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Diário Oficial da União · 08/08/2023 · pág. 93

DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080800093 93 Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 12.038, DE 3 DE AGOSTO DE 2023 Inscreve no cadastro o heliponto privado a bordo da unidade PETROJARL 1 (9PTJ). O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.032509/2023-61, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características: I - nome da plataforma/embarcação: PETROJARL 1; II - indicador de localidade: 9PTJ; III - indicativo de chamada da EPTA: PETROJARL 1; IV - tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante; V - área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos; VI - altitude em relação ao nível do mar: 22,3 metros; VII - resistência do pavimento: 13 toneladas; VIII - comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros; IX - condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - classe: 3; XI - categoria: H2; e XII - sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 04 de outubro de 2026. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2555/SIA, de 30 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2020, seção 1, página 58. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 11.906/SIA, de 14 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 21 de julho de 2023, Seção 1, página 98, onde se lê: "Fica revogada a Portaria nº 2000/SIA, de 10 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União de DD de MM de AAAA, Seção 1, página xxx.", leia-se: "Fica revogada a Portaria nº 2000/SIA, de 10 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2020, Seção 1, página 39.", tornando insubsistente a retificação publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2023, Seção 1, página 99. SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 12.049, DE 4 DE AGOSTO DE 2023 Torna público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos. O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.007650/2022-35, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária TÁXI AÉREO CONFIANÇA LTDA., CNPJ nº 04.781.359/0001-02, com sede social em Fortaleza (CE), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2023-07-0CHS-02-00, emitido em 31 de julho de 2023. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO Nº 58, DE 7 DE AGOSTO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012229/2023-85, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve: Art. 1º Conhecer do pleito formulado pela empresa Ipiranga Produtos de petróleo, eis que atendido os requisitos normativos, para, no mérito: I - indeferir o pedido de suspensão do Leilão nº 03/2023-ANTAQ-MAC11 e Leilão nº 04/2023-ANTAQ-MAC12, com a realização de nova Audiência/Consulta Pública para que os interessados possam apontar inconformidades e sugestões aos Editais, e posterior republicação dos Editais; e II - indeferir o pedido de prorrogação do prazo para apresentação de proposta previsto nos Editais dos Leilões nº 03/2023-ANTAQ-MAC11 e 04/2023-ANTAQ-M AC 1 2 , concedendo aos interessados prazo adicional de 60 (sessenta) dias para formulação de suas propostas; e Art. 2º Cientificar a empresa Ipiranga Produtos de Petróleo e a Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários da Antaq acerca da presente decisão. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO NERY MACHADO FILHO EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 547 Às 14 horas do dia 27 de julho de 2023, sob a presidência do Diretor-Geral Eduardo Nery, foi aberta a Reunião Ordinária da Diretoria da ANTAQ nº 547, com a participação dos Diretores Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias, do Secretário-Geral Paulo Morum Xavier e do representante da Procuradoria Federal junto à ANTAQ, Procurador-Chefe Flávio Chiarelli. Ausente a Diretora Flávia Takafashi, em razão de afastamento oficial. HOMOLOGAÇÃO DE ATAS A Diretoria Colegiada homologou as atas referentes às Reuniões Ordinárias de nºs 545 e 546 e à Reunião Extraordinária nº 30. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET As atas estão publicadas no Portal da ANTAQ na Internet (https://www.gov.br/antaq). CO M U N I C AÇÕ ES Do Diretor-Geral Eduardo Nery: - Proposta, aprovada pela Diretoria Colegiada, de instituição de grupo de trabalho para revisão e atualização da metodologia de dosimetria de penalidades pecuniárias aplicadas pela ANTAQ em processos sancionadores. - Proposta, aprovada pela Diretoria Colegiada, de padronização dos procedimentos de proposta de celebração de termos de parceria ou outros instrumentos congêneres com entidades externas. PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA Foram retirados de pauta os seguintes processos: - 50300.005941/2019-41, 50300.006180/2022-41, 50300.007664/2022-15 e 50300.013249/2022-92, de relatoria do Diretor Lima Filho; - 50300.004140/2022-64, de relatoria do Diretor Alber Vasconcelos; e - 50300.014593/2022-07, que trata de matéria administrativa interna da Agência. PEDIDO DE VISTA O processo de nº 50300.008038/2022-38, de relatoria do Diretor Lima Filho, foi objeto de pedido de vista formulado pelo Diretor-Geral Eduardo Nery. Não houve adiantamento de votos. O processo constará da pauta da próxima reunião telepresencial. REABERTURAS DE DISCUSSÃO A reabertura de discussão do processo nº 50300.005266/2021-75, de relatoria do Diretor Lima Filho, foi adiada para a próxima Reunião telepresencial, em razão da renovação do pedido de vista, aprovada pela Diretoria Colegiada nos termos do art. 36 da Resolução-ANTAQ nº 66. O pedido de vista foi formulado pelo Diretor Caio Farias por ocasião da Reunião nº 546. Não houve adiantamento de votos. A reabertura de discussão do processo nº 50300.005708/2019-69, de relatoria do Diretor Lima Filho, foi adiada para a próxima Reunião telepresencial, em razão da renovação do pedido de vista, aprovada pela Diretoria Colegiada nos termos do art. 36 da Resolução-ANTAQ nº 66. O pedido de vista foi formulado pelo Diretor Alber Vasconcelos por ocasião da Reunião nº 545. Não houve adiantamento de votos. A reabertura de discussão do processo nº 50300.018075/2022-54, de relatoria do Diretor Lima Filho, foi adiada para a próxima Reunião telepresencial, em razão da renovação do pedido de vista, aprovada pela Diretoria Colegiada nos termos do art. 36 da Resolução-ANTAQ nº 66. O pedido de vista foi formulado pelo Diretor Caio Farias por ocasião da Reunião nº 545, após a realização de sustentação oral pelo representante da Localfrio S.A.. Não houve adiantamento de votos. A reabertura de discussão do processo nº 50001.011775/2022-92, de relatoria do Diretor Lima Filho, foi adiada para a próxima Reunião telepresencial, em razão da renovação do pedido de vista, aprovada pela Diretoria Colegiada nos termos do art. 36 da Resolução-ANTAQ nº 66. O pedido de vista foi formulado pela Diretora Flávia Takafashi por ocasião da Reunião nº 546. Não houve adiantamento de votos. Nos termos do art. 38 da Resolução-ANTAQ nº 66, foi reaberta a discussão do processo nº 50300.011996/2022-96, e a Diretoria Colegiada aprovou o Acórdão nº 381- 2023, sendo vencedora a proposta apresentada pelo Relator, Diretor-Geral Eduardo Nery, que acatou as sugestões oferecidas pelo Revisor, Diretor Alber Vasconcelos. PROSSEGUIMENTO DE VOTAÇÃO O prosseguimento de votação do processo 50300.022421/2018-12, de relatoria do Diretor Alber Vasconcelos, foi adiado para a próxima reunião telepresencial, em razão da renovação do pedido de vista, aprovada pela Diretoria Colegiada nos termos do art. 36 da Resolução-ANTAQ nº 66. O pedido de vista foi formulado pela Diretora Flávia Takafashi por ocasião da Reunião nº 545, após o Relator proferir seu voto. SUSTENTAÇÕES ORAIS A sustentação oral prevista para o processo nº 50001.011775/2022-92, de relatoria do Diretor Lima Filho, não foi realizada, tendo em vista a renovação do pedido de vista formulado nos autos, aprovada pela Diretoria Colegiada nos termos do art. 36 da Resolução-ANTAQ nº 66. ACÓRDÃOS APROVADOS A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 352 a 382, disponíveis para consulta na internet (https://www.gov.br/antaq). ENCERRAMENTO Às 17 horas e 50 minutos foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pela Diretoria Colegiada. PAULO MORUM XAVIER Secretário-Geral EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.151, DE 3 DE AGOSTO DE 2023 Aprova o Guia Prático Entidades Parceiras - Acordo de Cooperação Técnica. O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.190292/2021-21, resolve: Art. 1º Aprovar o Guia Prático Entidades Parceiras - Acordo de Cooperação Técnica. Art. 2º O Guia Prático a que se refere o artigo 1º visa: I - prestar informações às Entidades que firmam Acordo de Cooperação Técnica com o INSS, cujo objeto é o requerimento de serviços previdenciários e assistenciais; II - padronizar informações e oferecer auxílio aos representantes indicados pelas Entidades Acordantes; III - orientar sobre a utilização dos sistemas; e IV - orientar sobre os padrões utilizados para requerimentos de benefícios e serviços. Art. 3º O Guia Prático ficará disponível no ambiente "ACT" da Intraprev e em "Entidades Parceiras" na Escola Virtual do Programa de Educação Previdenciária - PEP. Art. 4º Será disponibilizada a capacitação para as entidades na Escola Virtual do PEP. Art. 5º O anexo I desta Portaria será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico - BSE e no Portal do INSS. Art. 6º Revoga-se a Portaria Dirben/INSS Nº 903, de 24 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 28 de junho de 2021, edição 119, seção 1, página 55. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ PAULO FELIX FIDELIS SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 673, DE 2 DE AGOSTO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003861/2023-91, resolve: Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre as empresas Qulture Informática S.A., CNPJ nº 20.893.135/0001-30, Zygo Serviços de Tecnologia S.A., CNPJ nº 20.005.537/0001-51, e Edge.Uol Tecnologia Ltda., CNPJ nº 49.164.060/0001-39, na condição de patrocinadoras do Plano Folha Prev, CNPB nº 1997.0002-29 e a Multipensions Bradesco - Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada, CNPJ nº 02.866.728/0001-26. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA