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Diário Oficial da União · 07/08/2023 · pág. 90

DOU 07/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 149, segunda-feira, 7 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

DESPACHO N° 88, DE 3 DE AGOSTO DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensas de Análise de Impacto Regulatório (AIR) prevista no art. 18 da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, conforme deliberado em reunião realizada em 2 de agosto de 2023, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente ANEXO

Processo nº: 25351.928965/2022-23 Assunto: Proposta de abertura única de processo regulatório para atualização das Listas de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.

Área responsável: GGALI/DIRE2

(assunto de atualização periódica).

Excepcionalidades: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) para manter a convergência a padrões internacionais. Relatoria: Meiruze Sousa Freitas

DESPACHO N° 89, DE 3 DE AGOSTO DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe confere o inciso V, parágrafo único do art. 6 º, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e conforme deliberado em reunião realizada em 2 de agosto de 2023, resolve delegar ao Gerente-Geral de Alimentos da Anvisa, a competência para autorizar abertura de Consulta Pública para as propostas normativas de atualização periódica das listas de aditivos alimentares e de coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos destinadas à manter a convergência a padrões internacionais harmonizados no Mercosul.

ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente DESPACHO N° 90, DE 3 DE AGOSTO DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) prevista no art. 18 da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, conforme deliberado em reunião realizada em 2 de agosto de 2023, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente ANEXO

Processo nº: 25351.917040/2023-38

Assunto: Proposta de abertura de processo regulatório para alterar a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 752, de 19/09/2022. Área responsável: GHCOS/DIRE3

Agenda Regulatória 2021-2023: Projeto nº 4.8 - Simplificação de procedimentos para regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

Excepcionalidades: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) para redução de exigências, obrigações, restrições, requerimentos ou especificações com o objetivo de diminuir os custos regulatórios.

Relatoria: Alex Machado Campos

DESPACHO N° 91, DE 3 DE AGOSTO DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 2 de agosto de 2023, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente ANEXO

Processo nº: 25351.916948/2023-24 Assunto: Proposta de abertura de processo regulatório para alterar o modelo de Controle Sanitário de Aeronaves e Aeroportos com foco no Risco Sanitário. Área responsável: GGPAF/DIRE5

Agenda Regulatória 2021-2023: Não é projeto regulatório da Agenda 2021-2023.

DESPACHO N° 92, DE 3 DE AGOSTO DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensas de Análise de Impacto Regulatório (AIR), de Consulta Pública (CP) previstas, respectivamente, no art. 18 e art. 39 da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, conforme deliberado em reunião realizada em 2 de agosto de 2023, e eu, DiretorPresidente, determino a sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente ANEXO

Processo nº: 25351.919082/2023-11 Assunto: Proposta de abertura de processo regulatório para alterar a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 530, de 04/08/2021 que Dispõe sobre a lista de substâncias que os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes não devem conter exceto nas condições, e com as restrições estabelecidas, a lista de componentes de fragrâncias e aromas que devem ser indicados na rotulagem desses produtos em condições específicas e internaliza a Resolução GMC MERCOSUL nº 24/11, alterada pela Resolução GMC MERCOSUL nº 37/20. Área responsável: GHCOS/DIRE3 Agenda Regulatória 2021-2023: Projeto nº 4.1 - Atualização de listas de substâncias permitidas (conservantes, corantes, filtros e alisantes), com uso restrito ou proibidas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

Excepcionalidades: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) por convergência a padrões internacionais, dispensa de Consulta Pública (CP) por ser improdutiva, considerando a finalidade e os princípios da eficiência, razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

Relatoria: Alex Machado Campos

INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 241, DE 3 DE AGOSTO DE 2023

Altera a Instrução Normativa - IN nº 162, de 1º de julho de 2022, que estabelece a ingestão diária aceitável (IDA), a dose de referência aguda (DRfA) e os limites máximos de resíduos (LMR) para insumos farmacêuticos ativos (IFA) de medicamentos veterinários em alimentos de origem animal.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 2 de agosto de 2023, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa - IN nº 162, de 1º de julho de 2022, que estabelece a ingestão diária aceitável (IDA), a dose de referência aguda (DRfA) e os limites máximos de resíduos (LMR) para insumos farmacêuticos ativos (IFA) de medicamentos veterinários em alimentos de origem animal, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2022, Seção 1, pág. 238. Art. 2º O Anexo I da Instrução Normativa - IN nº 162, de 2022, passa a vigorar acrescido dos IFA e com as demais alterações que constam do Anexo I desta Instrução Normativa. Art. 3º O Anexo II da Instrução Normativa - IN nº 162, de 2022, passa a vigorar acrescido dos IFA e com as demais alterações que constam do Anexo II desta Instrução Normativa. Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de setembro de 2023.

ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente ANEXO I

INCLUSÕES E ALTERAÇÕES NA LISTA DE IDA, DRfA e LMR PARA IFA COM USO AUTORIZADO DO ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 162, DE 2022.

.
I FA
I DA
(mcg/Kg p.c.)
DRfA
(mcg/Kg p.c.)
Resíduo marcador Espécie
animal
Tecido
LMR
(mcg/Kg)
Nota
.
ACETATO DE
M E L E N G ES T R O L
0 - 0,03 Acetato de melengestrol Bovino Músculo 1 Não utilizar em animais
produtores de leite para
consumo humano.
. Fígado 10
. Rim 2
. Gordura 18
.
A L B E N DA Z O L
0 - 50 Soma de sulfóxido de albendazol, albendazol-sulfona e
albendazol-2-amino-sulfona, expressos como albendazol.
Bovino Músculo 100
. Fígado 5000
. Rim 5000
. Gordura 100
. Leite (mcg/L) 100
. Eq u i n o Músculo 100
. Fígado 5000
. Rim 5000
. Gordura 100
. Caprino Músculo 100
. Fígado 5000
. Rim 5000
. Gordura 100
. Leite (mcg/L) 100
. Ovino Músculo 100
. Fígado 5000
. Rim 5000
. Gordura 100

90

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