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Diário Oficial da União · 08/08/2023 · pág. 87

DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023080800087 87 Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 A entrega da documentação será aceita em sua totalidade e deverá obedecer à convocação e procedimentos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UNIFAP. A entrega dos exames somente será aceita em sua totalidade e deverá obedecer à convocação e procedimentos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da U N I FA P . Poderão ser exigidos outros exames, a depender da avaliação durante a Inspeção Médica. 16. DAHOMOLOGAÇÃO O resultado final do Concurso Público e a homologação do mesmo serão publicados no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico: depsec.unifap.br/concursos. A homologação do resultado final do concurso público será feita considerando-se o número máximo de candidatos aprovados para cada área de conhecimento deste Edital e em conformidade com o disposto do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. 17. DO REGIME DE TRABALHO E DAS ATRIBUIÇÕES O cargo a ser provido será exercido no regime de trabalho de 20 horas, 40 horas ou Dedicação Exclusiva (DE). Das atribuições para os ocupantes dos cargos de Professor do Magistério Superior: a) Elaborar, aplicar e acompanhar o planejamento das atividades de ensino em observação aos objetivos de ensino da UNIFAP; b) Utilizar metodologias de ensino condizentes com as disciplinas sob sua responsabilidade e os objetivos do Projeto Pedagógico de Curso; c) Estimular e promover pesquisas e atividades de extensão à Comunidade; d) Participar de Comissões e atividades administrativas para as quais for convocado, indicado ou eleito; e) Atualizar-se constantemente, por meio da participação em capacitações pedagógicas, congressos, palestras, visitas técnicas, estudos, dentre outros; f) Participar da elaboração e execução de núcleos temáticos multidisciplinares, colaborando com a integração entre o ensino, a pesquisa e a extensão no âmbito da U N I FA P ; g) Exercer outras atribuições previstas no estatuto e regimento da UNIFAP, assim como na legislação pertinente à Carreira do Magistério Superior; h) Após investidura no cargo, o candidato poderá atuar, conforme designação do Colegiado acadêmico ou da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, em outras disciplinas oferecidas e não somente naquelas que são objeto deste concurso. 18. DA REMUNERAÇÃO E DESCRIÇÃO DO CARGO A remuneração bruta para o cargo de Professor efetivo será de acordo com o Regime de Trabalho e será composta do Vencimento Básico (VB), acrescido da Retribuição por Titulação (RT), em R$, conforme Tabela a seguir: . Cargo Denominação Titulação Regime de Trabalho VB RT VB + RT Remuneração . Professor Classe A Auxiliar Especialista 20 h 2.437,59 247,76 2.681,35 . 40 h 3.412,63 511,90 3.924,74 . DE 4.875,18 975,04 5.850,22 . Assistente A Mestre 20 h 2.700,25 675,06 3.375,31 . 40 h 3.780,34 1.417,63 5.197,97 . DE 5.400,48 2.700,25 8.100,73 . Adjunto A Doutor 20 h 2.991,19 1.719,93 4.711,12 . 40 h 4.187,67 3.611,87 7.799,54 . DE 5.982,39 6.879,74 12.862,13 Além dos valores especificados acima, no exercício dos cargos estabelecidos neste Edital, o candidato receberá R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais) de Auxílio Alimentação. O cargo de Professor de Magistério Superior é regido pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei nº12.863/2013. As atividades referentes ao cargo docente envolvem a atuação no ensino, na pesquisa, na extensão e nas atividades administrativas, conforme a necessidade da instituição expressa em plano de trabalho a ser deliberado pelo Colegiado de lotação do servidor. 19. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO Ser aprovado no Concurso Público. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, ainda, estrangeiro, nos termos do Artigo 207, §1º e §2º, daConstituição Federal, do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e de sua regulamentação. No caso de estrangeiro de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Após a investidura no cargo, o estrangeiro deverá providenciar junto às autoridades competentes a regularização de sua situação migratória no Brasil, apresentando à Universidade Federal do Amapá, no prazo de 10 (dias úteis), o protocolo do requerimento de concessão da autorização de residência e/ou do visto temporário, na forma exigida pela Lei nº 13.445, de 2017, para o exercício de cargo ou função pública no País. Estar em gozo dos direitos políticos. Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino. Estar quite com as obrigações eleitorais. Possuir o perfil exigido para o exercício do cargo, conforme Anexo A deste Ed i t a l . Ter idade mínima de 18 anos completos na data daposse. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. Apresentar atestado médico comprovando aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante avaliação médica realizada pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA). Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no Art. 137, Parágrafo Único, da Lei nº 8.112/90. Não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e legislação vigente, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo estabelecido para a posse, previsto no § 1º do Art. 13 da Lei nº 8.112/90. Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do Art. 37, Inciso XVI, da Constituição Federal. Cumprir as determinações deste Edital e seus anexos. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, ter ciência e aceitar que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo na ocasião da posse, assim como cumprir as demais exigências do setor de pessoal da UNIFAP para fins de provimento no cargo. 20. DO APROVEITAMENTO DE CANDIDATOS Os candidatos aprovados além do número de vagas disponibilizadas no presente Edital poderão ser aproveitados pela UNIFAP ou por outra Instituição Federal de Ensino para provimento de cargo idêntico àquele para o qual foi aprovado, desde que os requisitos de habilitação acadêmica e profissional sejam os mesmos, os cargos tenham iguais denominação e descrição, as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres e que sejam observadas a ordem de classificação, a vigência do concurso e a legislação pertinente. Os candidatos aprovados neste concurso poderão ser aproveitados em outros campi da UNIFAP. Se o candidato aceitar a vaga oferecida em campus diverso daquele para o qual concorreu, deverá formalizar esta opção perante a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da UNIFAP, e o seu nome não mais constará na lista de aprovados para o campus/vaga/curso que havia escolhido inicialmente. Na hipótese de o candidato recusar a vaga oferecida para outro campus desta instituição, a desistência deverá ser formalizada perante a PROGEP, permanecendo na classificação em que se encontrar, sem qualquer prejuízo. A não aceitação da vaga autoriza o aproveitamento do próximo candidato da classificação geral. Os candidatos aprovados neste concurso poderão ser aproveitados por outra Instituição Federal de Ensino, desde que verificados os requisitos previstos no Item 19 deste Edital. Se o candidato aceitar a vaga oferecida por outra instituição, esta opção deverá ser formalizada perante a PROGEP e deixará de compor a relação dos candidatos aprovados neste Edital. Caso o candidato recuse a vaga oferecida por outra instituição, a desistência deverá ser formalizada perante a PROGEP, e o seu nome permanecerá na lista de classificados, sem qualquer prejuízo. A não aceitação da vaga autoriza o aproveitamento do próximo candidato aprovado. Não havendo aprovados em número suficiente para suprir as vagas oferecidas neste Edital ou as que surgirem durante a validade deste concurso, poderão ser aproveitados candidatos aprovados em outras Instituições Federais de Ensino, com observância dos mesmos critérios indicados neste item. Para fins de aproveitamento de candidatos, será feita uma classificação geral dos candidatos aprovados conforme pontuação obtida neste concurso. 21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serempublicados. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na internet, no endereço eletrônico depsec.unifap.br/concursos. As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos Editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais. O candidato que desejar relatar à UNIFAP fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Ouvidoria da UNIFAP. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no endereço eletrônico depsec.unifap.br/concursos. Não serão fornecidos informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no Art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início. No dia de realização das provas, a UNIFAP poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a realização das provas: a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos; f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo; i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo; j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente; k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concursopúblico; l) não permitir a coleta de sua assinatura; m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente; n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos; o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial; p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal; q) recusar-se a transcrever a frase contida nas instruções de capa das provas para posterior exame grafológico; r) não permitir a coleta de dado biométrico; Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a UNIFAP tem a prerrogativa de entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará na eliminação do candidato. O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante a UNIFAP enquanto estiver participando do concurso público, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço. Os casos omissos e os provenientes de resurso serão resolvidos pela COPS. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas neste Edital. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes neste Edital. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro Edital. O inteiro teor deste edital, seus anexos e suas alterações, contendo todas as informações sobre o processo seletivo podem ser encontrados no Link: https://depsec.unifap.br/concursos/. JÚLIO CÉSAR SÁ DE OLIVEIRA Reitor da Universidade Federal do Amapá