DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023080800086 86 Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 de consulta, tais como, apostilas, livros, anotações, celular, tablet, notebook, ou qualquer outro aparelho eletrônico, sob pena de eliminação. Os candidatos confinados poderão fazer uso de banheiro ou bebedouros, devendo solicitar aos fiscais. A candidata lactante, quando em espera, poderá amamentar, na presença de uma fiscal. A Prova Didática consistirá de uma aula proferida para o nível de graduação, no tempo mínimo de 40 (quarenta) e máximo 50 (cinquenta) minutos, versando sobre o conteúdo do tema sorteado com pelo menos 24 horas de antecedência de sua realização, em horário e local a ser publicado no site https://depsec.unifap.br/concursos/. Caso o candidato não respeite o limite de tempo estipulado para a Prova Didática, perderá um décimo (0,1) a cada minuto não alcancado ou extrapolado, conforme o item 9.5; Para fins de cálculos de minutos além do limite mínimo e máximo, serão considerados os minutos inteiros (60 segundos), dispensando-se qualquer fração em segundos, tanto para mais quanto para menos. Poderão ser utilizados quaisquer recursos didáticos compatíveis com a aula do candidato, cabendo ao candidato providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, instalação e utilização do equipamento necessário. O candidato terá até 10 minutos para a instalação dos recursos que serão utilizados. Ao final desse prazo o candidato deverá iniciar imediatamente a sua aula. O candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, antes de iniciar sua aula, entregar o Plano de Aula a cada um dos 03 (três) membros da banca examinadora, sob pena de eliminação. Na hipótese de ocandidato não entregar o Plano de Aula no início da prova, a banca examinadora deverá, desde logo, comunicar sua eliminação. Para o sorteio do tema da Prova Didática será descartado aquele já sorteado para a Prova Escrita. Para cada área/dia/turno da Prova Didática, será sorteado, em sessão pública, um número de 1 a 10, com pelo menos 24 horas de antecedência da realização da Prova Didática. O tema para cada área/dia/turno será o correspondente ao número sorteado, de acordo com a relação de temas da respectiva área, conforme Anexo F deste Edital. Após o sorteio, o tema sorteado será publicado no link do concurso (https://depsec.unifap.br/concursos/). Não é obrigatória a presença do candidato no sorteio do tema. Na hipótese de não comparecimento de nenhum candidato presente ao sorteio do tema para a Prova Didática de determinada área de conhecimento, este será realizado na presença de duas testemunhas. Nas áreas com mais de 05 (cinco) candidatos aprovados para a Prova Didática, estes serão divididos em grupos de acordo com a ordem de inscrição. A relação de grupos será publicada no link do concurso (https://depsec.unifap.br/concursos/). A Prova Didática será realizada em sessão pública, devendo ser gravada em áudio ou áudio e vídeo para fins de registro, avaliação e recurso. No início da aula, o candidato lerá a declaração informando o horário do início da aula e, ao final, o horário do término da mesma. Ao público presente durante a Prova Didática não é permitida a utilização de telefone celular, câmeras fotográficas e/ou de vídeo, gravadores ou outros equipamentos eletroeletrônicos, bem como manifestações de apreço ou desapreço. A recusa em atender o disposto neste subitem será impedimento para a permanência no local da prova. É vedado aos demais candidatos de uma mesma área assistirem à prova do candidato concorrente. Na avaliação da Prova Didática, cada membro da banca examinadora atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), conforme Anexo C deste Edital. A nota final da Prova Didática será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento. Será considerado aprovado na Prova Didática o candidato que atingir o mínimo de 7,0 (sete) pontos e figurar na posição de até 8 (oito) vezes o número de vagas previstas para a sua respectiva área, ou seja, para as áreas com 1 (uma) vaga serão aprovados apenas 8 (oito) candidatos para a etapa de Prova de Títulos, em atenção ao disposto no Art. 34 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. Será eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete) pontos na Prova Didática. Será eliminado o candidato NÃO CLASSIFICADO NO QUANTITATIVO MÁXIMO DE APROVADOS, estabelecido no item 9.19, AINDA QUE TENHA ATINGIDO NOTA MÍNIMA na referida etapa. Para a classificação nesta etapa o critério de desempate será a idade, dando- se preferência ao candidato de idade mais elevada. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação do limite de aprovados, da Prova Didática, será considerado eliminado. Será facultado à banca examinadora um período de até 20 (vinte) minutos para arguição do candidato, após o tempo estabelecido para sua Prova Didática. As provas das áreas de conhecimento de exijam língua estrangeira ou Língua Brasileira de Sinais deverão ser realizadas nas respectivas línguas. Na hipótese de candidato surdo, este terá a assistência de um intérprete. O resultado da Prova Didática será publicado no site https://depsec.unifap.br/concursos/ 10. DA PROVA DE TÍTULOS A Prova de Títulos, de caráter classificatório, constará do exame dos títulos apresentados pelos candidatos classificados nas Provas Escrita e Didática e será realizada em sessão não pública. Os candidatos aprovados na Prova Escrita, no dia da realização da Prova Didática deverão apresentar cópias da documentação prevista para a pontuação na Prova de Títulos, organizada conforme o Anexo D deste Edital, em 1 (uma) via, acompanhada dos originais para fins de certificação pelo servidor responsável pelo recebimento. O local de entrega dos títulos constará no link depsec.unifap.br/concursos antes do ínicio da Prova Didática. Caso o candidato não seja aprovado na Prova Didática, o mesmo poderá recuperar os documentos e currículos relacionados à Prova de Títulos no prazo de 10 dias após a publicação do resultado final no link depsec.unifap.br/concursos Os documentos apresentados pelos candidatos, em 1 (uma) via, deverão estar dispostos conforme a ordem descrita no Anexo D, preenchido e com a respectiva pontuação pelo próprio candidato, bem como do currículo atualizado na Plataforma Lattes, disponível em https://lattes.cnpq.br. Todos os documentos devem estar encadernados e paginados pelo próprio candidato na seguinte ordem: a) Formulário do Anexo D preenchido pelo candidato; b) Cédula de Identidade; c) Diploma da Graduação, se obtido no exterior, com o devido processo de revalidação no Brasil; d) Título(s) de Pós-Graduação, acompanhado(s) do(s) respectivo(s) histórico(s) escolar(es), se obtidos no exterior, com o devido processo de revalidação no Brasil; e) Documentos comprobatórios de atividades profissionais do candidato, em caso de participação emgrupo de Pesquisa apresentar comprovante de registro no CNPq ou instituição financiadora; f) Currículo Lattes. Além de uma via, necessariamente deverão ser apresentados os originais dos documentos. Não serão aceitas cópias autenticadas por nenhum meio, especialmente quanto à identificação pessoal e titulação do candidato. Na hipótese de o candidato ainda não possuir documento comprobatório da Pós- Graduação stricto sensu, poderá apresentar cópia da deliberação de homologação/ata de defesa assinada pelo coordenador do programa de Pós-Graduação stricto sensu cursado, juntamente com o histórico, acompanhados dos documentos originais, com data de emissão não superior a seis meses da data da inscrição no concurso. Na hipótese de o candidato ainda não possuir documento comprobatório da Pós- Graduação lato sensu, poderá apresentar declaração, emitida pela instituição onde cursou a Pós- Graduação, juntamente com o histórico, acompanhados dos documentos originais, com data de emissão não superior a seis meses da data da inscrição no concurso. Admitir-se-ão como documentos para prova de títulos, os constantes no Anexo D, referentes à área de conhecimento do Concurso, conforme Anexo A. A documentação comprobatória da prova de títulos deverá ser organizada de acordo com a sequência dos itens descritos no Anexo D, sob pena de não ser aceita pela Comissão organizadora do concurso. Para atribuir a pontuação referente ao julgamento de títulos e trabalhos, os examinadores deverão utilizar os critérios contidos no Anexo D deste Edital. No julgamento de títulos, somente serão considerados aqueles vinculados à área de conhecimento deque é objeto o concurso e conforme os critérios estabelecidos no Anexo D deste Edital. No que se refere à titulação, será computada na pontuação apenas a de maior titulação, uma única vez e desde que atenda ao perfil para a vaga presente no Anexo A. Na hipótese de o candidato não apresentar titulação exigida para a respectiva área de conhecimento, este não pontuará na Prova de Títulos, sendo, ainda, considerado não apto para fins de provimento no cargo. Excetuando-se a titulação de Doutorado, Mestrado e Especialização, somente serão considerados para pontuação da Prova de Títulos aqueles documentos vinculados à área de conhecimento de que é objeto o concurso e dos últimos cinco anos que antecederem a convocação para a Prova de Títulos. Não será atribuída nenhuma pontuação ao candidato que: a) Não atender ao perfil da vaga conforme solicitado no Edital (Anexo A); b) Não entregar os títulos no prazo previsto; A nota final da Prova de Títulos consistirá na soma das notas obtidas em cada critério avaliativo constante no Anexo D, dividido por 20, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento. O candidato aprovado que não apresentar a documentação comprobatória da titulação, de acordo com o Anexo A deste Edital, se nomeado, deverá providenciá-la até a data prevista para a posse sob pena de se tornar sem efeito o seu ato deprovimento. 11. DA BANCA EXAMINADORA A Banca Examinadora será composta por 3 (três) membros vinculados à área de conhecimento, ou áreas afins, indicados pelo respectivo Colegiado de Curso, e que não possuam parentescos, relações de orientação (seja no âmbito de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação ou especialização, dissertação de mestrado, tese de doutorado ou iniciação científica), ou publicações conjuntas em relação aos candidatos, ou suspeição o de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau, e serão escolhidos, preferencialmente, entre docentes da UNIFAP e, na falta destes, de outras instituições oficiais de Ensino Superior; Os membros da Banca Examinadora serão designados por portaria da Pró- Reitoria de Ensino de Graduação; A COPS poderá convocar suplentes e/ou reorganizar as bancas para o cumprimento dos critérios editalícios, sempre informando à Coordenação do Curso; A presidência da Banca Examinadora será exercida pelo membro com maior titulação. Caso mais de um membro tenha a mesma titulação, presidirá a Banca aquele com maior tempo de serviço no Magistério Superior na UNIFAP; Após a publicação da listagem das bancas examinadoras, o candidato poderá solicitar impugnação justificada de membros, no prazo estabelecido no cronograma; Recebida a solicitação de impugnação, que não tem efeito suspensivo do certame, a COPS analisará o pedido e decidirá, de forma irrecorrível, em até 03 (três) dias úteis quanto à existência de hipótese de impedimento; Caso seja verificado o impedimento, caberá à COPS comunicar ao Colegiado de Curso a substituição. Compete à Banca Examinadora qualquer decisão que tenha como parâmetro o desempenho dos candidatos na realização das provas. Os membros das bancas examinadoras deverão possuir titulação mínima de mestrado. Excepcionalmente poderá o docente especialista participar da banca de seleção, mas somente nos casos em que a UNIFAP não disponha de mestres ou doutores em todo seu quadro funcional abilitados na área do concurso ou em áreas afins para realizar a avaliação dos candidatos. Cada membro da Banca Examinadora firmará termo de compromisso e declaração de ausência de conflitos de interesses. Qualquer candidato poderá impugnar fundamentadamente a Banca Examinadora de que trata este Edital mediante o preenchimento do Formulário de Recurso Administrativo (Anexo E) em até 48 horas da publicação dos nomes que comporão as bancas examinadoras, inclusive os membros suplentes, desde que o faça de forma fundamentada e indicando provas. Para tal fim, o interessado deverá encaminhar requerimento à Comissão do concurso instalada no endereço constante no subitem 1.10 deste Edital. Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação. Os pedidos de impugnação serão julgados pela COPS. 12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE Em caso de empate no resultado final, terá preferência o candidato: a) Mais idoso, nos termos do Art. 27, parágrafo único, da Lei n.º 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); b) Com maior número de pontos na Prova Escrita; c) Com maior número de pontos na Prova Didática; d) Com maior número de pontos na Prova de Títulos; e) Com maior tempo de experiência no magistério em Instituição de Ensino Superior. A UNIFAP publicará o resultado parcial da classificação dos candidatos no endereço eletrônico depsec.unifap.br/concursos. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado eliminado do concurso. 13. DOS RECURSOS Serão aceitos recursos administrativos (Anexo E), sem efeito suspensivo, de todas as fases deste concurso, após a divulgação do resultado da respectiva etapa. O recurso será julgado no prazo máximo de cinco dias úteis, contados após o término do prazo para recorrer. O recurso deverá ser protocolado no horário das 08h00min às 20h00min, dirigido à Presidência da Comissãodo concurso, no Protocolo Geral da Universidade Federal do Amapá, localizado no prédio da Reitoria, térreo, Campus Marco Zero, Rodovia Josmar Chaves Pinto, Km 02, s/n., bairro Universidade, Macapá/AP. Após análise, as respostas aos recursos ficarão disponíveis individualmente aos candidatos recorrentes pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do término do prazo do julgamento. O candidato poderá retirar a resposta ao seu recurso no D E P S EC . Não será aceito recurso enviado por fax ou por e-mail. Não será conhecido o recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências e especificações estabelecidas neste Edital ou em outros editais que vierem a ser publicados. Em hipótese alguma será conhecido recurso de recursos, pedido de revisão de recurso. 14. DA CLASSIFICAÇÃO A classificação final do concurso é resultante da somatória das Provas Escrita e Didática, acrescentada da pontuação obtida na Prova de Títulos. Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação final, em ordem decrescente, e respeitado o limite de aprovados estabelecidos no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. Em caso de igualdade de pontuação no resultado final serão observados os critérios de desempate. 15. DA NOMEAÇÃO E INVESTIDURA NO CARGO O candidato classificado no Concurso Público objeto deste Edital será nomeado, obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação.