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Diário Oficial da União · 07/08/2023 · pág. 102

DOU 07/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 149, segunda-feira, 7 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

. 95 Tolueno (CAS 108-88-3) Produtos
para
as
unhas
Seção 1
25%
. 96 3-Óxido
de
2,4-
diaminopirimidina
(CAS
74638-76-9)
Preparações
para
tratamentos
capilares
1,5 %
. 97 1,1,2,3,3,6-Hexametilindan-5-
il-metil cetona
(CAS 15323-35-0)
a)
Produtos
sem
enxague
b) Produtos com
enxague
a) 2%
. 98 Óleo e extrato da fruta de
Cuminum cyminum
(CAS 84775-51-9)
a)
Produtos
sem
enxague
b) Produtos com
enxágüe
a) 0,4 % de óleo
de cominho
. 99 (Z)-1-(2,6,6-Trimetil-2-
ciclohexen-1-il)-2-buten-1-
ona
(CAS 23726-94-5)
a)
Produtos
de
higiene bucal
b) Outros produtos
b) 0,02 % A
soma
dessas
substâncias utilizadas em
combinação
não
deve
exceder
os
limites
constantes da coluna d
. 100 p-Menta-1,8-dien-7-al
(CAS
2111-75-3)
a)
Produtos
de
higiene bucal
b)Outrosprodutos
b) 0,1 %
. 101
.
1-(5,6,7,8-Tetrahidro-
3,5,5,6,8,8-hexametil-2-
naftil)etan-1-ona
(CAS 21145-77-7 e 1506-02-
1)
Todos os produtos
exceto produtos de
higiene bucal
a) Produtos sem
enxágue: 0,1 %
exceto:
Produtos
hidroalcoólicos: 1
%
Fragrâncias finas:
2,5 %
Cremes
perfumados: 0,5 %
b) Produtos com
enxágue: 0,2 %
. 102 Dietilenoglicol (DEG)
(CAS 111-46-6)
Como
impureza
(traços) em
outros
ingredientes
cosméticos
0,1 %
. 103 Éter
monobutílico
de
dietilenoglicol (DEGBE)
(CAS 112-34-5)
Solvente em tinturas
capilares
9 % Não utilizar em sistemas
pulverizáveis (aerossóis e
sprays)
. 104 Éter
monobutílico
de
etilenoglicol (EGBE)
(CAS 111-76-2)
a)
Solvente
em
produtos
de
coloração
capilar
oxidante
b) Solvente em
produtos de
coloração capilar
não-oxidante
a) 4%
b) 2%
a) e b)
Não utilizar em sistemas
pulverizáveis (aerossóis e
sprays)
. 105 1-(4-clorofenoxi)-1-(1-
Imidazolil)-3,3-dimetil-
2-
butanona (CLIMBAZOLE)
(CAS 38083-17-9)
" (NR)
Agente anticaspa em
xampus
com
enxágue.
2%

Manter fora do alcance das crianças. Usar somente em adultos.

Recorrente: Planalto Indústria e Comércio de Cigarros Ltda. CNPJ: 18.804.581/0001-80 Processos: 25351.656457/2018-51, 25351.656458/2018-04, 25351.656461/2018-10 e 25069.047953/2017-21 Expedientes: 0294514/23-6, 0294485/23-6, 0294434/23-2 e 0289831/23-7 Área: CRES3/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 688/2023, de 20 de julho de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 133/2023/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: P.B.P. Marquez Indústria e Comércio de Tabacos CNPJ: 30.615.010/0001-00 Processo: 25351.866827/2021-62 Expediente: 0304652/23-7 Área: CRES3/GGREC

ARESTO Nº 1.582, DE 3 DE AGOSTO DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em reuniões realizadas por meio de Circuitos Deliberativos, de acordo com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 522, de 23 de junho de 2021, aliado aos fundamentos do art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, do art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e do art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos incluídos na pauta da Reunião Ordinária Pública - ROP 10/2023, conforme anexo.

ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente ANEXO

Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 689/2023, de 20 de julho de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 134/2023/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: Grandal Importação Comércio e Assistência Técnica Ltda. CNPJ: 09.360.020/0001-48 Processo: 25351.850635/2021-34 Expediente: 0013730/23-1

Recorrente: Pharmacias Aqui Tem Economia Ltda. CNPJ: 05.287.080/0001-21 Processo: 25351.438300/2014-12 Expediente: 4315906/22-1

Área: CRES2/GGREC

Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 683/2023, de 20 de julho de 2023.

Área: CRES2/GGREC

Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 690/2023, de 20 de julho de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 102/2023/SEI/DIRE5/Anvisa.

Recorrente: Associação de Farmácias Total Farma CNPJ: 06.206.923/0001-80 Processo: 25351.631019/2010-39 Expediente: 4380190/22-1

Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 686/2023, de 20 de julho de 2023.

Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 691/2023, de 20 de julho de 2023. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, com a proibição das propagandas irregulares, nos termos do voto do relator - Voto nº 105/2023/SEI/DIRE5/Anvisa. Recorrente: Associação Cultural e Científica Nossa Senhora de Fátima CNPJ: 88.665.914/0001-12 Processo: 25351.231139/2011-99 Expediente: 4400286/22-3

Recorrente: Pessini Indústria e Comércio de Cosmético - EIRELI CNPJ: 39.826.144/0001-37

Processos: 25351.170428/2022-83, 25351.170436/2022-20, 25351.170468/2022-25, 25351.170500/2022-72, 25351.170537/2022-09, 25351.170558/2022-16, 25351.170588/2022-22, 25351.170611/2022-89, 25351.170662/2022-19, 25351.170681/2022-37, 25351.170700/2022-25, 25351.167639/2022-39, 25351.167824/2022-23, 25351.167826/2022-12, 25351.167828/2022-10, 25351.168088/2022-21, 25351.168089/2022-75 e 25351.168092/2022-99 Expedientes: 0270837/23-0, 0270935/23-1, 0270962/23-9, 0271076/23-2, 0271098/23-6, 0271112/23-9, 0271141/23-9, 0271222/23-9, 0271235/23-3, 0271239/23-9, 0271255/23-4, 0271262/23-1, 0308943/23-6, 0271243/23-6, 0271317/23-0, 0271500/23-9, 0271678/23-2, 0271840/23-4, 0271956/23-2 e 0270556/23-1 Área: CRES3/GGREC

Área: CRES2/GGREC

Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 692/2023, de 20 de julho de 2023. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, nos termos do voto do relator - Voto nº 109/2023/SEI/DIRE5/Anvisa.

Recorrente: Manufatura Brasileira de Charutos Dannemann Ltda. CNPJ: 15.231.251/0001-54 Processo: 25351.215002/2019-61 Expediente: 0018274/23-4

Área: CRES3/GGREC

Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 693/2023, de 20 de julho de 2023. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 91/2023/SEI/DIRE5/Anvisa.

Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 687/2023, de 20 de julho de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 132/2023/SEI/DIRE4/Anvisa.

Recorrente: Companhia de Portos e Hidrovias do Estado do Pará CNPJ: 05.452.160/0001-95

Processo: 25760.024660/2015-51

102

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