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Diário Oficial da União · 08/08/2023 · pág. 174

DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023080800174 174 Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 13 DA PROVA DISCURSIVA 13.1 A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 2 questões, valerá 20,00 pontos e consistirá na elaboração de texto dissertativo, com extensão mínima de 20 linhas e máxima de 30 linhas, a respeito de tema relacionado aos conhecimentos específicos para cargos de nível superior, constantes do Anexo III deste edital. 13.1.1 A prova discursiva será aplicada para os cargos de nível superior no mesmo dia e dentro dos prazos de duração previstos para a realização da prova objetiva. 13.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 13.7 deste edital. 13.3 A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. 13.4 A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada, nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva do candidato. 13.5 A folha de texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva. 13.6 O candidato não poderá efetuar consulta a quaisquer fontes para auxílio na resolução e na interpretação da prova discursiva. 13.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA 13.7.1 Com base na lista organizada na forma do subitem 12.5.13 deste edital, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas e mais bem classificados até o quantitativo equivalente a duas vezes, considerando o número de vagas e do cadastro de reserva, ou no mínimo trinta candidatos, o que for maior, respeitados os empates na última colocação, conforme especificado no quadro a seguir: . Cod Cargo Ampla Concorrência classificados até a posição Candidatos negros classificados até a posição Candidatos com deficiência classificados até a posição Total de convocados . 400 Analista de Área 73 20 5 98 . 401 Analista de Área - Advogado 32 8 2 42 . 402 Analista de Área - Contador 22 6 2 30 . 403 Analista de Área - Controlador Interno 22 6 2 30 . 404 Analista de Área - T.I. 105 28 7 140 . 405 Analista de Fiscalização - Eng. Agrônomo 22 6 2 30 . 406 Analista de Fiscalização - Eng. Agrônomo 22 6 2 30 . 407 Analista de Fiscalização - Eng. Agrônomo 22 6 2 30 . 408 Analista de Fiscalização - Eng. Agrônomo 22 6 2 30 . 409 Analista de Fiscalização - Eng. Agrônomo 22 6 2 30 . 410 Analista de Fiscalização - Eng. Ambiental 22 6 2 30 . 411 Analista de Fiscalização - Eng. Civil 63 17 4 84 . 412 Analista de Fiscalização - Eng. Civil 22 6 2 30 . 413 Analista de Fiscalização - Eng. de Minas ou Geólogo 22 6 2 30 . 414 Analista de Fiscalização - Eng. Eletricista 22 6 2 30 . 415 Analista de Fiscalização - Eng. Eletricista 22 6 2 30 . 416 Analista de Fiscalização - Eng. Eletricista 22 6 2 30 . 417 Analista de Fiscalização - Eng. Mecânico 22 6 2 30 . 418 Analista de Fiscalização - Eng. Químico 22 6 2 30 13.7.1.1 Caso o número de candidatos que concorram às vagas reservadas e tenham sido aprovados na prova objetiva seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 13.7.1 deste edital, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos da ampla concorrência posicionados na prova objetiva até o limite de correções estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação. 13.7.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma do subitem 13.7.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso público. 13.7.3 A prova discursiva será avaliada quanto ao domínio do conteúdo do tema abordado, bem como quanto à capacidade de expressão na modalidade escrita, por meio do uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando da questão, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão. 13.7.3.1 A correção da prova discursiva será por banca corretora. 13.7.3.2 A sigilosidade e a impessoalidade da prova discursiva serão mantidas durante o processo de correção, resguardando da banca corretora a identidade do candidato. 13.7.3.3 Para a correção da prova discursiva, a folha de texto definitivo será digitalizada e a identificação do candidato omitida, para somente então ser disponibilizada para a correção por meio de um ambiente eletrônico. 13.7.3.4 Na correção da prova discursiva dos candidatos com inscrição homologada na condição de surdos/deficientes auditivos, serão adotados critérios de avaliação compatíveis com as especificidades linguísticas dos aprendizes de Língua Portuguesa como segunda língua, a fim de se respeitar a singularidade linguística manifestada no registro escrito desses candidatos. 13.7.4 A prova discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir: 13.7.4.1 Aspectos formais e linguísticos (AFL) a) Apresentação (AP), com pontuação máxima limitada ao valor de 2,00 pontos: serão avaliados o respeito às margens delimitadoras do texto, a estruturação dos parágrafos (sobretudo a indicação de parágrafos) e a legibilidade. b) Coerência (CR), com pontuação máxima limitada ao valor de 2,00 pontos: serão avaliados a clareza do texto e o nexo entre as ideias apresentadas. O texto deve ser construído com linguagem adequada e clara, de modo que a compreensão não seja prejudicada por obstáculos como obscuridade, contradições, falta de articulação entre ideias e falha na construção de sentidos. c) Coesão (CS), com pontuação máxima limitada ao valor de 2,00 pontos: será avaliada a conexão entre os elementos formadores do texto (parágrafos, ideias, períodos, orações e argumentos). A conexão deve ser estabelecida pelo emprego adequado e diversificado dos mecanismos linguísticos necessários para a construção do texto. d) Tipo Textual (TT), com pontuação máxima limitada ao valor de 2,00 pontos: será avaliado o atendimento ao tipo textual dissertativo, o que inclui a estruturação adequada do texto, o qual deve apresentar, de forma bem definida, introdução, desenvolvimento e conclusão. O texto não deve apresentar divisão em itens ou tópicos, e não devem ser feitas menções diretas às partes que o compõem. e) Linguagem (LG), com pontuação máxima limitada ao valor de 2,00 pontos: será avaliado o uso adequado da língua portuguesa em seu padrão culto. 13.7.4.1.1 Desta forma, AFL (Aspectos formais e linguísticos) = AP + CR + CS + TT + LG. 13.7.4.2 Aspectos técnicos (AT) a) Tema (TM), com pontuação máxima limitada ao valor de 5,00 pontos: serão avaliadas a adequação e a pertinência das informações ao tema proposto, bem como a ordem de desenvolvimento, a qualidade e a força dos argumentos apresentados. 13.7.4.2.1 Desta forma, AT (Aspectos técnicos) = TM. 13.7.5 O candidato terá sua prova discursiva avaliada com nota zero e estará automaticamente eliminado do concurso público se: a) não desenvolver o tema proposto, ou seja, fugir ao tema proposto; b) não desenvolver o tema na tipologia textual exigida, ou seja, fugir ao tipo textual; c) redigir o texto a lápis, ou a tinta em cor diferente de azul ou preta; d) entregar a folha de texto definitivo em branco; e) desenvolver o texto com quantidade inferior a 20 linhas; f) desenvolver o texto predominantemente em língua estrangeira; g) redigir o texto com letra ilegível; h) redigir o texto com espaçamento excessivo entre letras, palavras, parágrafos e margens; i) utilizar expressões injuriantes, discriminatórias ou abusivas; j) apresentar identificação em local indevido de qualquer natureza (nome parcial, nome completo, outro nome qualquer, número(s), letra(s), sinais, desenhos ou códigos); k) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente, apenas com desenho(s), número(s) e(ou) palavras soltas. 13.7.5.1 O candidato arcará com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da correção da prova discursiva caso redija o texto com letra ilegível ou inteligível que comprometa e(ou) prejudique a compreensão e o julgamento segundo os critérios previstos no subitem 13.7.4 deste edital. 13.7.5.2 Somente será computada como linha aquela que apresentar pelo menos uma palavra inteira, não se considerando fragmentos de palavras resultantes da divisão silábica ao final da linha anterior. 13.7.5.3 O texto da prova discursiva deverá ter início na linha identificada com o número 1, na página da folha de texto definitivo da prova discursiva. 13.7.6 Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida. 13.7.7 Cada questão da prova discursiva terá a seguinte fórmula de pontos: [AFL + (AT x 4)] ÷ 3 13.7.8 Será reprovado na prova discursiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 10,00 pontos, considerando a soma das 2 questões. 13.7.9 O INSTITUTO QUADRIX divulgará, no endereço eletrônico concursos.quadrix.org.br, a imagem da folha de texto definitivo da prova discursiva, exceto as dos candidatos ausentes na data de realização das provas e as dos candidatos cuja prova tiver sido anulada na forma do subitem 14.16 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 14.21 e 14.30 deste edital, na data de divulgação do respectivo resultado preliminar da prova discursiva. A referida imagem ficará disponível até 60 dias corridos da data de divulgação do resultado final no concurso público. 13.7.10 Após o prazo determinado no subitem 13.7.9 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de texto definitivo da prova discursiva. 13.7.11 O padrão preliminar de resposta e o resultado preliminar da prova discursiva serão divulgados, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, nas datas prováveis estabelecidas no cronograma constante do Anexo I deste edital. 13.7.11.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o padrão preliminar de resposta ou contra o resultado preliminar da prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo resultado preliminar e o disposto no item 17 deste edital. 13.7.12 Ao término da apreciação dos recursos contra o padrão preliminar de resposta e contra o resultado preliminar da prova discursiva, serão divulgados o padrão definitivo de resposta, o respectivo resultado definitivo e o resultado dos recursos interpostos, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, nas datas prováveis estabelecidas no cronograma constante do Anexo I deste edital. 13.7.13 O candidato eliminado na forma do subitem 13.7.8 deste edital não terá classificação alguma no concurso público. 14 DA APLICAÇÃO E DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA 14.1 Para os candidatos inscritos nos cargos de nível superior, as provas objetiva e discursiva terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na cidade de Goiânia/GO na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde. 14.1.1 Para os candidatos inscritos nos cargos de nível médio, a prova objetiva terá a duração de 3 horas e 30 minutos e será aplicada na cidade de Goiânia/GO na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde. 14.2 As provas para todos os cargos serão realizadas no mesmo dia e turno. 14.3 A data de realização das provas é sujeita à alteração. 14.4 Os locais e os horários de realização das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, conforme disposto no item 6 deste edital. 14.5 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no dia e no horário estabelecidos, conforme disposto no item 6 deste edital. 14.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento do valor da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas. 14.7 Não serão realizadas provas, em hipótese alguma, em local, em data e(ou) em horários diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado. 14.8 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o fechamento de portões. 14.9 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas no dia e horário determinado implicará a eliminação automática do candidato do concurso público. 14.10 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais de candidatos inscritos, o INSTITUTO QUADRIX poderá proceder à inclusão do candidato, com o preenchimento de formulário específico, desde