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Diário Oficial da União · 08/08/2023 · pág. 94

DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080800094 94 Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Relações Exteriores SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES PORTARIA DE 7 DE AGOSTO DE 2023 A SECRETÁRIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo com o disposto no art. 3º da Portaria nº 98, de 24 de janeiro de 2011, e no art. 1º da Portaria nº 640, de 06 de novembro de 2015, resolve: Conceder passaporte diplomático, com base no art. 6º, § 3º, do Decreto nº 5.978, de 04 de dezembro de 2006, a: . Nome Missão/Justificativa Validade do Passaporte . Matrícula 39183 Programa Nacional de Proteção do Conhecimento Sensível 7 meses . Matrícula 909374 Programa Nacional de Proteção do Conhecimento Sensível 7 meses . Matrícula 912364 Programa Nacional de Proteção do Conhecimento Sensível 7 meses . Matrícula 913029 Programa Nacional de Proteção do Conhecimento Sensível 7 meses . Matrícula 909015 Programa Nacional de Proteção do Conhecimento Sensível 7 meses . Matrícula 909946 Programa Nacional de Proteção do Conhecimento Sensível 7 meses . Matrícula 912973 Programa Nacional de Proteção do Conhecimento Sensível 7 meses . Matrícula 913118 Programa Nacional de Proteção do Conhecimento Sensível 7 meses . Matrícula 912979 Programa Nacional de Proteção do Conhecimento Sensível 7 meses . Matrícula 909051 Programa Nacional de Proteção do Conhecimento Sensível 7 meses . Matrícula 909287 Programa Nacional de Proteção do Conhecimento Sensível 7 meses . Matrícula 909858 Programa Nacional de Proteção do Conhecimento Sensível 7 meses . Matrícula 909452 Programa Nacional de Proteção do Conhecimento Sensível 7 meses MARIA LAURA DA ROCHA Ministério da Saúde SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE PORTARIA SAPS Nº 46, DE 1º DE AGOSTO DE 2023 Altera o Anexo I da Portaria de Consolidação nº 1, de 02 de junho de 2021. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, do Anexo I, do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º O Anexo I à Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021 passa a vigorar na forma do anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDREY ROOSEWELT CHAGAS LEMOS ANEXO I INFORMAÇÕES PARA CADASTRAMENTO NO SCNES DAS EQUIPES QUE ATUAM NA APS PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS FINANCEIROS FEDERAIS DE CUSTEIO (Origem: Anexo 1 da PRT SAPS/MS 60/2020) (redação dada pela PRT SAPS/MS 32/2021). . Tipo de equipe Composição mínima da equipe CBO Carga horária individual mínima exigida Carga horária individual máxima considerada . 2251-42 - Médico da Estratégia Saúde da Fa m í l i a 40 horas semanais . 2251-30 - Médico de Família e Comunidade 2251-70 - Médico Generalista 2235-05 - Enfermeiro Para médico(a), enfermeiro(a) e técnico(a) ou auxiliar de enfermagem de eSFR a carga horária mínima de 32 horas semanais; e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), . 70 - Equipe de Saúde da Família (eSF) e equipe de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR) 01 Médico(a) 01 Enfermeiro(a) 01 Técnico(a) ou Auxiliar de Enfermagem 01 Agente Comunitário de Saúde 2235-65 - Enfermeiro da Estratégia Saúde da Fa m í l i a 2235-05 - Enfermeiro 2235-65 - Enfermeiro da Estratégia Saúde da Fa m í l i a técnico(a) ou auxiliar de enfermagem extras e demais profissionais acrescidos à composição da equipe, a carga horária mínima de 40 horas semanais. 60 horas semanais . Esta categoria profissional é opcional para equipe de Saúde da Família Ribeirinha e para eSF cadastrada em Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF) 3222-30 - Auxiliar de Enfermagem 3222-50 - Auxiliar de Enfermagem da Estratégia Saúde da Família 3222-05 - Técnico de Enfermagem A carga horária dos profissionais referentes a eSFR deverá observar as demais especificidades dispostas nos artigos 16 a 23 do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017. . 3222-45 - Técnico de Enfermagem da Estratégia Saúde da Família 5151-05 - Agente Comunitário de Saúde . 2232-08 - Cirurgião-Dentista Clínico Geral 2232-93 - Cirurgião-Dentista da Estratégia Saúde da Família 20 ou 30 ou 40 horas semanais Exceção para Cirurgião-Dentista Clínico Geral ou Cirurgião-Dentista da Estratégia Saúde da Família ou Cirurgião Dentista 60 horas semanais . 71 - Equipe de Saúde Bucal (eSB) 01 Cirurgião(ã)-dentista 01 Auxiliar ou Técnico(a) em Saúde Bucal 2232-72 - Cirurgião-Dentista de Saúde Coletiva 3224-15 - Auxiliar em Saúde Bucal 3224-30 - Auxiliar em Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família 3224-05 - Técnico em Saúde Bucal de Saúde Coletiva participante do Programa Saúde na Hora, em que há a possibilidade de cumprir carga horária mínima de 20 horas semanais. . 3224-25 - Técnico em Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família . 5153-10 - Agente de Ação Social 2516-05 - Assistente Social 3222-30 - Auxiliar de Enfermagem . 3222-50 - Auxiliar de Enfermagem da Estratégia Saúde da Família 3224-15 - Auxiliar de Saúde Bucal . 3224-30 - Auxiliar em Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família 2232 - Cirurgiões-dentistas