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Diário Oficial da União · 07/08/2023 · pág. 82

DOU 07/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 149, segunda-feira, 7 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

. Nº do SNT: 1 11 13 AM 01

. I - responsável técnico: Claudio do Carmo Chaves, oftalmologista, CRM 610 AM; . II - membro: Cláudio do Carmo Chaves Filho, oftalmologista, CRM 5271 AM;

Art. 1º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pelo art. 8º, da Portaria SAES/MS nº 1.073, de 28 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 206, de 03 de novembro de 2021, seção 1, página 74, os membros a seguir: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 PARANÁ

. Nº do SNT: 1 11 02 AM 03

. I - responsável técnico: Jacob Moyses Cohen, oftalmologista, CRM 611 AM;

. II - membro: Marcos Jacob Cohen, oftalmologista, CRM 6212 AM. PARANÁ

. I - responsável técnico: Edna Emilia Gomes da Motta Almodin, oftalmologista, CRM 7500 - PR; . II - membro: Flavia Motta Almodin Camin, oftalmologista, CRM 34627 - PR. Art. 5º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de um ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 614, DE 3 DE AGOSTO DE 2023

Concede autorização à equipes de saúde para retirada e transplante de tecidos e células-tronco hematopoiéticas.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 113/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.109257/2023-51; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 MINAS GERAIS

. I - responsável técnico: André Lopes Carvalho Pereira, oftalmologista, CRM 76601 - MG.

ESPÍRITO SANTO

. Nº do SNT: 1 11 23 ES 08

. I - responsável técnico: Heluy Correia Aboumrad, oftalmologista, CRM 12997 - ES. Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 RIO DE JANEIRO

. I - responsável técnico: Ivan da Costa Furtado, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52991856 - RJ; . II - membro: Isabela da Costa Furtado, cardiologista, CRM 52991716 - RJ; . III - membro: Matheus Feldman Fidalgo Pereira, clínica médica, CRM 521147064 - R J. Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03 SÃO PAULO

. Nº do SNT: 1 21 23 SP 52

. I - responsável técnico: Gerson Geraldo de Paula, hematologista e hemoterapeuta, CRM 53632 - SP. Art. 4º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

PORTARIA SAES/MS Nº 615, DE 3 DE AGOSTO DE 2023

Inclui membros em equipes de transplante.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 113/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.109257/2023-51; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:

. VIII - membro: Yasmin Castilho Moreira, oftalmologista, CRM 38206 - PR; . IX - membro: Fabio Massaiti Tokunaga, oftalmologista, CRM 22380 - PR. Art. 2º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pelo art. 11, da Portaria SAES/MS nº 90, de 18 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 57, de 24 de março de 2022, seção 1, página 151, os membros a seguir: TRANSPLANTE RENAL: 24.08 PARANÁ

. Nº do SNT: 1 01 00 PR 04

. IX - membro: Eufanio Estefano Saqueti, urologista, CRM 17336 - PR; . X - membro: Mariana Vitoria Gasperin, cirurgiã geral e do aparelho digestivo, CRM 43778 - PR;

. XI - membro: Wilson Ricardo Rosolem, urologista, CRM 21522 - PR. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

PORTARIA SAES/MS Nº 616, DE 3 DE AGOSTO DE 2023

Substitui responsável técnico de equipe de transplante

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 113/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.109257/2023-51, resolve:

Art. 1º Fica substituído o responsável técnico da equipe de transplante autorizada pelo art. 6º da Portaria SAES/MS nº 163, de 13 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 92, de 17 de maio de 2022, seção 1, páginas 122, pelo que se segue: CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 P E R N A M B U CO

. Nº do SNT: 1 11 04 PE 08

. I - responsável técnico: Carolina Guimarães de Mendonça, oftalmologista, CRM 20275 - PE. Parágrafo único. Pedro Leonardo Soriano da Silva, oftalmologista, CRM 13714 - PE passa a atuar como membro da referida equipe de transplante. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 617, DE 3 DE AGOSTO DE 2023

Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano.

.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 881, de 22 de julho de 2019, que concede renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano;

Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 707, de 01 de julho de 2022, que dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 113/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.109257/2023-51, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13

DISTRITO FEDERAL

. Nº do SNT: 3 51 04 DF 02

. I - Denominação: Banco de Órgãos e Tecidos do Distrito Federal . II - CNPJ: 00.394.700/0019-37 . III - CNES: 3206874

. IV - Endereço: SMHS Quadra 101, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.335-900.

. I - Responsável Técnico: Micheline Borges Lucas Cresta, oftalmologista, CRM 12736 - DF; . II - Responsável Técnico Substituto: Adriana Cristina Gaeta de Aquino Costa, oftalmologista, CRM 9171 - DF. Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta portaria terá validade de um ano.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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