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Diário Oficial da União · 08/08/2023 · pág. 194

DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023080800194 194 Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 JR ARMAZÉNS GERAIS LTDA. CNPJ 50.190.366/0001-49 NIRE 29205649747 ATO Nº 2, DE 24 DE JULHO DE 2023 A empresa JR ARMAZÉNS GERIAS LTDA torna público o Edital II de Termo de Responsabilidade em anexo. ALBERTO VIEIRA DE NOVAES Fiel Depositário ANEXO EDITAL II JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA - JUCEB CNPJ 13.574.983/0001-11 A Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB, na forma estabelecida no Art. 3ª da Instrução Normativa nº 52/2022, do DREI e Decreto Federal, nº 1.102 de 21/11/1903, declara haver a Sr. ALBERTO VIEIRA DE NOVAES assinado o Termo de Responsabilidade em 24/07/2023, como Fiel Depositário da Sede da Empresa JR ARMAZÉNS GERIAS LTDA ., localizada na Rodovia BA, 262, S/N, Galpão 2, Pompeia Pebas - Sede, Brumado-Ba., CEP. 46.104-380, inscrita no CNPJ sob nº 50.190.366/0001-49, de acordo com os procedimentos legais. Tiana Régila Mota Góes de Araújo - Secretária Geral. COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO PARTIDO CONSCIÊNCIA D E M O C R ÁT I C A ESTATUTO PARTIDÁRIO DO CONSCIÊNCIA DEMOCRÁTICA-CD TÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO, DURAÇÃO, OBJETIVO, SEDE E FORO: Art. 1 CONSCIÊNCIA DEMOCRÁTICA doravante denominado CD, conforme Lei n 9.096/95, pessoa jurídica de direito privado é organizada nos termos da Constituição Federal e da legislação em vigor, é regida por seu Programa, Estatuto, Código de Ética e Regimento Interno, sua duração é por tempo indeterminado partido com sede e foro em B r a s í l i a - D F. Parágrafo Único. CONSCIÊNCIA DEMOCRÁTICA - adotará sigla a palavra "CD'', identificado pelo número 23. O nome fantasia passara ser - "CONSCIÊNCIA DEMO C R ÁT I C A - CD 23". Art. 2 O CONSCIÊNCIA DEMOCRÁTICA será representado em juízo ou fora dele pelo Presidente da Comissão Executiva em sua circunscrição e seu objetivo será apontado pelo seu programa e pela doutrina do CONSCIÊNCIA DEMOCRÁTICA. Art. 3 Das decisões do Presidente Nacional e Convenção Nacional são terminativas e não cabem recursos, e os membros respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome do CONSCIÊNCIA DEMOCRÁTICA. TÍTULO II - DA FILIAÇÃO: Art. 4 Nos termos do que estabelece o presente Estatuto e Resoluções, em pleno gozo de seus direitos políticos na forma da lei, poderão se filiar ao CONSCIÊNCIA DEMOCRÁTICA todos os brasileiros. Art. 5 Caberá a Executiva Nacional fixar regras e o número mínimo de filiados por município. Art. 6 A filiação partidária será cancelada por morte ou perda dos direitos políticos, expulsão ou desligamento voluntário. TÍTULO III - DOS DIREITOS E DEVERES: Art. 7 São DIREITOS dos filiados ao CONSCIÊNCIA DEMOCRÁTICA. - I.Votar e ser votado, desde que seja filiado há mais de 2 anos no CONSCIÊNCIA DEMOCRÁTICA sem sofrer qualquer sanção administrativa para exercer cargos na administração partidária; II.Ser escolhido em convenção para disputar os cargos eletivos pelo CONSCIÊNCIA DEMOCRÁTICA nos pleitos eleitorais, observadas as disposições no Estatuto; III.Ser indicado para ocupar os cargos e funções de confiança, na administração pública, onde o CONSCIÊNCIA DEMOCRÁTICA participe do governo. IV.Participar ativamente das atividades do CONSCIÊNCIA DEMOCRÁTICA e suas campanhas eleitorais; V.Obter informações de interesse político nos órgãos dos CONSCIÊNCIA DEMOCRÁTICA . Art. 8 São DEVERES dos filiados ao CONSCIÊNCIA DEMOCRÁTICA. I.Cumprir e respeitar o manifesto, programa, Estatuto, diretrizes, resoluções e deliberações do CONSCIÊNCIA DEMOCRÁTICA. II.Atuar nas políticas de interesse do CONSCIÊNCIA DEMOCRÁTICA. III.Contribuir financeiramente com o CONSCIÊNCIA DEMOCRÁTICA, conforme valores, fixados em documentos do CONSCIÊNCIA DEMOCRÁTICA. IV.No exercício de mandato eletivo, cargo de confiança ou função pública, manter conduta ética, proba e moral compatível com as suas responsabilidades nos órgãos do CONSCIÊNCIA DEMOCRÁTICA. TITULO IV - DOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO: Art.9 Os órgãos do CONSCIÊNCIA DEMOCRÁTICA devem o cumprimento das decisões do Presidente Nacional, da Comissão Executiva Nacional e da Convenção Nacional, na ordem. Art.10 São órgãos partidários do CONSCIÊNCIA DEMOCRÁTICA Nacional, Estadual e Municipal: I.De direção: o Diretório; II.De execução, a comissão Executiva; III.De deliberação, a Convenção; IV.De ação parlamentar: As Bancadas; V.De cooperação, os Conselhos, os departamentos e outros que sejam criados para esse fim; VI.O filiado só poderá pertencer a dois órgãos de direção do CONSCIÊNCIA DEMOCRÁTICA, se um deles for o Diretório Nacional. 1º O Presidente em sua circunscrição, poderá criar outros departamentos, comitês políticos, comissões, conselhos e secretarias; 2º As comissões provisórias terão tempo determinado e serão consideradas extintas quando outra for designada na respectiva circunscrição; §3º Para escolha dos candidatos e fazer coligações majoritárias para os Governos Estaduais, Nacional e para as capitais e municípios com população superior 100.000 (cem mil) habitantes, deverá ter a anuência, por escrito, do Presidente Nacional. TITULO V - DA CONVENÇÃO - Art. 11 A convenção é o órgão máximo da administração do CONSCIÊNCIA DEMOCRÁTICA podendo ser colocada pra qualquer fim somente pelo Presidente Nacional, sendo realizada em qualquer cidade. 1º A convocação de que trata o caput desde art. Se dará mediante a publicação de calendário próprio, indicando hora, local e pauta de deliberação, em jorna de ampla divulgação na sua circunscrição (Municipal, Estadual e Nacional), com antecedência de 8 dias da data da sua realização; 2º As convenções para escolha de candidatos serão realizadas no período estabelecido por lei. Art. 12 Deverão obedecer a calendário próprio e regras estabelecidas pela Comissão Executiva Nacional as Convenções para eleição dos Diretórios Estaduais, Municipais e Nacional. Art. 13 Não é permitido o voto cumulativo e vedado votos por procuração, sendo o voto direto por mais de um cargo nos órgãos de direção, ou administração. Art.14 As deliberações das Convenções que contrariem as decisões legitimas dos órgãos superiores de administração do CONSCIÊNCIA DEMOCRÁTICA poderão ser anuladas. Art. 15 Somente será considerada eleita em qualquer Convenção para escolha de Diretório, inclusive a chapa única, aquela que venha a receber no mínimo, 1/6 dos votos dos convencionais possíveis e se nenhuma das chapas concorrentes obtiver a votação prevista neste artigo o Diretório não se constituirá. Art. 16 A Convenção Municipal será composta por todos os filiados ao CONSCIÊNCIA DEMOCRÁTICA no munícipio, a Estadual será composta pelo Diretório, pelo líder da bancada da Assembleia Legislativa no Estado e pelos Presidentes das Comissões Executivas Municipais e a Nacional será composta pelo Diretório nacional, pelo líder do CONSCIÊNCIA DEMOCRÁTICA na Câmara dos Deputados Federal no Senado Federal e pelos Presidentes das Comissões Executivas Estaduais. Art. 17 Compete à Convenção: I.Eleger o Diretório; II.Indicar candidatos e deliberar sobre coligações; III.Praticar outros atos permitidos por lei e pelo Estatuto do CONSCIÊNCIA DEMOCRÁTICA; TÍTULO VI - DO DIRETÓRIO: Art. 18 O Diretório nacional e os Estaduais terão mínimo de 05 membros e os membros dos Diretórios Municipais será fixado pela Executiva nacional, eleitos nos termos deste Estatuto. Art. 19 Será dia 05 anos o mandato do Diretório Nacional e de 04 anos de duração dos mandatos dos Diretórios Estadual e Municipais. §1º Desde que aprova por 1/6 do Diretório Nacional, antes do vencimento do mandato, a Executiva Nacional poderá permanecer por mandatos sucessivos, sem a necessidade de convocação para eleição; §2º A primeira formação Nacional que for registrada no TSE, o tempo de duração do mandato é de 10 anos. - Art. 20 Compete ao Diretório: I.Eleger os membros dos Conselhos. II.Conhecer e julgar os recursos interpostos das decisões da Comissão Executiva; III.Credenciar, por seu Presidente e na forma da lei representantes do CONSCIÊNCIA DEMOCRÁTICA junto justiça eleitoral; IV.Eleger a Comissão Executiva; TITULO VII - DA COMISSÃO EXECUTIVA: Art. 21 A Comissão Executiva, eleita pelo Diretórios por voto, serão formados por: I.Municipal: Presidente; 1º Vice-Presidente; 2º Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro; 2º Tesoureiro; Líder da Câmara dos Vereadores e 1 suplente; II.Estadual: Presidente; 1º Vice-Presidente; 2º Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro; 2º Tesoureiro; Líder na Câmara dos Deputados Estaduais e 1 Suplente; III.Nacional: Presidente; 1º Vice-Presidente; 2º Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro; 2º Tesoureiro; Líder na Câmara dos Deputados Federais; Líder no Senado Federal, 1º e 2º Suplentes. Art. 22 As Comissões Executivas terão prioridade ao cargo de Presidente aquele que contribuir com a meta estabelecida na coleta de assinaturas para o ato de fundação do CONSCIÊNCIA DEMOCRÁTICA e assumirá preferencialmente a Presidência Municipal ou Estadual. Art. 23 Compete a Comissão Executiva: I.Aplicar medidas disciplinares a filiados e a órgãos inferiores do CONSCIÊNCIA D E M O C R ÁT I C A ; II.Manter relação de filiados atualizada; III.Em qualquer instância, apreciar os recursos e reclamações propostos contra atos das Convenções Partidárias Estaduais e Municipais; IV.Indicar membros do /conselho Nacional Consultivo e demais Conselhos quando delegado pelo Presidente Nacional; V.Por meio da Nacional, determinar o número de membros dos Diretórios; VI.Nos termos da lei eleitora, praticar atos não impeditivos neste estatuto; §1º AS Atribuições da Comissão Executiva Nacional poderão ser praticadas, ad referendum, pelo Presidente Nacional do CONSCIÊNCIA DEMOCRÁTICA quando necessitarem de urgência e não for possível reunir a Executiva no tempo necessário; §2º As atribuições de cada membro da comissão executiva serão designadas pelo respectivo presidente; §3º Compete a Comissão Executiva Nacional elaborar e aprovar o código de Ética e Disciplina que passará a integrar este estatuto. Art. 24 Compete ao Presidente em sua circunscrição: I.Admitir e demitir funcionários; II.Ser porta-voz do CONSCIÊNCIA DEMOCRÁTICA; III.Autorizar conjuntamente com o Tesoureiro Nacional o recebimento de contribuições e doações, as despesas ordinárias e extraordinárias, assinando juntamente, cheques, movimentações bancárias, títulos, contratos ou outros mecanismos e documentos de valor econômico que impliquem responsabilidade financeira do CONSCIÊNCIA D E M O C R ÁT I C A ; IV.Nos termos do estatuto, indicar designar, nomear e dissolver membros e Comissões Executivas Provisórias, Diretórios e Conselhos nos estados ou municípios; V.Editar resoluções regulamentadoras de normas e artigos deste estatuto, com apreciação da Executiva Nacional; VI.Presidir as reuniões da Comissão Executiva, do Diretório, bem como as Convenções; VII.Exercer o comando supremo da agremiação partidária em momentos de conflitos e ou tentativas de usurpação de cargos em todos os níveis hierárquicos, competindo ao presidente destituir, expulsar ou suspender qualquer filiado e ou dirigente a bem da agremiação; VIII.Dirigir a execução do Projeto Político do Consciência Democrática de acordo com as diretrizes e resoluções aprovadas em Convenções e demais preceitos estabelecidos no Estatuto; IX.Consultar pareceres ao Conselho de Ética e Disciplina e Conselho Fiscal; X.Representar o CONSCIÊNCIA DEMOCRÁTICA em juízo ou fora dele, pessoalmente ou por procuradores devidamente constituídos; XI.Proceder registro do Diretório Nacional e Diretores Estaduais e suas respectivas Executivas e Comissões Provisórias junto aos TRE's, face às normas legais; XII.Em circunstância Nacional, promover o processo de averbação das alterações programáticas e estatuárias no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e o seu conseqüente registro junto ao Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Lei Eleitoral vigente; XIII.Convocar os suplentes em caso de vacância, impedimento ou ausência dos membros efetivos; XIV.Em caráter urgente, poderá deliberar sobre várias questões, inclusive decisões quanto à composição de Diretórios e Comissões; ART. 25 Compete aos Vice-presidentes em sua circunscrição: I.Substituir, em seus impedimentos ou ausências, o Presidente; II.Colaborar com o Presidente na solução dos assuntos de ordem política e administrativa; III.Exercer atribuições que lhes seja conferida pelo Presidente. Art. 26 Compete ao 1º Secretário em sua circunscrição: I.Substituir o Presidente, na ausência ou impedimento dos Vice-Presidente II.Organizar as Convenções do CONSCIÊNCIA DEMOCRÁTICA; III.Exercer as atribuições que lhes sejam conferidas pelo Presidente. Art. 27 Compete ao 2º Secretário em sua circunscrição: I.Organizar os trabalhos partidários, mantendo atualizado o cadastro de filiados do CONSCIÊNCIA DEMOCRÁTICA; II.Nos impedimentos ou ausências eventuais do Secretário, redigir atas das reuniões e substituí-lo; III.Executar outras funções delegadas pelo Presidente. Art. 28 Compete ao 1º Tesoureiro em sua circunscrição: I.Representar o CONSCIÊNCIA DEMOCRÁTICA em juízo ou fora dele, pessoalmente ou por procuradores devidamente constituídos; II.Autorizar conjuntamente com o Presidente Nacional o recebimento de contribuições e doações, as despesas ordinárias e extraordinárias, assinando juntamente, cheques, movimentações bancárias, títulos, contratos ou outros mecanismos e documentos de valor econômico que impliquem responsabilidade financeira do CONSCIÊNCIA DEMOCRÁTICA . III.Na forma da lei, organizar e preparar o Orçamento Anual e Balanço Financeiro do exercício findo junto com o Presidente e, após apreciado pelo Conselho Fiscal Nacional, encaminhá-lo ao Tribunal Superior Eleitoral; IV.Administrar o patrimônio social e financeiro, sendo vedado adquirir, alienar, arredar ou hipotecar bens sem prévia deliberação da Presidência Nacional; V.Manter em dia a contabilidade e apresentar mensalmente o extrato de Receita e Despesa do CONSCIÊNCIA DEMOCRÁTICA, que será apreciado pelo Conselho Fiscal e Presidente.