DOU 07/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 149, segunda-feira, 7 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Dispositivo: O Conselho, por maioria, DECIDIU APROVAR a proposta do Plano Plurianual da Justiça Federal PPA 2024-2027, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário Virtual, 02 a 04 de agosto de 2023. Votaram as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES , SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA e FERNANDO BRAGA DAMASCENO.
Certidão de julgamento - 0489906
Processo:
0004546-00.2020.4.90.8000 - Procedimento Normativo Colegiado:
Conselho Data da Sessão: 02/08/2023 09:00:00 Relator:
Ministro OG FERNANDES Dispositivo:
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a proposta de alteração da Resolução n. 499, de 1º de outubro de 2018, que dispõe sobre a instituição do Centro Nacional e dos Centros Locais de Inteligência da Justiça Federal, em virtude da criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário Virtual, 02 a 04 de agosto de 2023. Votaram as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA, FERNANDO BRAGA DAMASCENO e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Certidão de julgamento - 0489907
Processo: 0002143-42.2023.4.90.8000 - CGE - Inspeção Colegiado: Conselho Data da Sessão: 02/08/2023 09:00:00 Relator:
Ministro OG FERNANDES Dispositivo:
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR o relatório da inspeção realizada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário Virtual, 02 a 04 de agosto de 2023. Votaram as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA, FERNANDO BRAGA DAMASCENO e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Certidão de julgamento - 0489908
Processo:
0002459-63.2021.4.90.8000 - Procedimento Normativo Colegiado:
Conselho
Data da Sessão: 02/08/2023 09:00:00 Relator:
Ministro OG FERNANDES Dispositivo:
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a proposta de resolução que dispõe sobre a concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário Virtual, 02 a 04 de agosto de 2023. Votaram as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA, FERNANDO BRAGA DAMASCENO e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Certidão de julgamento - 0489909
Processo:
0003370-87.2022.4.90.8000 - Consulta Colegiado: Conselho Data da Sessão: 02/08/2023 09:00:00 Relator:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Dispositivo:
Prosseguindo no julgamento, após a apresentação do voto-vista da Conselheira Marisa dos Santos, o Conselho, por unanimidade, DECIDIU CONHECER E RESPONDER a consulta, no sentido de autorizar o Tribunal Regional Federal da 4ª Região a aprimorar o Sistema AJG, objetivando implementar uma solução tecnológica que viabilize a implantação do CPTEC no Sistema AJG e a publicação exigida pela Resolução CNJ n. 215/2015 e que essa solução tecnológica possa ser utilizada pelos demais Tribunais, nos termos do voto da relatora. Ressalva de fundamentação no voto da Conselheira Marisa dos Santos, quanto à necessidade de observação do projeto de integração de sistemas desenvolvidos pela 5ª Região, no que foi acompanhada pela Conselheira Assusete Magalhães e pelos Conselheiros Og Fernandes, Marco Bellizze, Fernando Braga Damasceno. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário Virtual, 02 a 04 de agosto de 2023. Votaram as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA, FERNANDO BRAGA DAMASCENO e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO TRE/SP Nº 611, DE 31 DE JULHO DE 2023Dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos das Aquisições, Contratações e Logística do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo e dá outras providências
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, e
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), que estabelece, em seu art. 11, parágrafo único, que a alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 347/2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário e estabelece que compete aos órgãos do Poder Judiciário estabelecer as diretrizes e a metodologia para implantar a gestão de riscos das contratações;
CONSIDERANDO a Resolução TSE n.º 23.702/2022, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações na Justiça Eleitoral e prevê, em seu art. 5º, inciso V, que a Política de Gestão de Riscos do macroprocesso de contratações e do objeto a ser contratado é um dos instrumentos de governança nas contratações públicas;
CONSIDERANDO o constante no Referencial Básico de Governança do TCU, aplicável a órgãos e entidades da Administração Pública, especificamente no que tange à Gestão de Riscos em contratações como componente dos mecanismos de governança para gerenciar os riscos para a área de contratações;
CONSIDERANDO as recomendações constantes do Acórdão TCU n.º 2.622/2015 - Plenário, que sistematiza, por amostragem, informações sobre a situação da governança e da gestão das aquisições de organizações da Administração Pública Federal, a fim de identificar os pontos vulneráveis e induzir melhorias na governança e na gestão das contratações; CONSIDERANDO a Resolução TRE-SP n.º 579/2022, que dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos Corporativos do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo; e CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da governança e da gestão das contratações públicas; resolve:
Art. 1º Instituir a Política de Gestão de Riscos das Aquisições, Contratações e Logística do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP).
Parágrafo único. O presente normativo complementa a Política de Gestão de Riscos Corporativos do TRE-SP e está alinhado ao Plano Estratégico do TRE-SP e aos demais planos instituídos em normativos específicos pela Justiça Eleitoral Paulista. CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º As aquisições e contratações do TRE-SP deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação e, além de estarem subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão à atuação coordenada das três linhas estabelecidas na Política de Gestão de Riscos Corporativos do TRE-SP. §1º No contexto da gestão de riscos das contratações, as três linhas podem ser assim descritas:
§1º No contexto da gestão de riscos das contratações, as três linhas podem ser
I - primeira linha: contempla os controles primários, que devem ser instituídos e mantidos pelas gestoras e gestores de riscos que atuam na estrutura de governança do órgão; II - segunda linha: contempla os controles situados ao nível da gestão e objetivam assegurar que as atividades realizadas pela primeira linha sejam desenvolvidas e executadas de forma apropriada;
III - terceira linha: representada pela unidade de auditoria interna, responsável por avaliar as atividades da primeira e segunda linhas no que tange à eficácia da governança, do gerenciamento de riscos e dos controles internos, mediante a prestação de serviços de avaliação e de consultoria com base nos pressupostos de autonomia técnica e de objetividade. §2º Os integrantes das linhas a que se referem o parágrafo primeiro deste artigo deverão observar, nos termos do art. 169 da Lei n.º 14.133/2021, os seguintes padrões de conduta:
I - quando constatarem simples impropriedade formal, adotarão medidas para o seu saneamento e para a mitigação de riscos de sua nova ocorrência, preferencialmente com o aperfeiçoamento dos controles preventivos e com a capacitação dos agentes públicos responsáveis; e II - quando constatarem irregularidades que configurem dano à Administração, sem prejuízo das medidas previstas no inciso I deste §2º, adotarão as providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, observadas a segregação de funções e a necessidade de individualização das condutas, bem como remeterão ao Ministério Público competente cópias dos documentos cabíveis para a apuração dos ilícitos de sua competência. Art. 3º A Política de Gestão de Riscos das Aquisições, Contratações e Logística do TRE-SP tem como objetivos: I - aplicar às contratações públicas a metodologia e os princípios de gestão de riscos previstos na Política de Gestão de Riscos Corporativos do TRE-SP;
II - fortalecer as decisões em resposta aos riscos, incorporando a visão de riscos à tomada de decisão relativa às contratações, em conformidade com as melhores práticas adotadas no setor público; III - identificar, analisar, avaliar, tratar e monitorar os riscos que ameacem os procedimentos de aquisições e contratações;
IV - instituir processos de controle interno para mitigar o risco de contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução contratual; V - implantar o uso e manter o sistema de gerenciamento de riscos das contratações de forma adequada e efetiva; VI - evitar o desperdício dos recursos públicos e maximizar o desempenho organizacional, gerando melhores resultados para a sociedade; VII - apoiar a melhoria contínua dos processos de trabalho, a execução dos projetos e a alocação eficaz dos recursos; e
VIII - assegurar que os responsáveis pela tomada de decisão em contratações em todos os níveis do órgão ou entidade tenham acesso tempestivo a informações quanto aos riscos aos quais está exposta a organização no que tange à área de contratações.
Art. 4º Para fins desta Resolução, considera-se:
I - Processo de Aquisições, Contratações e Logística: nomenclatura utilizada pela Cadeia de Valor do TRE-SP para se referir ao agrupamento de processos de trabalho de planejamento de cada uma das contratações, seleção de fornecedores e gestão de contratos, também conhecido como Macroprocesso de Contratações em normativos como a Política de Governança das contratações na Justiça Eleitoral do TSE e Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário do CNJ; II - Área de contratações: parcela da estrutura organizacional do Tribunal que atua no planejamento, coordenação, execução e controle das etapas do processo de aquisições, contratações e logística, tais como fornecer apoio técnico aos demais gestores responsáveis por etapas do macroprocesso de contratação na execução das atividades a eles atribuídas; coordenar a gestão de riscos no macroprocesso de trabalho de contratação; gerenciar e executar procedimentos licitatórios; avaliar a adequação de estudos preliminares, de termos de referência e de projetos básicos; avaliar conformidade de pesquisas de preços; definir modalidade de licitação adequada; coordenar a elaboração de contratos e de termos aditivos; evitar a restrição indevida de competitividade dos certames; acompanhar prazos de validade de contratos e alterações contratuais; acompanhar o cronograma de contratações e validar processos licitatórios; e
III - Gestão de riscos das contratações: processo corporativo contínuo e interativo que visa dirigir e controlar eventos que possam afetar o cumprimento dos objetivos das aquisições e contratações do TRE-SP, o qual contempla gestão de riscos relacionados às contratações específicas, bem como gestão relacionada ao macroprocesso de trabalho de contratações, conhecido como Processo de Aquisições, Contratações e Logística. CAPÍTULO II DO PROCESSO DE GESTÃO DE RISCOS
Art. 5º O processo de gestão de riscos consiste na identificação, análise e avaliação de riscos, na seleção e implementação de respostas aos riscos avaliados, no monitoramento de riscos e na comunicação sobre riscos com as partes interessadas, internas e externas, durante toda a aplicação do processo.
Parágrafo único. O processo de gestão de riscos das aquisições, contratações e logística do TRE-SP compreenderá as seguintes fases:
I - estabelecimento do contexto;
II - identificação dos riscos;
III - análise dos riscos;
IV - avaliação dos riscos;
V - tratamento dos riscos;
VI - monitoramento e análise crítica; e VII - comunicação e consulta.
Art. 6º A fase de estabelecimento do contexto compreende o mapeamento das principais atividades do processo de trabalho e seus objetivos, além da identificação das forças e fraquezas do ambiente interno e das ameaças e oportunidades do ambiente externo.
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