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Diário Oficial da União · 08/08/2023 · pág. 70

DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080800070 70 Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0288016/2022. Código: 317.630 Interessado: JOSE EMIRO DIAZ PALACIOS A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 244, do Decreto 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0272339/2022. Código: 299.186 Interessado: BEATRIZ MUNIVE PEREZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no Inciso II do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, uma vez que não possui os quatros anos de residência por prazo indeterminado, conforme preceitua a legislação vigente, bem como, notificada, não apresentou documentos que comprovem a redução de prazo, razão pela qual foi notificada e não respondeu dentro do prazo estabelecido, havendo assim o encaminhamento pela Polícia Federal, com a sugestão de indeferimento. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0270555/2022. Código: 297.095 Interessado: ROSELE BERNADY PIERRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o(a) requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como, as certidões da Justiça Estadual e Federal, comprovante de proficiência em língua portuguesa, comprovante de residência, passaporte completo e a Carteira de Registro Nacional Migratório (RNM) , e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0266086/2022. Código: 292.015 Interessado: NELSON DOMBA PEDRO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente se ausentou por 1 (um) ano e 8 (oito) meses do Brasil e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0262596/2022. Código: 288.021 Interessado: SALWA AAWADA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende ao requisito no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0257842/2022. Código: 282.329 Interessado: MOSES OGEH FRIDAY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, considerando que a requerente foi devidamente notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0256987/2022. Código: 281.433 Interessado: ARMINDO MONTEIRO VAZ MENDES GONCALVES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, Tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, documentos que comprovem residência pelo período de quinze anos, cópia integral do documento de viagem internacional, cópia da carteira de registro nacional migratório e comprovante de situação cadastral do CPF, portanto, não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0255651/2022. Código: 279.693 Interessado: JEAN LESLY OCCELIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação da tradução do atestado de antecedentes criminais do país de origem, que não foi apresentada até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0244003/2022. Código: 265.960 Interessado: MARTINHO TEIXEIRA DE CARVALHO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado, além disso, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0241571/2022. Código: 263.062 Interessado: ROSITA BOMPA CAPINGA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, considerando que a requerente foi devidamente notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0241179/2022. Código: 262.578 Interessado: MOISES FIDEL FLORES MAMANI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, visto que o requerente não apresentou documentos indispensáveis à deste processo, tais como: Certidão de antecedentes criminais emitida pela Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos; e Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, deixando assim de atender as exigências previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente, razão pela qual foi notificado a apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0238109/2022. Código: 258.865 Interessado: ODA SERAPHIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente o não apresentou comprovante de que sabe se comunicar na língua portuguesa, conforme previsto na Portaria nº 623, de 13 de Novembro de 2020, deixando de cumprir as exigências contidas no Inciso III do Art. 65 da Lei 13.445/2017, e demais requisito previstos na legislação vigente, razão pela qual o interessado foi notificado e não respondeu dentro do prazo previstos, havendo assim o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento e sem ter sido coletado os seus dados biométricos. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0227157/2022. Código: 247.052 Interessado: SALTANAT KURMANBAEVA DE SOUZA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, razão pela qual houve o encaminhamento deste processo pela Autoridade Policial com sugestão de indeferimento. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0221216/2022. Código: 240.171 Interessado: JULIO BENITO CORREA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa e certidão de antecedentes criminais do país de origem devidamente legalizada e traduzida, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0206926/2022. Código: 222.464 Interessado: VIVIANA NAZARETH GOMEZ MEDINA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que, conforme informações da Autoridade Policial, a requerente não possui os quatro anos de residência por prazo indeterminado, e ainda, deixou de apresentar documentos que justifiquem a redução de prazo, portanto, não atende às exigências contidas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0205164/2022. Código: 220.568 Interessado: PHILIP AMATEY WUDDAH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa previsto na Portaria 623, de 13 de novembro de 2020, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do Pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0203795/2022. Código: 219.087 Interessado: FRITZ CADET. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, visto que o requerente não apresentou documentos indispensáveis à deste processo, tais como: Cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório, ainda que vencida, e via original para conferência; Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos; Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado; Comprovante de residência, nos termos do art. 56 desta Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020; Cópia integral do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul; Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, deixando assim de cumprir as exigências contidas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente, razão pela qual foi notificado a apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos.