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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/08/2023 · pág. 58

DOMCE 08/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3267

I – O município deverá priorizar acesso a estas famílias aos programas, projetos, serviços e benefícios locais;

II – como também com a manutenção e comprometimento, conforme meios legais, da superação da situação de vulnerabilidades destas famílias por período determinado segundo decretos municipal/estadual do tempo que perdurar a calamidade pública.

Art. 10 A concessão de todos os benefícios eventuais de emergência ou não dependerá de prévio estudo dos profissionais técnicos da equipe de referência da política Municipal de Assistência e de disponibilidade orçamentária, e serão concedidos nos Centro de Referência de Assistência Social/CRAS e Centro de Referência Especializado de Assistência Social/CREAS, após ser requerido formalmente pelo próprio usuário ou um integrante da família beneficiária: mãe, pai, parente até segundo grau ou pessoa autorizada. Art. 11 A documentação básica exigida para a concessão dos benefícios eventuais serão:

a)RG ou documento com foto; b)CPF;

c)NIS ou cartão do Programa Bolsa Família ou CMIC (Cartão Mais Infância); d)Comprovante de residência.

I – no caso do Auxílio Natalidade, a gestante deverá apresentar cartão da gestante ou Certidão de Nascimento do nascido vivo; II – no caso do Auxílio Funeral, o responsável pela solicitação deverá entregar a cópia da Certidão de óbito;

III – no caso de vulnerabilidade temporária – aluguel social – a família não necessitará apresentar comprovante de residência; IV – caso o solicitante não possua documentos, o técnico responsável deverá proceder com o apoio e orientações à retirada da documentação.

Art. 12 Não são provisões da Política de Assistência Social os itens relacionados a programas, projetos e serviços da Saúde (medicamentos, próteses, órteses, cadeira de roda, muletas, fraldas geriátricas, aparelhos ortopédicos, leites e dietas de prescrição especial, transporte de doentes para consultas ou não, ou outro), Educação (material escolar, transporte escolar, passe escolar ou outro), Esporte (material esportivo, uniforme e etc.) e demais políticas setoriais conforme preconiza o art. 1° da Resolução do CNAS nº 39/2010 que ainda cita e recomenda em seu art. 4°, os marcos regulatórios quanto às provisões da política de saúde, dentre outras.

Art. 13 Caberá ao órgão gestor da política assistencial do Município:

I - a coordenação geral, a operacionalização, o acompanhamento, a avaliação da prestação dos benefícios eventuais, bem como seu financiamento;

II - a realização de estudos da realidade e monitoramento da demanda para constante ampliação da concessão dos benefícios eventuais; III -expedir as instruções e instituir formulários e modelos de documentos necessários à operacionalização dos benefícios eventuais.

§ Único. O Órgão Gestor da Política Assistencial deverá enviar relatório destes serviços, sempre que solicitado ou sob necessidade de conclusão de Demonstrativos Financeiros requeridos pelo Governo Estadual ou Federal, ao Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 14 Caberá ao Conselho Municipal de Assistência Social fornecer ao Município informações sobre irregularidades na execução dos benefícios eventuais bem como avaliar e formular propostas a respeito da execução do mesmo.

Art. 15 As despesas decorrentes deste Decreto ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria prevista na Unidade Orçamentária Fundo Municipal (e Estadual) de Assistência Social, a cada exercício financeiro.

Art. 16 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 1376/2022, de 16 de maio de 2022.

Centro Administrativo da Prefeitura de Quixeré-CE, 26 de julho de 2023.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE

Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador: EFC7BB93

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 002.28.07/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ , tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) contratado (a) JUCIRLANIA MARIA ALVES CARNEIRO, cargo Técnico em enfermagem, Matrícula 125508-8, lotado (a) na Secretaria de Saúde, pelo período de licença de 28 de julho de 2023. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da Licença.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 28 dias do mês de julho do ano de 2023.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador: 24F6A29C

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 004.26.07/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ , tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo (a) FABIO HENRYQUE BORGES MORAIS, Cargo Motorista, Matrícula 123486-2 lotado (a) na Secretaria de Saúde, pelo período de licença de 26 de julho de 2023. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da Licença.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 26 dias do mês de julho do ano de 2023.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador: 738CC20D

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 004.27.07/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ , tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para Tratamento de Saúde a(o) servidor(a) efetivo(a) FRANCISCO GILDENILDO LEMOS LIMA, cargo Auxiliar Administrativo Matrícula 123490-0 lotado na Secretaria de Saúde, pelo período de licença de 27 de julho de 2023. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da Licença.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 27 dias do mês de julho do ano de 2023.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

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