DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080800073 73 Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.319, DE 7 DE AGOSTO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Rheingold (Alemanha - 2023) Título Original: Rheingold Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Fatih Akin Criador(es): Nurhan Sekerci-Porst, Fatih Akin, Herman Weigel Distribuidor(es): Imovision Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 23 (vinte e três) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Conteúdo Sexual, Drogas e Violência Extrema Processo: 08017.001924/2023-51 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.320, DE 7 DE AGOSTO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: O Cordel do Reino do Sol Encantado: Cordel das Vantagens (Brasil - 2023) Título Original: O Cordel do Reino do Sol Encantado: Cordel das Vantagens Classificação pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Plataforma(s): Livro Classificação atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Contém: Atos Criminosos e Violência Processo: 08017.001926/2023-40 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.321, DE 7 DE AGOSTO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Pepper & Carrot - Aventuras em Hereva (Brasil - 2023) Título Original: Pepper & Carrot - Aventuras em Hereva Classificação pretendida: Livre Plataforma(s): Livro Classificação atribuída: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos Contém: Temas Sensíveis e Violência Fantasiosa Processo: 08017.001927/2023-94 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.322, DE 7 DE AGOSTO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Common'hood (Estados Unidos - 2022) Título Original: Common'hood Produtor(es): Plethora Project Distribuidor(es): Plethora Project Classificação pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Plataformas: Computador (PC) e XBOX Series X/S Classificação atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Contém: Atos Criminosos, Drogas e Temas Sensíveis Processo: 08017.001929/2023-83 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.323, DE 7 DE AGOSTO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: WarioWare: Move It! (Estados Unidos - 2023) Título Original: WarioWare: Move It! Produtor(es): Nintendo of America Distribuidor(es): Nintendo of America Classificação pretendida: Livre Plataformas: Nintendo Switch Classificação atribuída: Livre Contém: Violência Fantasiosa Processo: 08017.001931/2023-52 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE REPASSE DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE REPASSE PORTARIA GABSEC Nº 242, DE 1º DE AGOSTO DE 2023 Define os objetos de aplicação conforme disposto no §2° do art. 2° da Portaria MJSP nº 411, de 29 de junho de 2023, e dá outras providências. O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 62, VII, da Portaria MSP nº 199/2018, pelo art. 31, VIII, do Decreto nº 11.348/2023, pelos arts. 1º e 3º-A da Lei Complementar nº 79/1994, pelo art. 25, I e II, da Portaria MJSP nº 136/2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 1.093/1994, resolve: Art. 1º Definir os objetos que dispensam aprovação prévia da Secretaria Nacional de Políticas Penais - SENAPPEN visando a modificação de planos de aplicação dos repasses financeiros obrigatórios do Fundo Penitenciário Nacional - Funpen, na modalidade fundo a fundo, aos Estados e ao Distrito Federal, relativos aos exercícios financeiros de 2016 a 2019, nos termos da Portaria MJSP nº 411, de 29 de junho de 2023. Art. 2º O pleito de modificação do plano de aplicação deverá ser formalmente apresentado à SENAPPEN pelo titular do órgão administrador da política prisional do ente federado recebedor, até a data improrrogável de 31 de dezembro de 2023. Art. 3º Mencionado plano deve ser apresentado em sua integralidade, constando as ações pretéritas já aprovadas por esta SENAPPEN e indicação se os valores que compõem o objeto são de saldo residual e/ou de rendimentos, conservada a rubrica orçamentária. Art. 4ºOs objetos a que se refere o inciso II, §2º do art. 2º da Portaria nº 411/2023, serão conforme Anexo desta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VELASCO BRANDANI ANEXO . AÇ ÃO / P R O G R A M A / M E T A NATUREZA DE DESPESA ITEM/OBJETO D ES C R I T I V O U T I L I Z AÇ ÃO . Construção, reforma, ampliação e aprimoramento de estabelecimentos penais OBRA/CAPITAL Projeto referencial UnB e SENAPPEN - Cadeia Pública - 800 vagas Projetos de engenharia e arquitetura e documentação complementar Obras de construção, ampliação (disciplinas de projeto separadas por módulos) e aprimoramento (utilização projetos/informações dos sistemas da unidade como, por exemplo, ETE) . Construção, reforma, ampliação e aprimoramento de estabelecimentos penais OBRA/CAPITAL Projeto referencial UnB e SENAPPEN - Penitenciária Segurança Média - 800 vagas . Construção, reforma, ampliação e aprimoramento de estabelecimentos penais OBRA/CAPITAL Projeto referencial UnB e SENAPPEN - Penitenciária Segurança Máxima - 300 vagas . Construção, reforma, ampliação e aprimoramento de estabelecimentos penais OBRA/CAPITAL Projeto referencial UnB e SENAPPEN - Colônia Agrícola, Industrial ou similar - 1000 vagas . Construção, reforma, ampliação e aprimoramento de estabelecimentos penais OBRA/CAPITAL Projeto referencial UnB e SENAPPEN - Centro de observação criminológica - 300 vagas . Construção, reforma, ampliação e aprimoramento de estabelecimentos penais OBRA/CAPITAL Projeto referencial UnB e SENAPPEN - Casa do Albergado - 120 vagas . Construção, reforma, ampliação e aprimoramento de estabelecimentos penais OBRA/CAPITAL Unidade prisional de baixa complexidade (Ref.: Colinas-MA) - 400 vagas Projetos de engenharia e arquitetura e documentação complementar Obras de construção, ampliação (disciplinas de projeto separadas por módulos) e aprimoramento (utilização projetos/informações dos sistemas da unidade como, por exemplo, ETE) . Construção, reforma, ampliação e aprimoramento de estabelecimentos penais OBRA/CAPITAL Unidade prisional de média complexidade (Ref.: Brejos-MA) - 612 vagas Projetos de engenharia e arquitetura e documentação complementar Obras de construção, ampliação (disciplinas de projeto separadas por módulos) e aprimoramento (utilização projetos/informações dos sistemas da unidade como, por exemplo, ETE)