DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023080800195 195 Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Art. 29 Compete ao 2º Tesoureiro e sua circunscrição: I.Nos impedimentos ou ausência eventuais do Tesoureiro, substituí-lo; II.Executar outras funções delegadas pelo Presidente TITULO VIII - DAS FINANÇAS: Art. 30 Compõem os recursos financeiros do CONSCIÊNCIA DEMOCRÁTICA as contribuições obrigatórias das executivas municipais e estaduais por meio de resolução da Executiva Nacional, cotas do fundo partidário, rendas eventuais e receitas e bens, contribuições e doações voluntárias de pessoas físicas ou jurídicas, juros de depósitos bancárias, aplicadas financeiras, eventos, valores e serviços, outros auxílios, rendas e atividades não verdades por lei. Art. 31 O CONSCIÊNCIA DEMOCRÁTICA manterá conta exclusiva para recebimentos de recursos do fundo partidário e outra para manutenção de recursos próprios, em instituições oficiais, movimentadas pelo presidente e pelo tesoureiro, sendo defesa a movimentação entre elas. Art. 32 A contribuição financeira é obrigatória a todos os filiados, e os valores serão fixados em tabela de contribuição partidária anual por meio de resolução e normativas, ressalvadas execuções individuais. Art. 33 Os repasses e arrecadação contributivas, obedecem aos princípios de cooperação, solidariedade, ajuda mútua e responsabilidade coletiva. Art. 34 Toda e qualquer contribuição ou doação não serão restituídas nos casos de destituição, desfiliação, morte, expulsão ou por qualquer outro evento não disposto neste Estatuto. Art. 35 Cumpre à Comissão Executiva manter conta bancária distinta para o recebimento dos recursos do fundo partidário e outra conta para movimentação de recursos de outras fontes de receita. Art. 36 Os órgãos de administração do CONSCIÊNCIA DEMOCRÁTICA prestarão contas à justiça eleitoral na forma da Lei e trimestralmente à comissão nacional e não atendendo as exigências ficaram sem repasses do fundo partidário. Art. 37 Todas as despesas do CONSCIÊNCIA DEMOCRÁTICA deverão ser realizadas por créditos bancários identificados ou cheques nominativos, salvo aquelas de valores consideradas inferiores ao correspondente a 10% do salário mínimo, que poderão ser realizadas em dinheiro, com a reserva dos respectivos contábeis. TITULO IX - DO CONSELHO FISCAL, CONSELHO NACIONAL CONSULTIVO E CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA: Art. 38 O Conselho Fiscal e Conselho Nacional Consecutivo serão formados por 3 membros e o Conselho de Ética e Disciplina por 3 membros, todos terão mandatos semelhantes ao do Diretório na sua circunscrição e serão indicados, eleitos e empossados pela Executiva nacional, podendo reeleição. Art. 39 Compete ao Conselho Fiscal apreciar e julgar as contas do CONSCIÊNCIA DEMOCRÁTICA nos limites da sua circunscrição, antecipadamente ao envio da prestação de contas à justiça eleitoral. Art. 40 Compete ao Conselho Nacional Consecutivo, oferecer sugestões sobre assuntos de relevante interessante da política Nacional e partidária a Executiva Nacional. Art. 41 Compete ao Conselho de Ética e Disciplina apreciar e se pronunciar sobre processos disciplinares contra os filiados ou membros de forma imparcial, com o objetivo de orientar o Presidente e Comissão Executiva respectiva na aplicação das medidas disciplinares prevista no estatuto. Art. 42 Não poderão interagir ao Conselho de Ética e Disciplina: Membros de Diretório do mesmo nível titulares de cargo eletivos, membros de órgãos de apoio ou cooperação e ação partidária, de movimento social e de sub-órgão setorial e pessoa que mantenha contrato de prestação de serviços com o CONSCIÊNCIA DEMOCRÁTICA, com ou sem vínculo empregatício. Art. 43 Estará sujeito às sanções disciplinares e legais e compreende ato de infidelidade partidária: I.O filiado que infringir o estatuto, o programa e diretrizes nacionais; II.Fazer referências desonrosas a companheiros do CONSCIÊNCIA D E M O C R ÁT I C A ; III.Deixar de contribuir financeiramente com o CONSCIÊNCIA DEMOCRÁTICA, na forma deste Estatuto ou das deliberações da Comissão Executiva Nacional; IV.Agir contra os interesses ou determinação da direção do CONSCIÊNCIA DEMOCRÁTICA, votando em matérias controvertidas, se parlamentar; V.Negociar a legenda com autoridades políticas em evidente prejuízo do CONSCIÊNCIA DEMOCRÁTICA ou para auferir vantagens financeiras pessoais. Art. 44 Estão sujeitas às medidas disciplinares na forma da Lei e deste estatuto; I.Órgãos de direção do CONSCIÊNCIA DEMOCRÁTICA: advertência e dissolução; II.Filiados: advertência, suspensão, multa e expulsão; III.Candidatos: cancelamento da candidatura; IV.Dirigentes do CONSCIÊNCIA DEMOCRÁTICA: advertência pública, multa e destituição da função; V.Detentores de mandato eletivo e ocupantes de função pública por indicação do CONSCIÊNCIA DEMOCRÁTICA advertência pública, multa e expulsão. Parágrafo único. Toda medida disciplinar importará na garantia do amplo direito de defesa e contraditório e serão direcionados aos órgãos imediatamente superior no prazo de 05 dias contados da notificação nas mesmas condições. TITULO X - DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO E PROGRAMA: Art. 45 Sobre alteração do estatuto e programa, só poderá ser alterada por Convenção Nacional, sendo a expensas dos que pretendem alterá-lo, com antecedência mínima de 30 dias data da Convenção Nacional, sendo a convenção para este fim convocada pelo Presidente Nacional que apresentará os temas. TITULO XI - DA FUSÃO, INCORPORAÇÃO E EXTINÇÃO: Art. 46 No caso de fusão, incorporação ou extinção do CONSCIÊNCIA DEMOCRÁTICA, a destinação de seu patrimônio será para entidade congêneres, culturais ou assistenciais escolhidas pela Comissão Executiva Nacional sendo a convenção convocada pelo Presidente Nacional. TITULO XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS: Art. 47 O Congresso Nacional ou Convenção Nacional podem ser realizados na Capital da União, ou outro município da Federação e só pode ser convocada pelo Presidente Nacional. Art. 48 O quórum para instalação e demais deliberações do Congresso Nacional ou das Convenções Nacionais, Estaduais e Municipais, das reuniões de Diretório nacional, Estadual e Municipal para qualquer fim, será com a presença de qualquer número de convencionais, contados na hora de abertura e instalação da reunião e deliberada 1/3 dos votantes, só podendo ser convocada e presidida pelo Presidente da Executiva. Parágrafo Único. Nos processos de votação é prerrogativa do Presidente o voto ou veto de qualidade. Art. 49 Para concorrer a cargos os membros devem estar com suas obrigações estatuárias findadas. I.As inscrições deverão ser remetidas ao Diretório corresponde; II.A convocação deverá ser feita de acordo com Art. 11 §1º Art. 50 Para concorrer a cargos de Direção Nacional o filiado deve estar em conformidade com os previstos nos art. 7, art. 8 e art. 13, e ser eleito por 02 mandatos consecutivos em Órgãos de direção Municipal ou Estadual, Comissões Executivas ou Diretórios. Art. 51 Compete ao presidente Nacional convocar o Congresso ou Convenção Nacional do CONSCIÊNCIA DEMOCRÁTICA e decidir sobre o número de delegados e sua organização, nas circunscrições Municipais, Estaduais e da Nacional destinadas à eleição dos respectivos Diretórios e escolha dos Delegados e respectivos suplentes. I.Compete ao Diretório credenciar, por meio do seu presidente e na forma da lei, delegados para representar o CONSCIÊNCIA DEMOCRÁTICA junto à justiça eleitoral. II.AS Comissões Executivas Estaduais, Municipais e todos os delegados eleitos pelo Brasil de acordo com o estabelecimento regimento fixado pelo Presidente, terão direito a voto. Art. 52 Uma vez obtido o Registro perante o Superior Tribunal Eleitoral, o Diretório nacional poderá convocar o primeiro Congresso do CONSCIÊNCIA DEMOCRÁTICA . Art. 53 A vigência do presente Estatuto dar-se-á a partir do seu Registro no cartório Civil de pessoas Jurídicas em Brasília/DF. CRISTIANO ROSA D ABADIA Presidente PROGRAMA PARTIDÁRIO O CONSCIÊNCIA DEMOCRÁTICA-CD tem como objetivo e finalidade fazer do Brasil, um país consciente nos conceitos democráticos, sustentável, de justiça e de solidariedade social. A expansão dos direitos e deveres do cidadão requer, no panorama nacional que o Estado venha a ocupar o seu devido lugar. Isso constitui que a sociedade civil deve lutar para estabelecer a presença do poder público em regiões de onde ele tem permanecido ausente e a sua retirada de processos onde sua ação é indébita, sua reestruturação. POLÍTICAS PÚBLICAS - Queremos levar a cultura da Consciência Política a todos os cidadãos brasileiros, pois é baseada na democracia e na confiança, na integridade e transparência, nas liberdades individuais e na dignidade. Ampliar a democracia e a participação popular nas decisões sobre o presente e o futuro de nosso país é preciso. O ser humano desde sua infância, teve uma apropriada formação de costumes que será organizada ao longo da vida e compartilhada com a sociedade. Ou seja, educação e cidadania são interdependentes e a Consciência Política é obra dessa afinidade, que define o caráter da pessoa. POLÍTICAS SOCIAIS - A pessoa é uma reprodução de uma configuração social, é o processo social que gera o ser humano, processo que controlado traz o homem à civilidade. Precisamos priorizar em todo o Brasil o acesso à educação, a economia e sua distribuição e as políticas sociais. É por meio de várias experiências, que o ser humano vai se transformando em cidadão. POLÍTICAS ECONÔMICAS - É necessário um conjunto de ações e medidas para controlar e regular as atividades econômicas brasileiras, fomentando o crescimento, a estabilidade e das políticas monetárias, fiscal, de câmbio e de rendas. O CONSCIÊNCIA DEMOCRÁTICA vai promover o adiantamento econômico do Brasil com critérios que tornem possível a efetivação da justiça social e a equilibrada distribuição de renda. Afirmamos o direito fundamental à propriedade privada e o condicionamento do estado as ações dos campos de sua natural atuação. Apoiamos a geração de emprego e a livre iniciativa, o fortalecimento das empresas nacionais e privadas. Se quisermos um Brasil, precisamos reinventá-lo, consciência para todos! CRISTIANO ROSA D ABADIA Presidente AGROFERREIRA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA. CNPJ: 20.827.462/0001-94 NIRE: 35.228.608.367 ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS REDUÇÃO DE CAPITAL Data, Hora e Local: 29.06.2023, às 10 horas, na sede social da Sociedade. Convocação: Dispensada. Presença: Totalidade do capital social. Composição: Mesa e Presidência: Carolina de Carvalho Ferreira. Deliberações Aprovadas: 1. Redução do capital social em R$ 20.306.464,00, considerados excessivos em relação ao objeto, com o cancelamento de 20.306.464 quotas, com valor nominal de R$ 1,00 cada uma, sendo quotas em tesouraria e de propriedade da sócia Carolina de Carvalho Ferreira, a qual receberá proporcionalmente à sua participação, o valor da redução através da dação de imóveis, a título de restituição do valor das quotas canceladas, passando o capital social de R$ 25.774.158,00 para R$ 5.467.694,00. Encerramento: Nada mais. São Paulo, 29 de junho de 2023 CAROLINA DE CARVALHO FERREIRA Sócia Administradora COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO E REGIÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A Comissão Pró-Fundação do Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Nossa Senhora do Socorro e Região/SE - SINDTRANNS, com base territorial nos municípios de Areia Branca, Amparo do São Francisco, Aquidabã, Barra dos Coqueiros, Campo do Brito, Capela, Carmópolis, Estância, Itabaiana, Itabaianinha, Itaporanga D'Ajuda, Japaratuba, Lagarto, Laranjeiras, Maruim, Neopolis, Nossa Senhora das Dores, Nossa Senhora da Glória, Nossa Senhora do Socorro, Pacatuba, Pirambu, Poço Redondo, Riachuelo, Rosário do Catete, Santo Amaro das Brotas, São Cristóvão, Simões Dias, Tobias Barreto e Umbaúba/SE, através da representante legal senhora Luana Bonfim de Oliveira Jesus, CPF: 044.674.575-85, por meio do presente edital na forma do disposto no artigo 570 e parágrafo único da Consolidação das Leis do Trabalho, nos termos do artigo 8º da Constituição Federal de 1988, em conformidade com a Portaria 1.486, de 03 de Junho de 2022, convoca a Categoria Profissional Diferenciada dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral, com base territorial nos municípios de Areia Branca, Amparo do São Francisco, Aquidabã, Barra dos Coqueiros, Campo do Brito, Capela, Carmópolis, Estância, Itabaiana, Itabaianinha, Itaporanga D'Ajuda, Japaratuba, Lagarto, Laranjeiras, Maruim, Neopolis, Nossa Senhora das Dores, Nossa Senhora da Glória, Nossa Senhora do Socorro, Pacatuba, Pirambu, Poço Redondo, Riachuelo, Rosário do Catete, Santo Amaro das Brotas, São Cristóvão, Simões Dias, Tobias Barreto e Umbaúba/SE, para Assembleia Geral Extraordinária de Pró Fundação no dia 31/08/2023, às 10 horas na Av. Coletora C-819 - Conj. Marcos Freire II, Nossa Senhora do Socorro/SE - CEP: 49160-000, com a seguinte ordem do dia: 1. Aprovação da Fundação do Sindicato; 2. Aprovação do Estatuto; 3. Eleição e Posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal; 4. Outros assuntos de interesse da Categoria. Sergipe/SE, 7 de agosto de 2023. LUANA BONFIM DE OLIVEIRA JESUS Representante da Comissão COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JAICÓS PIAUÍ EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO A Comissão de Pró -fundação do Sindicato dos servidores públicos municipais de Jaicós Piauí, representada pela Maria do Socorro Carvalho Silva, CPF 783.825.304-78, presidente da Comissão, CONVOCA todas as categorias de servidores públicos municipais, efetivos ativos, aposentados e pensionistas da base territorial do município de Jaicós Piauí para a Assembleia Geral a ser realizada no dia 06 de setembro do ano de 2023, às 15: 00h em primeira convocação e às 15: h30 minutos em segunda e última convocação com qualquer número de servidores presentes. Na rua Constâncio Lopes, 473 - bairro- Serranópolis, nesta cidade, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: I) Fundação do sindicato dos servidores públicos municipais de Jaicós Piauí; II) Discussão e aprovação do Estatuto social do Sindicato; III) Eleição e posse da 1ª Diretoria e Conselho Fiscal; IV) Outros assuntos. Jaicós Piauí, 4 de agosto de 2023 MARIA DO SOCORRO CARVALHO SILVA Presidente da Comissão