DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023080800169 169 Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . 407 Analista de Fiscalização - Eng. Agrônomo 1 - - 4 1 1 7 Região 2 40h R$ 11.260,27 + benefícios . 408 Analista de Fiscalização - Eng. Agrônomo 1 - - 4 1 1 7 Região 5 40h R$ 11.260,27 + benefícios . 409 Analista de Fiscalização - Eng. Agrônomo 1 - - 4 1 1 7 Região 6 40h R$ 11.260,27 + benefícios . 410 Analista de Fiscalização - Eng. Ambiental 1 - - 4 1 1 7 Goiânia/GO 40h R$ 11.260,27 + benefícios . 411 Analista de Fiscalização - Eng. Civil 4 1 1 28 7 1 42 Goiânia/GO 40h R$ 11.260,27 + benefícios . 412 Analista de Fiscalização - Eng. Civil 1 - - 4 1 1 7 Região 3 40h R$ 11.260,27 + benefícios . 413 Analista de Fiscalização - Eng. de Minas ou Geólogo 2 - - 8 3 1 14 Goiânia/GO 40h R$ 11.260,27 + benefícios . 414 Analista de Fiscalização - Eng. Eletricista 2 - - 8 3 1 14 Goiânia/GO 40h R$ 11.260,27 + benefícios . 415 Analista de Fiscalização - Eng. Eletricista 1 - - 4 1 1 7 Região 4 40h R$ 11.260,27 + benefícios . 416 Analista de Fiscalização - Eng. Eletricista 1 - - 4 1 1 7 Região 5 40h R$ 11.260,27 + benefícios . 417 Analista de Fiscalização - Eng. Mecânico 2 - - 8 3 1 14 Goiânia/GO 40h R$ 11.260,27 + benefícios . 418 Analista de Fiscalização - Eng. Químico 1 - - 4 1 1 7 Região 6 40h R$ 11.260,27 + benefícios Região 2: Águas Lindas de Goiás/GO; Cristalina/GO; Formosa/GO; L u z i â n i a / G O. Região 3: Minaçu/GO; Porangatu/GO; Uruaçu/GO. Região 4: Aragarças/GO; Ceres/GO; Goianésia/GO; Goiás/GO. Região 5: Iporá/GO; Jataí/GO; Mineiros/GO; Quirinópolis/GO; Rio Verde/GO; Santa Helena/GO. Região 6: Caldas Novas/GO; Catalão/GO; Goiatuba/GO; Ipameri/GO; Itumbiara/GO; Morrinhos/GO; Pires do Rio/GO. Região 7: Campos Belos/GO. () PPP: Cota para candidatos pretos e pardos. () PCD: Cota para candidatos com deficiência. (**) Benefícios: Além do salário base serão acrescidos os benefícios de acordo com o estabelecido no item 2 deste edital. 1.2 O concurso público será regulado pelas normas contidas no presente edital e em seus anexos e será executado pelo INSTITUTO QUADRIX (endereço eletrônico: www.quadrix.org.br / e-mail: [email protected]). 1.3 O concurso público destina-se a selecionar candidatos para provimento de vaga e formação de cadastro de reserva para cargos de nível médio e nível superior para lotação e exercício na sede administrativa e nas inspetorias do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIÁS - CREA-GO. 1.3.1 O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante abertura de novas vagas, atendendo aos interesses de conveniência e de oportunidade do C R EA - G O. 1.3.2 Os candidatos aprovados para os cargos em que a lotação está prevista para determinada Região, a convocação poderá ocorrer para uma das cidades da respectiva Região, de acordo com a necessidade e conveniência do CREA-GO. 1.3.3 Na hipótese de o candidato não ter interesse em ser contratado para a vaga do cargo que vier a surgir na cidade de lotação para o qual for convocado, poderá requerer, apenas uma vez, ser alocado no final na listagem de classificação. 1.4 O concurso público compreenderá a aplicação das seguintes fases: a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos; e b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para os cargos de nível superior. 1.5 As fases do concurso público serão realizadas na cidade de Goiânia/GO. 1.6 Os candidatos aprovados serão submetidos ao regime de trabalho da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e farão jus aos direitos, às vantagens e às obrigações previstas em lei, reguladas em acordo coletivo de trabalho e em normas administrativas internas do CREA-GO. 1.7 Os horários mencionados no presente Edital e nos demais editais a serem publicados para o concurso público obedecerão ao horário oficial de Brasíli a / D F. 1.8 Fazem parte deste edital o Anexo I (Cronograma), o Anexo II (Atribuições e requisitos dos cargos), o Anexo III (Objetos de avaliação), o Anexo IV (Requerimento para solicitação de isenção de taxa de inscrição) e o Anexo V (Procedimentos para convocação/contratação). 2 DOS BENEFÍCIOS 2.1 O CREA-GO oferecerá aos candidatos admitidos por meio deste concurso público, desde que preenchidos os requisitos legais, os seguintes benefícios: a) Auxílio alimentação (vale refeição ou alimentação), no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) por mês; b) 13º Auxílio Alimentação; c) Plano de saúde; d) Licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias; e) Auxílio-creche; f) Folga de aniversário; g) Licença paternidade de 10 (dez) dias; e h) Vale transporte, conforme legislação; 2.2 Em caso de admissão, os candidatos contratados receberão, além da remuneração base, os benefícios que estiverem em vigor na época da admissão ou readmissão, desde que preenchidos os requisitos legais e as regras estabelecidas em Normas Internas. 3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO 3.1 São requisitos básicos para contratação: a) ser aprovado em todas as fases do concurso público; b) ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal; c) estar em gozo dos direitos políticos; d) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino; e) estar quite com as obrigações eleitorais; f) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o Anexo II deste edital; g) ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação; h) apresentar atestado de prévia aprovação de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; i) apresentar declaração de que não acumula cargo ou função pública, ou proventos de inatividade, ressalvadas as possibilidades de acumulação lícita previstas no Inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal; j) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições correspondentes ao cargo; k) não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade das esferas federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal; e l) cumprir as determinações deste edital. 4 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO 4.1 Valores das taxas de inscrição: a) R$ 80,00 para os cargos de nível médio; e b) R$ 120,00 para os cargos de nível superior. 4.2 Será admitida exclusivamente a inscrição via internet, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, solicitada no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital. 4.2.1 O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, erro ou atraso dos bancos ou das entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento do valor de inscrição, nem por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.3 O INSTITUTO QUADRIX disponibiliza a Central de Atendimento ao Candidato do INSTITUTO QUADRIX, descrita no subitem 18.6 deste edital, para esclarecimento de dúvidas. 4.4 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.quadrix.org.br e poderá ser impresso para o pagamento do valor da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do formulário no sistema de inscrição. 4.4.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário acessando novamente o sistema de inscrição. 4.5 O pagamento do boleto bancário do valor da taxa de inscrição poderá ser realizado via PIX ou em qualquer agência bancária, bem como nas lotéricas e em outros estabelecimentos, obedecendo aos critérios estabelecidos neles. 4.5.1 Para realizar o pagamento do boleto bancário do valor da taxa de inscrição via PIX, o candidato deverá: a) utilizar a função "copia e cola" do código PIX que consta no boleto bancário, acessar o aplicativo de seu banco, selecionar a opção de pagamento via PIX, "colar" o código gravado e concluir a transação; ou b) acessar o aplicativo de seu banco, selecionar a opção de pagamento via PIX, apontar a câmera do aparelho celular para a imagem do QRcode que consta no boleto bancário e concluir a transação. 4.5.2 Não será aceito o pagamento via PIX realizado com chave-padrão, como, por exemplo, CNPJ, sem a utilização do código individual e personalizado para cada candidato, que consta no boleto bancário. 4.6 Antes de concluir a transação de pagamento, em qualquer uma das formas disponíveis, o candidato deverá conferir se o nome do beneficiário é CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIÁS - CREA-GO. 4.7 O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, por meio de boleto bancário, dentre as opções de pagamento disponíveis, considerando-se o horário-limite da opção de pagamento escolhida. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o valor da taxa de inscrição deverá ser pago até o último dia útil que antecede o respectivo prazo. 4.8 Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado de um valor menor que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto. 4.9 O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.10 A inscrição somente será homologada após a comprovação de pagamento do valor da taxa de inscrição ou do deferimento da solicitação de isenção do valor da taxa de inscrição, desde que realizada a respectiva inscrição. 4.10.1 A inscrição não será homologada quando: a) não for identificado o pagamento do valor da taxa de inscrição; b) o pagamento do valor da taxa de inscrição for inferior ao estabelecido; c) o pagamento do valor da taxa de inscrição for realizado após o vencimento; d) o preenchimento da ficha de inscrição for realizado de modo indevido; ou e) o candidato não atender às condições estipuladas neste edital. 4.11 O resultado preliminar das inscrições homologadas (ampla concorrência, pessoa com deficiência e negros) será divulgado, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 4.11.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar das inscrições homologadas deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo resultado preliminar e o disposto no item 17 deste edital. 4.12 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar das inscrições homologadas, serão divulgados o respectivo resultado definitivo e o resultado dos recursos interpostos, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO 5.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo. Uma vez efetivados a inscrição e o respectivo pagamento do boleto bancário, não será permitida, em hipótese alguma, sua alteração nem será permitido seu cancelamento. 5.2 É proibida a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via requerimento administrativo ou via e-mail. 5.3 As informações prestadas no formulário do sistema de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o INSTITUTO QUADRIX do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta. 5.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, preencher, de forma completa, o campo referente ao nome, ao CPF, ao RG, ao endereço, ao telefone e ao e-mail, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência. Tais informações serão usadas pelo CREA-GO para a convocação dos classificados durante todo o prazo de validade do concurso público. 5.3.2 Será excluído do concurso público, sem direito a indenização ou devolução de valor da taxa de inscrição, o candidato inscrito que deixar de cumprir qualquer norma ou requisito deste edital. 5.4 O candidato deverá conferir todos os seus dados cadastrais antes de finalizar a inscrição, e conferir os dados registrados no boleto no momento do pagamento.