DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080800071 71 Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0201967/2022. Código: 216.973 Interessado: IRFAN ALI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado nem possui redutor de prazo, uma vez que não conseguiu comprovar a existência e manutenção do relacionamento marital com o cônjuge, bem como não apresentou a tradução de antecedentes criminais do país de origem, portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0198206/2022. Código: 212.485 Interessado: JACINTO MIGUEL ZINGO BUNGA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências contidas no Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c o Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0197985/2022. Código: 212.266 Interessado: ORELVI CARRAZANA LOPEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, visto que o requerente não apresentou documentos indispensáveis à instrução deste processo, tais como: Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Justiça Estadual nos locais onde residiu nos últimos quatro anos; Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016; e Cópia integral do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul; e Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, deixando assim de atender as exigências previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente, razão pela qual foi notificado a apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo o encaminhamento pela Polícia Fe d e r a l com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0196501/2022 Código: 210.429 Interessado: LIFAT AKOND A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a legalização e tradução do antecedente criminal do país de origem, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0186812/2022. Código: 199.164 Interessado: DIANA MARIA CUBILLOS ARCILA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu após completar maioridade civil, não anexou o testado de antecedentes criminais do país de origem legalizado, e portanto não atende à exigências contidas no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246, §1º do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0186388/2022. Código: 198.647 Interessado: DEOLINDA DA CONCEICAO CARDOSO HIKWAMATA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, ?indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se ausentou do Brasil, desde 2015, conforme Certidão de Movimentos Migratórios apresentada pela Autoridade Policial, portanto, não atende à exigência contida no Inciso II do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c § 2º do Art. 233 do Decreto nº 9.199/2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0184420/2022. Código: 196.331 Interessado: JINA CHARLES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, bem como, a situação cadastral do CPF e a cópia completa do passaporte, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0179123/2022. Código: 190.294 Interessado: HECTOR ALI MARCO ASTUDILLO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu após completar maioridade civil, não anexou o atestado de antecedentes criminais do país de origem legalizado e apostilado e não comprovou capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e portanto não atende as exigências contidas nos incisos III e IV do do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246, §1º do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0178007/2022. Código: 189.041 Interessado: ADELITA FRANCO MONTALVO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou o Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de Janeiro de 2016, razão pela qual foi notificado a apresentar tal documento e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo assim o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos, uma vez que deixou de cumprir as exigências previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0177208/2022. Código: 188.137 Interessado: WISLIN DELICIEUX. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a legalização do antecedente criminal do país de origem, bem como, a cópia completa do passaporte e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0176443/2022. Código: 187.217 Interessado: ENRIQUE MURIEL TORRADO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, considerando que o requerente não apresentou apostilamento da certidão de antecedentes criminais do país de origem. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0173376/2022. Código: 183.480 Interessado: ASMAA ALHASAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a apresentação de comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, e a requerente apresentou certificado de curso sem a informação de conclusão, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III do art. 65 da Lei 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0172993/2022. Código: 183.004 Interessado: YARA SALAME. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0171534/2022. Código: 181.366 Interessado: JOEL SANTOS CHAVIANO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, uma vez que o requerente não apresentou nenhum dos documentos indispensáveis à instrução do seu pedido, conforme preceitua a legislação vigente, razão pela qual foi notificado a apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo assim o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos, uma vez que deixou de cumprir as exigências contidas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0158497/2022. Código: 166.771 Interessado: LIDIA ANAHÍ RIGATO RODRIGUEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, apresentando somente certidão de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0157855/2022. Código: 166.038 Interessado: ALVARO EDUARDO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado para coleta de dados biométricos e verificações documentais de praxe, em consonância com o art. 7º - item II da portaria 623/2020, e não cumpriu com a exigência, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0156784/2022. Código: 164.711 Interessado: JACKSON DIMANCHE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, portanto não atende às exigências contidas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0156591/2022. Código: 164.491 Interessado: BRUNO ANDRE AGUEDA MARTINHO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o