DOU 07/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 149, segunda-feira, 7 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
| . 95 | Tolueno (CAS 108-88-3) | Produtos para as unhas |
Seção 1 25% |
|
|---|---|---|---|---|
| . 96 | 3-Óxido de 2,4- diaminopirimidina (CAS 74638-76-9) |
Preparações para tratamentos capilares |
1,5 % | |
| . 97 | 1,1,2,3,3,6-Hexametilindan-5- il-metil cetona (CAS 15323-35-0) |
a) Produtos sem enxague b) Produtos com enxague |
a) 2% | |
| . 98 | Óleo e extrato da fruta de Cuminum cyminum (CAS 84775-51-9) |
a) Produtos sem enxague b) Produtos com enxágüe |
a) 0,4 % de óleo de cominho |
|
| . 99 | (Z)-1-(2,6,6-Trimetil-2- ciclohexen-1-il)-2-buten-1- ona (CAS 23726-94-5) |
a) Produtos de higiene bucal b) Outros produtos |
b) 0,02 % | A soma dessas substâncias utilizadas em combinação não deve exceder os limites constantes da coluna d |
| . 100 | p-Menta-1,8-dien-7-al (CAS 2111-75-3) |
a) Produtos de higiene bucal b)Outrosprodutos |
b) 0,1 % | |
| . 101 . |
1-(5,6,7,8-Tetrahidro- 3,5,5,6,8,8-hexametil-2- naftil)etan-1-ona (CAS 21145-77-7 e 1506-02- 1) |
Todos os produtos exceto produtos de higiene bucal |
a) Produtos sem enxágue: 0,1 % exceto: Produtos hidroalcoólicos: 1 % Fragrâncias finas: 2,5 % Cremes perfumados: 0,5 % b) Produtos com enxágue: 0,2 % |
|
| . 102 | Dietilenoglicol (DEG) (CAS 111-46-6) |
Como impureza (traços) em outros ingredientes cosméticos |
0,1 % | |
| . 103 | Éter monobutílico de dietilenoglicol (DEGBE) (CAS 112-34-5) |
Solvente em tinturas capilares |
9 % | Não utilizar em sistemas pulverizáveis (aerossóis e sprays) |
| . 104 | Éter monobutílico de etilenoglicol (EGBE) (CAS 111-76-2) |
a) Solvente em produtos de coloração capilar oxidante b) Solvente em produtos de coloração capilar não-oxidante |
a) 4% b) 2% |
a) e b) Não utilizar em sistemas pulverizáveis (aerossóis e sprays) |
| . 105 | 1-(4-clorofenoxi)-1-(1- Imidazolil)-3,3-dimetil- 2- butanona (CLIMBAZOLE) (CAS 38083-17-9) " (NR) |
Agente anticaspa em xampus com enxágue. |
2% |
Manter fora do alcance das crianças. Usar somente em adultos.
Recorrente: Planalto Indústria e Comércio de Cigarros Ltda. CNPJ: 18.804.581/0001-80 Processos: 25351.656457/2018-51, 25351.656458/2018-04, 25351.656461/2018-10 e 25069.047953/2017-21 Expedientes: 0294514/23-6, 0294485/23-6, 0294434/23-2 e 0289831/23-7 Área: CRES3/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 688/2023, de 20 de julho de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 133/2023/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: P.B.P. Marquez Indústria e Comércio de Tabacos CNPJ: 30.615.010/0001-00 Processo: 25351.866827/2021-62 Expediente: 0304652/23-7 Área: CRES3/GGREC
ARESTO Nº 1.582, DE 3 DE AGOSTO DE 2023A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em reuniões realizadas por meio de Circuitos Deliberativos, de acordo com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 522, de 23 de junho de 2021, aliado aos fundamentos do art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, do art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e do art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos incluídos na pauta da Reunião Ordinária Pública - ROP 10/2023, conforme anexo.
ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente ANEXODeliberação: Em Circuito Deliberativo nº 689/2023, de 20 de julho de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 134/2023/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: Grandal Importação Comércio e Assistência Técnica Ltda. CNPJ: 09.360.020/0001-48 Processo: 25351.850635/2021-34 Expediente: 0013730/23-1
Recorrente: Pharmacias Aqui Tem Economia Ltda. CNPJ: 05.287.080/0001-21 Processo: 25351.438300/2014-12 Expediente: 4315906/22-1
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 683/2023, de 20 de julho de 2023.
Área: CRES2/GGREC
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da relatora - Voto nº 182/2023/SEI/DIRE2/Anvisa. Recorrente: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás CNPJ: 33.000.167/0577-23 Processo: 25765.789573/2014-60 Expediente: 4498761/22-7 (1162715/14-8) Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 690/2023, de 20 de julho de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 102/2023/SEI/DIRE5/Anvisa.
Recorrente: Associação de Farmácias Total Farma CNPJ: 06.206.923/0001-80 Processo: 25351.631019/2010-39 Expediente: 4380190/22-1
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 686/2023, de 20 de julho de 2023.
Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 691/2023, de 20 de julho de 2023. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, com a proibição das propagandas irregulares, nos termos do voto do relator - Voto nº 105/2023/SEI/DIRE5/Anvisa. Recorrente: Associação Cultural e Científica Nossa Senhora de Fátima CNPJ: 88.665.914/0001-12 Processo: 25351.231139/2011-99 Expediente: 4400286/22-3
-
A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
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PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto do relator - Voto nº 135/2023/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: Pessini Indústria e Comércio de Cosmético - EIRELI CNPJ: 39.826.144/0001-37
Processos: 25351.170428/2022-83, 25351.170436/2022-20, 25351.170468/2022-25, 25351.170500/2022-72, 25351.170537/2022-09, 25351.170558/2022-16, 25351.170588/2022-22, 25351.170611/2022-89, 25351.170662/2022-19, 25351.170681/2022-37, 25351.170700/2022-25, 25351.167639/2022-39, 25351.167824/2022-23, 25351.167826/2022-12, 25351.167828/2022-10, 25351.168088/2022-21, 25351.168089/2022-75 e 25351.168092/2022-99 Expedientes: 0270837/23-0, 0270935/23-1, 0270962/23-9, 0271076/23-2, 0271098/23-6, 0271112/23-9, 0271141/23-9, 0271222/23-9, 0271235/23-3, 0271239/23-9, 0271255/23-4, 0271262/23-1, 0308943/23-6, 0271243/23-6, 0271317/23-0, 0271500/23-9, 0271678/23-2, 0271840/23-4, 0271956/23-2 e 0270556/23-1 Área: CRES3/GGREC
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 692/2023, de 20 de julho de 2023. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, nos termos do voto do relator - Voto nº 109/2023/SEI/DIRE5/Anvisa.
Recorrente: Manufatura Brasileira de Charutos Dannemann Ltda. CNPJ: 15.231.251/0001-54 Processo: 25351.215002/2019-61 Expediente: 0018274/23-4
Área: CRES3/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 693/2023, de 20 de julho de 2023. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 91/2023/SEI/DIRE5/Anvisa.
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 687/2023, de 20 de julho de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 132/2023/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: Companhia de Portos e Hidrovias do Estado do Pará CNPJ: 05.452.160/0001-95
Processo: 25760.024660/2015-51
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