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Diário Oficial da União · 08/08/2023 · pág. 76

DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080800076 76 Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MMA Nº 629, DE 7 DE AGOSTO DE 2023 Fixa as metas institucionais globais de desempenho do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, para o período de 1º de junho de 2023 a 31 de maio de 2024, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM e da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico - Executiva e de Suporte do Meio Ambiente - GTEMA. A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 6º-A da Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005, no art. 5º e seus parágrafos do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, na Portaria nº 465, de 26 de novembro de 2013, e o que consta dos Processos SEI nº 02070.004484/2020- 10 e SEI nº 02000.010899/2023-07, resolve: Art. 1º Fixar, na forma do Anexo desta Portaria, as metas institucionais globais de desempenho do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, para o período de 1º de junho de 2023 a 31 de maio de 2024, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM e da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico - Executiva e de Suporte do Meio Ambiente - GTEMA. Art. 2º A avaliação de desempenho institucional do Instituto Chico Mendes levará em consideração os resultados das metas físicas estabelecidas no Anexo desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente a sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de junho de 2023. MARINA SILVA ANEXO METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES Período: 01/06/2023 a 31/05/2024 . NOME DO INDICADOR UNIDADE DE M E D I DA FÓ R M U L A DE CÁLCULO META DO PERÍODO FO N T E . 1 Número de espécies da fauna silvestre com estado de conservação avaliado Unidade Somatório de espécies da fauna silvestre com estado de conservação avaliado no período 480 DIBIO . 2 Percentual de espécies ameaçadas de extinção com Planos de Ação Nacional - PAN Percentual Número total de espécies ameaçadas de extinção constantes da Lista Oficial de espécies ameaçadas de extinção contempladas em PANs * (100)/ número total de espécies ameaçadas de extinção 81% DIBIO . 3 Número de editais de delegação de serviços publicados em UC Unidade Somatório dos editais publicados no período 18 DIMAN . 4 Número de Planos de Manejo publicados ou revisados Unidade Somatório dos Planos de Manejo publicados ou revisados no período 20 DIMAN . 5 Número de unidades de conservação com visitação monitorada Unidade Somatório das unidades de conservação com visitação monitorada no período 139 DIMAN . 6 Número de ações de fiscalização de proteção ambiental realizadas nas UC Unidade Somatório das ações de fiscalização de proteção ambiental realizadas no período 750 DIMAN . 7 Número de termos de compromisso ou outros instrumentos de compatibilização de direitos em Unidades de Conservação Federais, orientados à gestão de interfaces territoriais com povos e comunidades tradicionais, elaborados e validados com os grupos sociais envolvidos. Unidade Somatório de Termos de Compromisso ou outros instrumentos de compatibilização de direitos elaborados e validados no período 4 D I S AT . 8 Número de vagas ofertadas pelo Programa Voluntariado para atividades voluntárias no período Unidade Somatório do número de vagas ofertadas pelo Programa Voluntariado para atividades voluntárias no período 2000 D I S AT CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO DELIBERAÇÃO CGEN Nº 67, DE 20 DE JUNHO DE 2023 Conhece e nega provimento ao recurso interposto pela AstraZeneca do Brasil Ltda., contra a decisão recorrida no âmbito do Auto de Infração nº 717957-D. O CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO - CGen, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e o Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, e tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno, anexo à Portaria MMA nº 427, de 29 de setembro de 2016, e considerando o constante dos autos do processo nº 02001.001427/2011-10, delibera por: Art. 1º Conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela AstraZeneca do Brasil Ltda., CNPJ: 60.318.797/0001-10, mantendo-se o Auto de Infração nº 717957- D, lavrado em desfavor da recorrente, originalmente com fundamento no art. 82 do Decreto nº 6.514, de 2008, por "Elaborar ou apresentar informação, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso, enganoso ou omisso, seja nos sistemas oficiais de controle, seja no licenciamento, na concessão florestal ou em qualquer outro procedimento administrativo ambiental", bem como a sanção de multa aplicada, contudo, com enquadramento no art. 19 do Decreto nº 5.459, de 2005, isto é, "Prestar falsa informação ou omitir ao Poder Público informação essencial sobre atividade de pesquisa, bioprospecção ou desenvolvimento tecnológico relacionada ao patrimônio genético, por ocasião de auditoria, fiscalização ou requerimento de autorização de acesso ou remessa", por se tratar de legislação mais específica sobre "sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado", vigente à época da autuação, mantendo-se os critérios de dosimetria adotados pela autoridade fiscalizadora, resultando na adequação do valor da multa para o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), de acordo com os autos do processo nº 02001.001427/2011-10, observado o disposto no inciso VII do § 1º do art. 6º da Lei nº 13.123, de 2015, no inciso VIII do art. 4º do Decreto nº 8.772, de 2016, nos arts. 6º e 19 do Decreto nº 5.459, de 2005, e nos arts. 23 a 32 do Regimento Interno do CGen. Art. 2º As informações constantes do processo nº 02001.001427/2011-10, embora não transcritas aqui, são consideradas partes integrantes deste documento. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CARINA MENDONÇA PIMENTA Presidente do Conselho INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE GERÊNCIA REGIONAL NORDESTE PORTARIA ICMBIO Nº 2.576, DE 31 DE JULHO DE 2023 Modifica a composição do Conselho Consultivo da Reserva Biológica de Saltinho no estado de Pernambuco (Processo nº 02001.007638/2002-67). O GERENTE REGIONAL NORDESTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 177, publicada no DOU de 07 de Julho de 2022, pela Portaria nº 1.270, de 29 de Dezembro de 2022, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2022: Considerando o disposto na Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem como no Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta; Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP, instituído pelo Decreto n° 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o planejamento e a gestão do SNUC o estabelecimento e a promoção do funcionamento dos conselhos das unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva dos representantes das comunidades locais nos conselhos; Considerando o Decreto Nº 88.744, de 21 de setembro de 1983, que criou a Reserva Biológica de Saltinho; Considerando a Portaria ICMBio Nº 50 de 23 de julho de 2008, que criou o Conselho Consultivo da Biológica de Saltinho; Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 09, de 5 de dezembro de 2014, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação e modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de Conservação Federais; Considerando os autos do Processo nº 02001.007638/2002-67; resolve: Art. 1º O Conselho Consultivo da Reserva Biológica de Saltinho é composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte: I) ÓRGÃOS E ENTIDADES DA GESTÃO PÚBLICA, LIGADOS À ÁREA AMBIENTAL OU AFINS, DOS TRÊS NÍVEIS DA FEDERAÇÃO a) Instituições Federais b) Instituições Estaduais c) Instituições Municipais d) Recursos Hídricos e) Instituições de Ensino e Pesquisa II. REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL a) Assentamentos Rurais e Associações Comunitárias b) Sindicatos de Agricultores e Cooperativas Agrícolas c) Agropecuária e Energia d) Organizações não Governamentais e Associações de Meio Ambiente, Ecoturismo e Educação §1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidas pelo Conselho, observando-se o critério de paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados. §2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo(a) chefe da Reserva Biológica de Saltinho à Gerência Regional competente do Instituto Chico Mendes, para análise e seguimento dos trâmites de homologação. Art. 2º O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional da Reserva Biológica de Saltinho, que indicará seu suplente. Art. 3º A modificação na composição dos setores representados no Conselho Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação de nova portaria. Art. 4º As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Reserva Biológica de Saltinho são previstas no seu regimento interno. Art. 5º O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento. Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser enviados à Gerência Regional, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL CAMILO LAIA