2023

Modifica identificadores de uso constantes do Orçamento da Seguridade Social da União, no âmbito do Ministério da Saúde.

O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo em vista a autorização constante do art. 50, caput, § 1º, inciso III, alínea "b", da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve: Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, os identificadores de uso constantes da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, no que concerne ao Ministério da Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO SIMÃO BIJOS

ANEXO
ÓRGÃO: 36000 - Ministér io da Saúde
UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde
ANEXO I Outras Alt erações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALH O(ACRÉSCIMO) Recurso de To das as Fontes R$1,00
P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E
G

R

M

I

F
V A LO R
S
F
N
D
P
O
D
U
T
E
0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 4.000.000
At i v i d a d e s
0032 212B Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares
e seus Dependentes
10 331 4.000.000
0032 212B 0053 Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e
seus Dependentes - No Distrito Federal
10 331 S 3-
ODC
1
90
0
1001
4.000.000
4.000.000
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 4.000.000
TOTAL - GERAL 4.000.000
ÓRGÃO: 36000 - Ministér io da Saúde
UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde
ANEXO II Outras Alt erações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALH O(REDUÇÃO) Recurso de To das as Fontes R$1,00
P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E
G

R

M

I

F
V A LO R
S
F
N
D
P
O
D
U
T
E
0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 4.000.000
At i v i d a d e s
0032 212B Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares
e seus Dependentes
10 331 4.000.000
0032 212B 0053 Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e
seus Dependentes - No Distrito Federal
10 331 4.000.000
S 3-
ODC
1
90
6
1001
4.000.000
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 4.000.000
TOTAL - GERAL 4.000.000

Ministério de Portos e Aeroportos

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL DECISÃO Nº 625, DE 2 DE AGOSTO DE 2023

Aprova revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Bloco Sudeste.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011,

Considerando o estabelecido na Seção IV - Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI - Do Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato nº 003/ANAC/2019 - Sudeste, referente à concessão para ampliação, manutenção e exploração dos aeroportos integrantes do Bloco Sudeste; e Considerando o que consta do processo nº 00058.028188/2023-90, deliberado e aprovado na 17ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 31 de julho e 1º de agosto de 2023, decide:

Art. 1º Aprovar a revisão extraordinária do Contrato de Concessão dos Aeroportos do Bloco Sudeste, em razão dos prejuízos causados pela pandemia de Covid-19, em 2022, com o objetivo de recompor seu equilíbrio econômico-financeiro. Art. 2º O valor referente ao desequilíbrio verificado em 2022 corresponde a R$ 35.240.974,41 (trinta e cinco milhões, duzentos e quarenta mil, novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e um centavos), a valores de 31 de dezembro de 2022.

Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será

realizada por meio da:

I - manutenção das parcelas extraordinárias acrescidas às parcelas ordinárias das tarifas de embarque e conexão do Aeroporto de Vitória, nos termos da Decisão ANAC nº 514, de 23 de fevereiro de 2022, e definidas conforme a cláusula 4.4 do Contrato de Concessão:

a) para a tarifa de embarque, no valor de R$ 5,00 (cinco reais); e

b) para a tarifa de conexão, no valor de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos).

II - revisão das contribuições variáveis devidas pela Concessionária a partir de 2024, após a anuência do Ministério de Portos e Aeroportos.

§ 1º Os valores estabelecidos pelo inciso I serão fixos durante todo o período de recomposição, não sendo objeto de reajuste.

§ 2º A apuração da arrecadação extraordinária a que se refere o Inciso I e a atualização do saldo do reequilíbrio serão realizadas conforme o mês de competência das operações.

§ 3º O saldo remanescente do desequilíbrio, do qual será deduzido as parcelas das contribuições variáveis devidas a partir de 2024, deve ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado entre 31 de dezembro de 2022 e o mês anterior ao do pagamento da contribuição variável devida pela Concessionária, e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 8,86% (oito inteiros e oitenta e seis centésimos por cento), estabelecida pelo Anexo 5 ao Contrato de Concessão, proporcional ao número de meses correspondente.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. Após a entrada em vigor desta Decisão, a Concessionária deverá dar publicidade aos novos valores de tarifas, que poderão ser praticados após 30 (trinta) dias, conforme determina a cláusula 3.1.24 do Contrato de Concessão.

TIAGO SOUSA PEREIRA Diretor-Presidente Substituto

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