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Diário Oficial da União · 07/08/2023 · pág. 137

DOU 07/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 149, segunda-feira, 7 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

Art. 1º Deferir o pedido e conceder à COOPERATIVA DE TRANSPORTE E TURISMO DO NORDESTE - COOPERBUSNORDESTE, CNPJ nº 27.418.903/0001-43, o TAR Nº 0298, para habilitar a transportadora a solicitar Licença Operacional para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.

Art. 2º A empresa deverá observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.770, de 2015, e demais normativos relacionados à prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização. Art. 3º A não observância do art. 24 da Resolução ANTT nº 4.770, de 2015, implica extinção da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução. Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará aplicação das sanções previstas em resolução específica. Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 438, DE 24 DE JULHO DE 2023

O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a nomeação do servidor Daniel Martins Ferreira, do quadro de pessoal do Conselho Nacional de Justiça, no cargo de Secretário de Auditoria Interna do Conselho da Justiça Federal, para um mandato de dois anos, a partir de 25 de agosto de 2023, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário Virtual, 02 a 04 de agosto de 2023. Votaram as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA, FERNANDO BRAGA DAMASCENO e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Certidão de julgamento - 0489900

Processo:

0009861-82.2021.4.04.8000 - Pedido de providência Colegiado:

Conselho Data da Sessão: 02/08/2023 09:00:00 Relator:

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Dispositivo:

Apresentado o voto da relatora, que foi acompanhada pela Conselheira Marisa dos Santos e pelos Conselheiros Marco Bellizze, Moura Ribeiro, José Amilcar Machado, Guilherme Calmon, Fernando Quadros, pediu vista a Conselheira Mônica Sifuentes. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA . Plenário Virtual, 02 a 04 de agosto de 2023. Votaram as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, MOURA RIBEIR O, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA.

Certidão de julgamento - 0489901

Decide postergar o cronograma de obras e serviços previstos no Programa de Exploração da Rodovia - PER do 15º ano concessão para o 16º ano concessão da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A..

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso VI, art. 6º, da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, tendo em vista o disposto no Processo nº 50500.001135/2022-43, decide:

Art. 1º Postergar o cronograma de obras e serviços previstos no Programa de Exploração da Rodovia - PER do 15º ano concessão para o 16º ano concessão da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., conforme disposto na Nota Técnica SEI nº 4190/2023/SP/ESREGROD-SPAULO/RJ/COROD/GEFOP/SUROD/DIR/ANTT, de 19 de julho de 2023. Art. 2º Os efeitos financeiros na tarifa básica de pedágio (TBP) serão considerados na próxima revisão ordinária. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ROGER DA SILVA PÊGAS

Ministério Público da União

MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO Nº 313, DE 31 DE JULHO DE 2023

Altera a Resolução CSMPDFT nº 90, de 14 de setembro de 2009, que dispõe sobre as atribuições e distribuição de processos nas Promotorias de Justiça e dá outras providências.

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 166, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista o procedimento nº 19.04.0351.0029400/2023-74 e de acordo com a deliberação ocorrida na 326ª Sessão Ordinária, realizada em 31 de julho de 2023, –resolve:

Art. 1º Alterar os incisos IV e V, do art. 21 e inciso II, do art. 21-A, da Resolução CSMPDFT nº 90/2009, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21. (…)

IV - requisitar a instauração e acompanhar inquéritos policiais, ajuizar e conduzir as respectivas ações penais por crimes que envolvam o patrimônio público e social previstos em legislação especial, crimes relacionados a licitações e contratos administrativos previstos no Código Penal e sobre fatos criminosos verificados em inquéritos civis, procedimentos preparatórios e notícias de fato de atribuição da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público - PRODEP;

V - requisitar a instauração e acompanhar inquéritos policiais, ajuizar e conduzir as respectivas ações penais por crimes que envolvam atos administrativos, lesão grave ao erário ou ao patrimônio público e social, finanças públicas e enriquecimento ilícito, não previstos no inciso anterior;

Art. 21-A. (…)

II - requisitar a instauração e acompanhar inquéritos policiais, ajuizar e conduzir as respectivas ações penais por crimes que envolvam atos administrativos, lesão grave ao erário ou ao patrimônio público e social, praticados nas Administrações Regionais do Distrito Federal, independente da autoridade responsável estar lotada ou não na Administração Regional;"

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor dez dias após a sua publicação.

GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR Presidente do Conselho ROMULO DOUGLAS GONÇALVES DE OLIVEIRA Conselheiro-Relator ANTONIO EZEQUIEL DE ARAUJO NETO– – Conselheiro-Secretário Conselheiro-Relator

Poder Judiciário

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL REALIZADA NOS DIAS 2, 3 E 4 DE AGOSTO DE 2023

Certidão de julgamento - 0489899 Processo:

0001976-69.2023.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum Colegiado: Conselho Data da Sessão: 02/08/2023 09:00:00 Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Dispositivo:

Processo: 0000327-41.2023.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum Colegiado:

Conselho

Data da Sessão: 02/08/2023 09:00:00

Relator:

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Dispositivo:

Apresentado o voto da relatora, que foi acompanhada pelos Conselheiros Marco Bellizze, Moura Ribeiro e José Amilcar Machado, inaugurou divergência parcial o Conselheiro Guilherme Calmon, no sentido de aprovar as solicitações de compra dos veículos do grupo H pelos tribunais da 1ª, 2ª e 4ª Regiões, no que foi acompanhado pela Conselheira Marisa dos Santos e pelo Conselheiro Fernando Quadros, pediu vista o Conselheiro Og Fernandes. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário Virtual, 02 a 04 de agosto de 2023. Votaram as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA.

Certidão de julgamento - 0489902

Processo: 0001997-93.2023.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum Colegiado: Conselho Data da Sessão: 02/08/2023 09:00:00

Relator:

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Dispositivo:

O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR o Plano de Obras consolidado da Justiça Federal para o exercício de 2024, autorizando a inclusão deste no PLOA 2023, observados os limites orçamentários estipulados por este Conselho, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário Virtual, 02 a 04 de agosto de 2023. Votaram as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA, FERNANDO BRAGA DAMASCENO e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES.

Certidão de julgamento - 0489903

Processo:

0002041-09.2022.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum Colegiado:

Conselho

Data da Sessão: 02/08/2023 09:00:00

Relator:

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Dispositivo:

O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a atualização do Plano de Obras Consolidado da Justiça Federal para o exercício 2023, em atenção ao art. 13, § 4º, da Resolução CJF n. 523/2019, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário Virtual, 02 a 04 de agosto de 2023. Votaram as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES , SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA, FERNANDO BRAGA DAMASCENO e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES.

Certidão de julgamento - 0489904

Processo: 0001948-13.2023.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum Colegiado: Conselho

Data da Sessão: 02/08/2023 09:00:00 Relator:

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Dispositivo:

O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a proposta orçamentária da Justiça Federal para o exercício de 2024, bem como APROVAR a proposta orçamentária de precatórios para o exercício de 2024, relativos aos precatórios expedidos em 2 de abril de 2023, a qual servirá de parâmetro para a inclusão da dotação no orçamento de 2024 para pagamentos dessa natureza, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário Virtual, 02 a 04 de agosto de 2023. Votaram as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES , SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA, FERNANDO BRAGA DAMASCENO e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Certidão de julgamento - 0489905

Processo: 0002384-46.2023.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum Colegiado: Conselho Data da Sessão: 02/08/2023 09:00:00 Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

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