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Diário Oficial da União · 08/08/2023 · pág. 114

DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Interessadas: Ana Maria Ribeiro Fragoso (433.073.530-04); Angela Maria Flores (250.601.550-72); Angela Maria de Oliveira Vargas (732.106.410-72); Dalva Maria de Oliveira Vargas (404.780.920-91); Dioneise Ferreira da Silveira Zortea (941.977.760-04); Ines Flores (419.995.170-91); Juliana Machado Vargas (934.403.080-49); Lia Flores Silva (409.426.780-87); Marcia Flores de Casco (294.580.210-49); Maria Madalena de Oliveira Vargas (455.897.800-63); Maria Mercedes de Oliveira Vargas (502.433.140-00); Marilaine Ferreira da Silveira (664.254.500-10); Marina Ribeiro Fragoso (293.474.400-00); Maristane da Silveira Cuti (921.700.480-49); Marlisa Orlandi (666.998.000-00); Martinha Flores Gomes (414.830.650-49); Mirian Ferreira da Silveira (987.987.580-04); Vera Marlene Sales da Silveira (768.961.100-15). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8819/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados. 1. Processo TC-017.216/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Brasilina Aparecida Moreira de Oliveira (073.214.507-40); Eliane Pereira Coelho (343.683.101-87); Elizete Pereira de Amorim (343.812.101-82); Janaina da Silva Moreira (025.611.437-40); Marileide Pereira Coelho (495.015.771-04); Regiane Milagres Lins (053.872.667-92); Roseli Candelaria Moraes dos Santos Silva (408.520.241-34); Sandra Moreira de Oliveira (051.446.817-35); Simone de Oliveira Evangelista (029.703.707-27); Valeria Luiza Pereira dos Santos (782.773.967-91). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8820/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados. 1. Processo TC-018.488/2023-4 (REFORMA) 1.1. Interessados: Arnaldo Luis Polato (044.026.438-30); Heider de Oliveira Costa (046.045.308-40); Luiz Carlos Trindade Vidal (042.427.078-19); Ronaldo da Silva Passos (045.378.638-38); Rosenir Chagas Ivo (044.210.878-82). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8821/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados. 1. Processo TC-018.533/2023-0 (REFORMA) 1.1. Interessados: Carlos Eduardo dos Santos (026.474.717-89); Cristiano Valentim de Arruda (078.836.587-86); Herman da Fonseca Dias (022.721.537-04); Marcelo Santana da Silva (022.721.797-70); Marci Figueiredo Vieira Kisner (008.818.017-47). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8822/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados. 1. Processo TC-018.545/2023-8 (REFORMA) 1.1. Interessados: Gildelman Pereira da Silva (291.174.373-34); Jose Carlos de Souza Coqueiro (049.072.802-20); Jose Ribamar Moura Lopes (172.173.422-87); Raimundo Renato Bezerra Rodrigues (306.427.523-20); Raimundo da Silva Cunha (174.339.402-00). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8823/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados. 1. Processo TC-018.586/2023-6 (REFORMA) 1.1. Interessados: Aristides Lopes Barbosa (424.829.170-34); Celso Antonio Teixeira (019.205.728-64); Dorivalde Godoy Pereira de Assis (668.390.417-00); Elvanizio Jorge Marcelino (311.093.903-78); Helio Goncalves Rodrigues (530.313.181-53). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8824/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados. 1. Processo TC-018.620/2023-0 (REFORMA) 1.1. Interessados: Jose Maria Amaral (758.171.287-72); Jose Tadeu Dias (720.617.667-49); Lourival Almeida Pereira (748.048.807-63); Luis Carlos Campos de Lima (261.920.121-72); Marcio Huss Esteves (761.066.247-04). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8825/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados. 1. Processo TC-018.653/2023-5 (REFORMA) 1.1. Interessados: Fabio Rogerio de Oliveira Lima (802.388.663-00); Gilberto de Pinho Guimaraes (095.479.752-34); Jose Dias Botelho (208.745.292-04); Norival Ferreira da Silva (319.046.290-91); Tiago Sirma de Moraes (134.688.982-15). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8826/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados. 1. Processo TC-018.756/2023-9 (REFORMA) 1.1. Interessados: Alberto Fabiano Marques da Silva (018.453.334-11); Irisvan Querino (204.615.343-04); Jose Ferreira de Paula Neto (622.679.067-91); Luciano Pinto Martins (734.129.707-78). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8827/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados. 1. Processo TC-018.767/2023-0 (REFORMA) 1.1. Interessados: Antonio Marcos Olivieri (316.794.981-34); Edvaldo Goncalves da Silva (564.315.701-20); Gil Teixeira Filho (157.966.476-87); Gilmar Fernandes de Aguiar (498.979.937-20); Helio Vaz da Costa (575.004.101-82). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8828/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados. 1. Processo TC-018.790/2023-2 (REFORMA) 1.1. Interessados: Gilmar Dalsasso Dezordi (429.608.350-34); Jacques Jose de Farias (415.902.790-34); Jose Anilton de Lima Soares (267.034.910-20); Mildo Dibiazi Gulartt (477.055.400-10); Vlademir Ramao Stapasolla (276.831.330-00). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8829/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados. 1. Processo TC-018.804/2023-3 (REFORMA) 1.1. Interessados: Cassio Sclei Machado Volek (015.767.487-82); Evanildo Aleixo (045.668.838-25); Fernando Primo Guimaraes Filho (082.668.164-68); Jorge Henrique dos Santos (549.061.057-34); Rivanildo Peixoto Alencar (022.409.764-46). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8830/2023 - TCU - 1ª Câmara Trata-se de representação de licitante, com pedido de medida cautelar, sobre possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico (PE) 130/2023, sob a responsabilidade de Serviço Social da Indústria, Departamento Regional de São Paulo (Sesi/SP), sem divulgação pública do valor estimado, objetivando, pelo Sistema de Registro de Preços (SRP), aquisição de material de escritório (canetas, lápis, borracha, colas, cadernos, papel multiuso, etiquetas, marcadores de quadro branco, entre outros) através de comércio eletrônico.