DOMCE 08/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3267
Art.1º – Fica reconhecida, em âmbito municipal, a ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES RECICLADORES DE ACOPIARA (AARA) , CNPJ sob nº 15.436.982/0001-36, como Organização Social Civil de Interesse Público – OSCIP, estando a entidade apta ao desenvolvimento, em regime de cooperação, de projetos pertinentes à Lei Federal nº 9.790/99.
Art.2º - Fica o Município de Acopiara autorizado a celebrar, anualmente, Termo de Parceria e Fomento com a ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES RECICLADORES DE ACOPIARA (AARA) , CNPJ sob nº 15.436.982/0001-36, para a concessão de auxílio financeiro mensal no montante respectivo a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente, a ser pago entre janeiro e dezembro do respectivo exercício financeiro.
Parágrafo Único. O valor global do repasse deverá constar do Termo de Parceria e Fomento e será reajustado anualmente para cada exercício, considerada a política de atualização do salário mínimo municipal.
Art.3º - O objeto/finalidade do Termo de Parceria apontado no artigo anterior é fomentar o custeio de execução/manutenção do projeto de coleta seletiva desenvolvido pela entidade, reconhecido por esta Lei como atividade de interesse público.
Art.4º - Para a garantia dos benefícios desta Lei, a entidade beneficiada deverá atender aos seguintes deveres:
I – apresentar Certidão Negativa de débitos com a Fazenda Municipal; II - apresentar Certidão Negativa de débitos com o Sistema de Seguridade Social (INSS e FGTS), conforme estabelece o § 3º do art. 195 da Constituição Federal.
Art.5º - Os recursos objeto desta lei serão transferidos exclusivamente para conta bancária específica de titularidade da ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES RECICLADORES DE ACOPIARA (AARA): Conta Corrente nº 34.617-9 Agência: 0700-5 Banco do Brasil, devendo os pagamentos serem efetuados através de cheques nominativos, com extrato bancário a integrar a prestação de contas.
Art.6º - Sob pena de suspensão do repasse, a entidade beneficiada deverá prestar contas com o Município no prazo máximo de até 30 (trinta) dias do recebimento de cada parcela, fornecendo a seguinte documentação:
I - ofício de encaminhamento declarando os valores recebidos e os benefícios alcançados;
Art.10º - Fica autorizado, dentro do exercício vigente, o eventual pagamento retroativo referente aos meses anteriores à assinatura anual do Termo de Parceria e Fomento.
Art.11 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2023.
Paço da Prefeitura Municipal, 07 de agosto de 2023.
ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA Prefeita em Exercício
JONATHAS PINHO CAVALCANTE Procurador Geral do Município
Publicado por: Vilaria Batista de Lemos Código Identificador: 2FEA3192
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 535/2023 ACOPIARA-CE, 03 DE AGOSTO DE 2023. EFETUA REMOÇÃO DO SERVIDOR QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 535/2023 ACOPIARA-CE, 03 DE AGOSTO DE 2023.
EFETUA REMOÇÃO DO SERVIDOR QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA EM EXERCÍCIO DE ACOPIARA, Estado do Ceará , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com art. 88, II, „a‟, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica determinada a remoção a pedido, do servidor público municipal de Acopiara, ANTONIO VALDECIO ALVES PINHEIRO, matrícula n° 0601730, ocupante do cargo efetivo de professor do quadro do Município de Acopiara-CE, da Escola de Ensino Fundamental José Adonias Gurgel de Albuquerque, Sede do Município, para exercer suas funções no Centro de Educação de Jovens e Adultos-CEJA, Dr. João Uchoa de Albuquerque , Sede do Município de Acopiara-CE.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
II - relação de pagamentos;
III - execução da receita e despesa;
IV - apresentação do Extrato Bancário da Conta específica;
V - comprovante de devolução do saldo, se for o caso; e
VI - conciliação bancária, caso haja movimentação não compensada e não demonstrada no extrato bancário.
Parágrafo Único. A entidade beneficiada não poderá apresentar documentos com data anterior à assinatura do Termo de Convênio, tampouco extemporâneo a seu prazo de vigência.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art.7º - O Termo de Parceria e Fomento objeto desta Lei terá vigência para o exercício financeiro em que for firmado, estando autorizada, nos termos do Art.2º, sua renovação para o exercício subsequente independente de nova autorização legal.
Art.8º - O termo de Parceria e Fomento objeto desta Lei poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração, a qualquer tempo, conforme necessidade e/ou conveniência.
Art.9º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do GABINETE DO PREFEITO consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 03 de Agosto de 2023.
ANA PATRICIA DE LIMA BARBOSA Prefeita Municipal em Exercício
Publicado por: Vilaria Batista de Lemos Código Identificador: DF27D021
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 536/2023 ACOPIARA-CE, 03 DE AGOSTO DE 2023. EFETUA REMOÇÃO DA SERVIDORA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 536/2023 ACOPIARA-CE, 03 DE AGOSTO DE 2023.
EFETUA REMOÇÃO DA SERVIDORA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA EM EXERCÍCIO DE ACOPIARA, Estado do Ceará , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com art. 88, II, „a‟, da Lei Orgânica Municipal,
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