DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
PORTARIA INMA Nº 155, DE 7 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DA MATA ATLÂNTICA - INMA, nomeado pela Portaria da Casa Civil Nº 1.366, de 15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2022, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Delegação de Competência de que trata a Portaria MCT nº 407, de 29 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2006, e pelo Regimento Interno do INMA, aprovado pela Portaria MCTI Nº 7.055, de 24 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Designar o servidor JOSÉ EDUARDO MANTOVANI, Matrícula SIAPE 1171641, para substituir, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e, na vacância do cargo, o Chefe da Divisão de Pesquisas e Programas, código FCE 1.07, do Instituto Nacional da Mata Atlântica - INMA.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
SÉRGIO LUCENA MENDES
PORTARIA INMA Nº 156, DE 7 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DA MATA ATLÂNTICA - INMA, nomeado pela Portaria da Casa Civil Nº 1.366, de 15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2022, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Delegação de Competência de que trata a Portaria MCT nº 407, de 29 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2006, e pelo Regimento Interno do INMA, aprovado pela Portaria MCTI Nº 7.055, de 24 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2023, resolve:
Art. 1º Designar o servidor LUIS ANTONIO ALVES MACHADO, Matrícula SIAPE 1358486, para substituir, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e, na vacância do cargo, o Chefe da Divisão de Tecnologia da Informação, código FCE 1.07, do Instituto Nacional da Mata Atlântica - INMA.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
SÉRGIO LUCENA MENDES
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
DIRETORIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA TECNOLOGIA NUCLEAR
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 63, de 3 de agosto de 2023, publicada no DOU de 4/8/2023, Seção 2, pág. 6, no título, onde se lê: MINISTÉRIO DA DEFESA, leia-se: MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
(p/ Codou)
INSTITUTO DE RADIOPROTEÇÃO E DOSIMETRIA
PORTARIA Nº 75, DE 4 DE AGOSTO 2023
A DIRETORA DO INSTITUTO DE RADIOPROTEÇÃO E DOSIMETRIA (IRD), DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria MCTIC nº 2.843, de 07 de junho de 2019, publicada no DOU de 10 de junho de 2019, Seção 2, Página 8, e tendo em vista o que consta do Processo SEI-CNEN nº 01343.000554/2023-93, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à Patrícia Machado de Azevedo, RG nº 01993281209, CPF nº 097.570.087-10, na qualidade de cônjuge do ex-servidor Geraldo Veridiano de Azevedo Junior, ocupante do cargo de Analista em C&T Sênior da Carreira de Ciência e Tecnologia, nível superior, classe H, padrão III, matrícula SIAPE nº 0762572, do Quadro de Pessoal da Comissão Nacional de Energia Nuclear, falecido como aposentado em 14/07/2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217, inciso I da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 14 de julho de 2023.
MARIA ANGÉLICA VERGARA WASSERMAN
Ministério da Cultura
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MINC Nº 79, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023, bem como na delegação de competência prevista na Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Designar SARAH KENNIA SILVA ALMEIDA GOMES, Matrícula SIAPE nº 1947108, para exercer o encargo de substituta eventual da função de Chefe da Divisão de Execução Orçamentária e Financeira da Folha de Pagamento, código FCE 1.07, da Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira e Pagamento da Folha, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Gestão Estratégica, da Secretaria Executiva do Ministério da Cultura, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular, e na vacância do cargo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS
PORTARIA DE PESSOAL SE/MINC Nº 80, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023, bem como na delegação de competência prevista na Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, bem como no Processo SEI nº 01400.010306/2023-29, resolve: Art. 1º Dispensar a servidora KÊNIA RAQUEL SOUSA SERRA, Matrícula SIAPE nº 1950861, da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturantes da Administração Pública Federal (GSISTE), de Nível Intermediário (NI), do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS
PORTARIA DE PESSOAL SE/MINC Nº 81, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023, bem como na delegação de competência prevista na Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, bem como no Processo SEI nº 01400.010306/2023-29, resolve:
Art. 1º Conceder ao servidor JURANDIR RIBEIRO DA SILVA, Matrícula SIAPE nº 1094487, a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturantes da Administração Pública Federal (GSISTE), de Nível Intermediário (NI), do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS
SECRETARIA DOS COMITÊS DE CULTURA
GABINETE DA SECRETARIA DOS COMITÊS DE CULTURA
PORTARIA Nº 1, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETARIA DOS COMITÊS DE CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023 e, tendo em vista o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022 e o art. 7º da Portaria MinC nº12, de 30 de março 2023, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos gerais de instituição do Programa de Gestão e Desempenho - PGD na Secretaria dos Comitês de Cultura (SCC/MinC). Art. 2º Serão adotados os seguintes regimes de execução do PGD nesta unidade:
Regime de execução parcial: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante restringe-se a um cronograma específico, dispensado do controle de frequência exclusivamente nos dias em que a atividade laboral seja executada remotamente, nos termos desta Portaria;
Regime de execução integral: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante compreende a totalidade da sua jornada de trabalho, dispensado do controle de frequência, nos termos desta Portaria; Art. 3º Estão autorizadas a executar o PGD as seguintes unidades
administrativas:
Gabinete da Secretária dos Comitês de Cultura;
Diretoria de Articulação e Governança; Diretoria de Assistência Técnica a Estados e Municípios; Diretoria do Sistema Nacional de Cultura; e Escritórios Estaduais.
Art. 4º Fica vedada a participação no PGD da SCC/MinC dos agentes públicos enquadrados nas situações estabelecidas no art. 5º na Portaria MinC nº12, de 30 de Março de 2023.
Art. 5º A partir da instituição do PGD no âmbito desta unidade, espera-se o alcance dos seguintes resultados, mensuráveis por meio da avaliação dos Planos de Trabalho pactuados entre chefias e servidores: Aumento da mensuração, quantitativa e qualitativa, das entregas dos servidores das unidades participantes do PGD; Aumento da capacidade de planejamento tático de chefias e equipes, por meio da aplicação de Planos de Trabalho individuais; Melhoria do desempenho da força de trabalho, especialmente relativa à execução de atividades complexas; Gestão por controle de resultados e metas dos servidores e de suas
unidades;
Otimização dos espaços presenciais de trabalho; e
Melhoria da qualidade de vida e saúde dos servidores públicos.
Art. 6º Poderão participar do Programa de Gestão e Desempenho no máximo setenta por cento do total da força de trabalho de cada unidade administrativa listada no art. 3º, desconsiderado o regime de execução parcial.
Parágrafo único. A adesão de participantes às modalidades de teletrabalho integral ou parcial do PGD será de iniciativa de cada interessado, mediante pactuação discricionária de Plano de Trabalho entre o servidor e a respectiva chefia.
Art. 7º O participante do PGD poderá ser convocado para comparecimento pessoal à unidade, quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados, nos seguintes prazos de antecedência:
I - 48 horas para as situações extraordinárias; e
II - 7 dias para as situações ordinárias.
Art. 8º Para participar do PGD desta unidade, o servidor interessado deverá assinar, juntamente com a chefia imediata, o Plano de Trabalho, conforme Anexo I desta Portaria, bem como o Termo de Ciência e Responsabilidade, conforme Anexo III da Portaria MinC nº12, de 30 de março de 2023. Art. 9º A Tabela de Atividades da Secretaria dos Comitês de Cultura (SCC/MinC) é a constante do Anexo I.
Art. 10. A Tabela de Atividades, o Plano de Trabalho e o Termo de Ciência e Responsabilidade deverão ser registrados em sistema informatizado apropriado, nos termos do art. 9º da Portaria MinC nº12, de 30 de março de 2023.
Art. 11. O quantitativo de vagas disponibilizadas para o teletrabalho será de, no mínimo, vinte por cento do total dos agentes públicos, em nível de Coordenação-Geral das unidades organizacionais Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
ROBERTA CRISTINA MARTINS
ANEXO I À MINUTA DE PORTARIA
PARÂMETRO DE COMPLEXIDADE E TABELA DE ATIVIDADES
| . Parâmetro de Complexidade da Atividad | es | Código | da Atividade |
|---|---|---|---|
| . Baixa: até 4 horas; | A | ||
| . Baixa para Média: acima de 4 horas até | 8 horas; | B | |
| . Média: acima de 8 horas até 24 horas; | C | ||
| . Média para Alta: acima de 24 horas até | 40 horas; | D | |
| . Alta: acima de 40 horas. | E | ||
| . TABELA DE ATIVIDADES DA SECRETARIA |
DOS COMITÊS DE CULTU |
RA DO MINISTÉRIO D |
A CULTURA (SCC/MINC) |
| . Atividade (Descrição) | Complexidade da Atividade (Código) |
Tempo de Execução em teletrabalho (horas) |
Entregas possíveis |
| . Elaboração, execução e |
A | 1 | Relatórios, E-mails, |
| acompanhamento de Documentos e |
Atividades em ferramentas | ||
| Processos Administrativos. | de gerenciamento de | ||
| . | A | 2 | |
| . | A | 3 | |
| . | A | 4 | projetos/equipes; Avaliações; Processos SEI; Notas Informativas; |
| . | B | 5 | |
| . | B | 6 | |
| . | B | 7 | |
| . Procedimentos relacionados às demandas administrativas internas. . |
B | 8 | Processos CitSmart; Ofícios; Despachos; Declarações; Formulários; Planilhas; Mensagens |
| . | C | 12 | |
| . | Eletrônicas; Resumos; |
||
| Resposta à e-CIC; Apresentações; Agendamento de |
5
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