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Diário Oficial da União · 08/08/2023 · pág. 63

DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023080800063 63 Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: Universidade Federal do Rio Grande do Sul. CONTRATADA: Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. RESUMO DO OBJETO: Contratação da FUNDAÇÃO para apoiar a realização do Curso de Especialização ¨Gestão em Saúde, da Escola de Administração da UFRGS¨. VALOR FINANCEIRO: R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais). VIGÊNCIA: 28/07/2023 a 12/10/2025. DATA E ASSINATURA: 28/07/2023. N.º DO PROCESSO: 23078.537716/2023-64. EXTRATO DE CONVÊNIO EXTRATO DE CONVÊNIO DE INTERCÂBIO IAP: 002107 PARTÍCIPES: Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS e Universidade de Bérgamo. RESUMO DO OBJETO: Convênio para promover o intercâmbio de alunos e fornecer uma experiência acadêmica internacional que possibilite o enriquecimento cultural mútuo. VIGÊNCIA: 20/07/2023 a 31/12/2026. DATA E ASSINATURA: 14/07/2023 Prof. Carlos André Bulhões Mendes, Reitor da UFRGS; 20/07/2023, Prof. Sergio Cavalieri, Reitor da Universidade de Bérgamo. PROCESSO nº: 23078.450178/2022-13. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência/ Acréscimo Nº 000010/2023 ao Convênio Nº 891713/2019. Convenentes: Concedente: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, Unidade Gestora: 26244. Convenente: FUNDACAO DE APOIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RGS, CNPJ nº 74704008000175. O presente Termo Aditivo tem por objeto o EXTRATO DE PROTOCOLO Extrato de Protocolo de Cooperação PARTÍCIPES: Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS e Escole d'Ingénieurs em Chimie et Sciences du Numérique de Lyon - CPE LYON. RESUMO DO OBJETO: Estabelecer um programa de mobilidade docente e discente, tendo por objetivos: criar e consolidar uma parceria durável, desenvolver a abertura profissional internacional de cada estabelecimento e promover a aquisição de competências interculturais. VIGENCIA: 18/12/2020 a 18/12/2025. DATA E ASSINATURA: 18/12/2020 por Carlos André Bulhões Mendes, Reitor da UFRGS, Gérard PIGNAULT, Directeur do CPE LYON. N.º DO PROCES S O : 23078.507728/2019-88. EXTRATO DE QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATANTE: Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS. CONTRATADA: Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - FAURGS. RESUMO DO OBJETO: Alterar a Cláusula Terceira do Contrato. DATA E ASSINATURA: 03/08/2023. Profª. Marcia Montenegro Velho, Vice-Diretora do Instituto de Letras, Sr. Marco Aurélio dos Santos Benites, Diretor Administrativo da Fundação e Profª. Juliana Roquele Schoffen, Coordenadora do Projeto. N.º DO PROCESSO: 23078.514972/2020-31. prorrogar para 09 e maio de 2024 e a suplementação de recursos, no valor de R$ 6.286.717,57, perfazendo o valor total de R$ 35.728.557,57. Valor Total: R$ 6.286.717,57, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 04/08/2023 a 09/05/2024. Data de Assinatura: 20/12/2019. Signatários: Concedente: CARLOS ANDRE BULHOES MENDES, CPF nº .886.774-*, Convenente: ANA RITA FACCHINI, CPF nº .528.540-*. EDITAL DE 7 DE AGOSTO DE 2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA INGRESSO EM CURSO DE GRADUAÇÃO BACHARELADO EM DESENVOLVIMENTO RURAL PLAGEDER - NA MODALIDADE A DISTÂNCIA, NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL - UAB - 2024/1 1 - ABERTURA A Universidade Federal do Rio Grande do Sul torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para ingresso, no primeiro de 2024 (2024/1), em seu Curso Bacharelado em Desenvolvimento Rural oferecido na modalidade à distância, no âmbito da UAB - Universidade Aberta do Brasil, de acordo com a legislação vigente e com base na Resolução nº 011/2023 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE da UFRGS, inserido na forma de Programa Especial de Graduação (PEG) aprovado pela Resolução nº 37/2006 e modificações introduzidas pela Resolução nº 06/2017 do CEPE, na Decisão nº 268/2012 do Conselho Universitário - CONSUN da UFRGS, que institui o Programa de Ações Afirmativas através do Ingresso por Reserva de Vagas para acesso aos cursos de graduação, modificada pela Decisão nº 312/2016 e pela Decisão nº 212/2017, ambas do CONSUN, na Resolução nº 145/2022 do CONSUN; na Portaria Ministerial nº 23/2017 - Ministério da Educação - MEC, na Lei nº 9.394/1996, que dispõe sobre as diretrizes e bases da Educação Nacional, na Lei nº 12.711/2012, que dispõe sobre o ingresso nas Universidades Federais e nas Instituições de Ensino Técnico de Nível Médio, regulamentada pelo Decreto nº 7.824/2012 e pela Portaria Normativa nº 18/2012, modificada pela Portaria Normativa nº 09/2017, ambas do MEC, no Decreto nº 3.298/1999, na Lei nº 12.764/2012, na Súmula nº 45/2009 da Advocacia Geral da União (AGU), nas Leis nº 12.089/2009 e nº 14.126/2021, no Edital CAPES-UAB nº 09/2022 e demais legislações vigentes. 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 - Este Processo Seletivo Específico destina-se ao ingresso no curso de graduação Bacharelado em desenvolvimento Rural - PLAGEDER da UFRGS, oferecido na modalidade a distância, no âmbito da Universidade Aberta do Brasil. 1.2 - Poderão inscrever-se neste processo seletivo candidatos que tenham concluído o ensino médio, conforme Lei 9.394/96, art. 44, II. 1.3 - O curso visa atender o público-alvo: a) Egressos do Ensino médio que sejam agentes sociais relacionados ao mundo rural, moradores dos municípios próximos aos polos, e de forma mais específica, direciona-se a agricultores e agricultoras, jovens rurais e mediadores sociais que buscam uma formação em nível de graduação para atuar em questões relativas ao desenvolvimento, planejamento. b) Egressos de Ensino Médio técnico ou regular que buscam formação para acessarem o mercado de trabalho, mas também para qualificarem sua atuação, no campo do desenvolvimento rural, tanto na administração pública (prefeituras, órgãos da administração indireta, autarquias, institutos de pesquisa, unidades de conservação, etc.) como na iniciativa privada ou terceiro setor (propriedades agrícolas, empreendimentos agroindustriais, associações, escritórios de planejamento, cooperativas, empresas, organizações não governamentais, organizações da sociedade civil de interesse público, entre outros). 1.4 - O presente processo seletivo levará em consideração os percentuais determinados pelas Decisões nº 268/2012 do CONSUN, modificada pelas Decisões nº 312/2016 e nº 212/2017, ambas do CONSUN, que instituiu o Programa de Ações Afirmativas, através de Ingresso por Reserva de Vagas. 1.5 - O presente processo seletivo levará em consideração o Edital CAPES / UAB 09/2022. 1.6 - É vedada a mobilidade interna (Transferência Interna e Permanência) dos alunos ingressantes através deste processo seletivo especial para outros cursos da UFRGS. 1.7 - O candidato, no ato da inscrição, deverá indicar o polo de apoio presencial para o qual deseja se candidatar: Cachoeira do Sul, Camargo, Gramado, Imbé, Mostardas, Quaraí, Santo Antonio da Patrulha, Três de Maio. 1.8 - As atividades dos alunos serão desenvolvidas nas modalidades a distância, em ambientes virtuais de ensino, e presencial, nos polos de apoio presenciais, conforme Projeto Pedagógico do Curso. As atividades a distância serão realizadas com a mediação de professores ou tutores, em ambiente virtual, através da Internet. Em cada polo, estarão disponíveis laboratório, biblioteca, espaço para atividades coletivas e espaços para o atendimento presencial individual ou em grupos. 1.9 - Não será permitida a mobilidade dos alunos entre polos no decorrer de todo o curso, em relação àquele originalmente indicado no Requerimento de Inscrição do candidato. 2 - DOS SISTEMAS E MODALIDADES DE INGRESSO 2.1 - Para o Processo Seletivo Específico de ingresso no curso em Bacharelado em Desenvolvimento Rural oferecido na modalidade à distância, a ocupação das vagas oferecidas dar-se- á em um dos seguintes sistemas de ingresso: a) por Acesso Universal (Ampla Concorrência); b) por Acesso Universal (Ampla Concorrência) e Reserva de Vagas no Programa de Ações Afirmativas; 2.1.1 - Todo candidato concorrerá por vagas de Acesso Universal (Ampla Concorrência). 2.1.2 - O candidato que desejar concorrer, também, às vagas destinadas às modalidades de ingresso por Reserva de Vagas deverá assinalar sua opção no ato da inscrição. Nesse caso, o candidato deverá assinalar apenas uma das seguintes modalidades: a) modalidade L1 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita; b) modalidade L2 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita, autodeclarado preto, pardo ou indígena; c) modalidade L3 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar; d) modalidade L4 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar, autodeclarado preto, pardo ou indígena; e) modalidade L9 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita que seja pessoa com deficiência; f) modalidade L10 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita, autodeclarado preto, pardo ou indígena e que seja pessoa com deficiência; g) modalidade L13 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar que seja pessoa com deficiência; h) modalidade L14 - candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar, autodeclarado preto, pardo ou indígena e que seja pessoa com deficiência. 2.1.3 - Para fins deste Edital, entende-se por egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que comprove que cursou e concluiu com aprovação, em escola pública, a totalidade do Ensino Médio, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos. Entende-se também por egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que comprove a certificação de conclusão pelo ENEM (certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio), pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino. 2.1.3.1 - Não suprirá a exigência de ser egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que houver cursado disciplinas isoladas ou séries de Ensino Médio em escolas particulares, comunitárias, filantrópicas, confessionais ou pertencentes ao Sistema S (Sesc, Senai, Sesi e Senac), independentemente de sua gratuidade ou da percepção de bolsa de estudos, ainda que custeadas pelo Poder Público. 2.2 - Do total das vagas oferecidas, será garantido no mínimo 50% (cinquenta por cento) para o Programa de Ações Afirmativas, assim subdivididas: I - no mínimo 50% para candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita, das quais: a) no mínimo 50% serão destinadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, sendo: 1. no mínimo 50% destinadas para pessoas com deficiência (modalidade L10); 2. o restante das vagas destinado aos candidatos que não sejam pessoas com deficiência (modalidade L2); b) as vagas restantes serão destinadas aos demais candidatos, sendo: 1. no mínimo 50% destinadas para pessoas com deficiência (modalidade L9); 2. o restante das vagas destinado aos candidatos que não sejam pessoas com deficiência (modalidade L1); II - as demais vagas serão destinadas para candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar, das quais: a) no mínimo 50% serão destinadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, sendo: 1. no mínimo 50% destinadas para pessoas com deficiência (modalidade L14); 2. o restante das vagas destinado aos candidatos que não sejam pessoas com deficiência (modalidade L4); b) as vagas restantes serão destinadas aos demais candidatos, sendo: 1. no mínimo 50% destinadas para pessoas com deficiência (modalidade L13); 2. o restante das vagas destinado aos candidatos que não sejam pessoas com deficiência (modalidade L3). 2.2.1 - As vagas reservadas pelas modalidades L2, L4, L10 e L14 são destinadas EXCLUSIVAMENTE a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, nos termos das normas legais e regulamentares. 2.2.2 - As vagas reservadas pelas modalidades L9, L10, L13 e L14 são destinadas EXCLUSIVAMENTE a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio que sejam Pessoas com Deficiência (PcD), conforme Art. 4º e seus incisos do Decreto 3.298/1999 e conforme Art. 1º, parágrafo 1º, incisos I e II e parágrafo 2º da Lei 12.764/2012. 2.2.3 - As vagas reservadas pelas modalidades L1, L2, L9 e L10 são destinadas EXCLUSIVAMENTE a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio ORIUNDOS DE FAMÍLIAS com renda bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita, conforme Parágrafo Único do Art.1º da Lei 12.711/2012. Para este fim, considerar-se-á: I - família/grupo familiar, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio; II - morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de abertura das inscrições neste Processo Seletivo, sendo que: a) candidato solteiro, com idade até 24 anos, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela; b) candidato solteiro e sem vínculo empregatício, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;