DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080800067 67 Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 143, de 28/07/2023, Seção 1, Pág. 53, Processo: 08228.020054/2023- 33, Onde se lê: Imigrante: GAN HE WEI, Leia-se: Imigrante: HE WEI GAN. No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 143, de 28/07/2023, Seção 1, Pág. 53, Processo: 08228.020054/2023-33, Onde se lê: Imigrante: CHUA SHENG MEI, Leia-se: Imigrante: SHENG MEI CHUA. No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 141, de 26/07/2023, Seção 1, Pág. 91, Processo: 08228.017778/2023-16, Onde se lê: Mãe: HEIDI ROESKEN BORN JANISZEWSKI, Leia-se: Mãe: HEIDI ROESKEN. No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 126, de 05/07/2023, Seção 1, Pág. 74, Processo: 08228.011919/2023-71, Onde se lê: Passaporte: EJ6955077, Leia-se: Passaporte: EG 8 4 4 6 7 3 8 . No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 129, de 10/07/2023, Seção 1, Pág. 47, Processo: 08228.010593/2023-64, Onde se lê: Mãe: MONICA VIRGINIA ANA BIANCHI, Leia-se: Mãe: MONICA VIRGINIA ANNA BIANCHI. No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 147, de 03/08/2023, Seção 1, Pág. 41, Processo: 08228.018144/2023-64, Onde se lê: Data Nascimento: 14/06/1984, Leia-se: Data Nascimento: 15/06/1984. No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 108, de 07/06/2023, Seção 1, Pág. 122, Processo: 08228.004208/2023-41, Onde se lê: Imigrante: MIRACLE ALKADINMA DICKSON, Leia-se: Imigrante: MIRACLE AKADINMA DICKSON. No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 83, de 03/05/2023, Seção 1, Pág. 82, Processo: 08228.007332/2023- 67, Imigrante: Anil Singh, Onde se lê: Passaporte: L5875568, Leia-se: Passaporte: Z7345602. No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 123, de 30/06/2023, Seção 1, Pág. 48, Processo: 08228.010810/2023-16, Onde se lê: Resolução: Residência -RESOLUÇÃO NORMAT I V A 30/2018 - Renovação de Residência (RN 02/2017); Prazo: 2 anos, Leia-se: Resolução: Residência - RESOLUÇÃO NORMATIVA 30/2018 - Alteração de prazo (RN 02/2017); Prazo: Indeterminado. No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 117, de 22/06/2023, Seção 1, Pág. 283, Processo: 08228.010518/2023-11, Onde se lê: Residência - RESOLUÇÃO NORMATIVA 30/2018 - Renovação de Residência (RN 24/2017), Leia-se: Resolução: Residência - RES O LU Ç ÃO NORMATIVA 30/2018 - Renovação de Residência (RN 24/2018). No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 123, de 30/06/2023, Seção 1, Pág. 48, Processo: 08228.010809/2023-91, Onde se lê: Resolução: Residência -RESOLUÇÃO NORMAT I V A 30/2018 - Renovação de Residência (RN 02/2017); Prazo: 2 anos, Leia-se: Resolução: Residência - RESOLUÇÃO NORMATIVA 30/2018 - Alteração de prazo (RN 02/2017); Prazo: Indeterminado. No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 147, de 03/08/2023, Seção 1, Pág. 41, Processo: 08228.021858/2023-51, Onde se lê: autoriza o (a) Imigrante DAVID MELCON SAN C H EZ FRIERA a exercer concomitantemente o cargo de Administrador na TELEFONICA FACTORING DO BRASIL LTDA, Leia-se: autoriza o (a) Imigrante DAVID MELCON SAN C H EZ FRIERA a exercer concomitantemente o cargo de Vice-Presidente do Conselho de Administração na TELEFONICA FACTORING DO BRASIL LTDA. COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA DESPACHOS DE 7 DE AGOSTO DE 2023 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0201107/2022. Código: 215.999 Interessado: ANGELET CHARLEMOND. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0201082/2022. Código: 215.974 Interessado: ANGELET CHARLEMOND. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0155743/2021. Código: 163.545 Interessado: JANIEL SANTAMARÍA GONZÁLEZ. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento da exigência prevista no inciso III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou o documento que demonstre a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, com registro da realização da prova presencial, conforme determina a Lei. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0155052/2021. Código: 162.759 Interessado: ADAO DOS SANTOS CAMINDO. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, conforme determina a Lei. Assunto: Manutenção do Indeferimento do Pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0149566/2021. Código: 156.577 Interessado: HECTOR HUGO PARRA FRAILE Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou a cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório completa; atestado de antecedentes criminais emitido pelo seu país de origem, legalizado ou apostilado; comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020, conforme determina a Lei. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0148978/2021. Código: 155.923 Interessado: TERESA JOAO BAPTISTA Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de residência referente ao ano de 2020 imediatamente anterior a solicitação, conforme determina a Lei. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0122134/2021. Código: 126.603 Interessado: Maria Piedad Castano Villamizar. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender a interessada o disposto no art. 65 c/c incisos II e III do art. 66 da Lei 13.445/2017. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0112663/2021. Código: 116.447 Interessado: Alexandre António Timbane. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e§2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, que foi notificado a complementar, e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e que houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente. PAULO ILLES Coordenador-Geral D ES P AC H O INFORMAÇÃO Nº 232/2023/DINAC_Perda_de _Nacionalidade/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Manutenção de Indeferimento PROCESSO: 08000.031066/2022-77 INTERESSADO(A): EVERTON CAMARGO Não conheço do Recurso, conforme disposto no art. 63, I, da Lei nº 9784/99, e mantenho o Ato indeferitório publicado no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2023, Seção 1, página 42. PAULO ILLES Coordenador Geral COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 2.508, DE 4 DE AGOSTO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.010075/2021-62, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JUAN JULIO YAÑEZ ALEGRE, de nacionalidade peruana, filho de Julio Jañez e de Leonor Alegre, nascido na República do Peru, em 19 de junho de 1955, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 18 (dezoito) anos, 5 (cinco) meses e 10 (dez) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.509, DE 4 DE AGOSTO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.049598/2021-91, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, BISMARCK MOLINA MALDONADO, de nacionalidade boliviana, filho de Juaquin Molina Soliz e de Paulina Maldonado Flores, nascido no Estado Plurinacional da Bolívia, em 15 de outubro de 1999, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.511, DE 4 DE AGOSTO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.015264/2011-41, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, LEOPOLDO REINALDO MATOS PICON, de nacionalidade peruana, filho de Oscar Matos Marques e de Carmen Picon Flores, nascido na República do Peru, em 15 de março de 1971, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 4 (quatro) anos, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ