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Diário Oficial da União · 08/08/2023 · pág. 92

DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080800092 92 Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL PORTARIA SOF/MPO Nº 221, DE 7 DE AGOSTO DE 2023 Altera o Anexo da Portaria SOF/SETO/ME nº 42, de 14 de abril de 1999 que "Atualiza a discriminação da despesa por funções de que tratam o inciso I do § 1º do art. 2º e § 2º do art. 8º, ambos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, estabelece os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade, operações especiais, e dá outras providências." O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, no uso das atribuições estabelecidas no inciso VII do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria SOF/SETO/ME nº 42, de 14 de abril de 1999, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, inclusive no que se refere à elaboração do respectivo projeto de lei orçamentária. PAULO ROBERTO SIMÃO BIJOS ANEXO Ajuste nas subfunções "242 - Assistência ao Portador de Deficiência" da função 08 - Assistência Social e "784 - Transporte Hidroviário" da função "26 - Transporte", que passam a denominar-se "242 - Assistência à Pessoa com Deficiência" e "784 - Transporte Aquaviário", respectivamente. FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES DE GOVERNO . F U N ÇÕ ES S U B F U N ÇÕ ES . ... ... . 08 - Assistência Social 241 - Assistência ao Idoso 242 - Assistência à Pessoa com Deficiência 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 244 - Assistência Comunitária . ... ... . 26 - Transporte 781 - Transporte Aéreo 782 - Transporte Rodoviário 783 - Transporte Ferroviário 784 - Transporte Aquaviário 785 - Transportes Especiais . ... ... Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução nº 720, de 2 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2023, Seção 1, páginas 67 a 70, onde se lê: "119.73 .................................................................................................................... [...] (g) Uma pessoa que tenha sido indicada para uma posição de administração requerida previamente à entrada em vigor da emenda nº XX deste Regulamento e que atendia aos requisitos de qualificação vigentes conforme as seções 119.67 e 119.71 da emenda nº 08 deste Regulamento pode ter sua indicação aceita pela ANAC, bem como pode se manter na posição, no mesmo detentor de certificado ou em congênere com as mesmas características de certificação.", leia - se: "119.73 ................................................................................................................... [...] (g) Uma pessoa que tenha sido indicada para uma posição de administração requerida previamente à entrada em vigor da emenda nº 9 deste Regulamento e que atendia aos requisitos de qualificação vigentes conforme as seções 119.67 e 119.71 da emenda nº 08 deste Regulamento pode ter sua indicação aceita pela ANAC, bem como pode se manter na posição, no mesmo detentor de certificado ou em congênere com as mesmas características de certificação.". SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 12.004, DE 31 DE JULHO DE 2023 Renova a inscrição do Heliponto privado elevado New Century (SP) no cadastro de aeródromos. O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.005749/2023-93, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: New Century; II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0520; III - município (UF): São Paulo (SP); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 35' 15'' S / 046° 40' 49'' W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 572/SIA de 5 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 6 de março de 2013, Seção 1, página 3. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.013, DE 1º DE AGOSTO DE 2023 Altera a inscrição do Aeródromo privado Fazenda Cortezia (MT) no cadastro de aeródromos. O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.017043/2023-74, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo Privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Cortezia; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0089; III - município (UF): Lucas do Rio Verde (MT); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 13° 00' 03' S / 056° 05' 17'' W. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 22 de novembro de 2028. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 4.615/SIA de 23 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2021, Seção 1, página 154. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.017, DE 1º DE AGOSTO DE 2023 Inscreve o heliponto privado ao nível do solo OSX Brasil S.A. (RJ) no cadastro de aeródromos. O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.008718/2023-94, resolve: Art. 1º Inscrever o heliponto privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: OSX Brasil S.A.; II - código identificador de aeródromo - CIAD: RJ0380; III - município (UF): São João da Barra (RJ); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 21° 52' 23'' S / 040° 59' 45'' W. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.019, DE 1º DE AGOSTO DE 2023 Renova e altera a inscrição do heliponto privado ao nível do solo Rio Centro (RJ) no cadastro de aeródromos. O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.004683/2023-14, resolve: Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do heliponto privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Rio Centro; II - código identificador de aeródromo - CIAD: RJ0081; III - município (UF): Rio de Janeiro (RJ); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 58' 47'' S / 043° 24' 34'' W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 380/SIA, de 7 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2013, Seção 1, página 9. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.037, DE 3 DE AGOSTO DE 2023 Inscreve no cadastro o heliponto privado a bordo da unidade FPSO FORTE (9PRT). O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.032521/2023-76, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características: I - nome da plataforma/embarcação: FPSO FORTE; II - indicador de localidade: 9PRT; III - indicativo de chamada da EPTA: FORTE ; IV - tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante; V - área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos; VI - altitude em relação ao nível do mar: 53,31 metros; VII - resistência do pavimento: 12,80 toneladas; VIII - comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,20 metros; IX - condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - classe: 1; XI - categoria: H2; e XII - sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 16 de agosto de 2026. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 7.702/SIA, de 31 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2022, seção 1, página 22. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI