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Diário Oficial da União · 08/08/2023 · pág. 149

DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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ACÓRDÃO Nº 8782/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, à exceção daquele de interesse das sras. Elizabete Maria Peixoto, Maria de Fatima Peixoto e Maria de Lourdes Peixoto da Rocha, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, bem como em fazer a determinação adiante especificada: 1. Processo TC-016.569/2023-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Elizabete Maria Peixoto (900.470.444-20); Evans Ortiz Batista da Silva (008.425.687-78); Maria de Fatima Peixoto (425.466.804-04); Maria de Lourdes Peixoto da Rocha (293.264.604-44); Marlucia Ferreira das Chagas (204.877.488-16); Miriam da Cruz Soares (037.935.274-50); Rita Maria da Silva Calabria (807.320.544-00). 1.2. Órgão: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.7.1. Determinar à AudPessoal que, previamente à apreciação conclusiva do ato de concessão de interesse das sras. Elizabete Maria Peixoto, Maria de Fatima Peixoto e Maria de Lourdes Peixoto da Rocha, informe os fundamentos para a melhoria de dois graus hierárquicos na base de referência para cálculo dos proventos. ACÓRDÃO Nº 8783/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, à exceção daquele de interesse das sras. Eliana Machado de Oliveira, Jocildes Monteiro Machado e Marli Monteiro Machado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, bem como em fazer a determinação adiante especificada: 1. Processo TC-016.922/2023-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Carina Souza Santos (029.088.765-82); Eliana Machado de Oliveira (098.884.385-49); Isabel Christina Paranhos Santos (308.655.061-91); Jaciara Santos Souza (003.195.905-93); Jocildes Monteiro Machado (115.534.995-49); Maria Ely Cerqueira Silva (607.258.267-20); Marli Monteiro Machado (187.904.295-91); Raquel de Jesus da Mata (352.571.645-15); Renilda de Jesus da Mata Vieira (892.721.965-15); Rita de Cassia Paranhos Santos (151.517.941-91); Rosi Barbosa Cerqueira (134.174.988-64); Rozenia Cerqueira Marinho (265.547.438-47); Ruth de Jesus da Mata Ferreira (097.383.123-53); Sonia Virginia Paranhos Santos de Oliveira (366.771.241-34). 1.2. Órgão: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.7.1. Determinar à AudPessoal que, previamente à apreciação conclusiva do ato de concessão de interesse das sras. Eliana Machado de Oliveira, Jocildes Monteiro Machado e Marli Monteiro Machado, verifique a exação do percentual de anuênios levado aos proventos. ACÓRDÃO Nº 8784/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.237/2023-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Janaina Garcia Machado (078.004.357-09); Janete Faria Margarido (755.015.627-15); Janice Coelho Dias (111.547.637-81); Joao Lucas Carvalho Margarido (191.544.407-18); Joseane Garcia (099.692.297-02); Katia Regina Paula de Menezes Talon (607.561.797-34); Liege Coelho Dias (029.499.967-10); Marcia Keilla Paula de Menezes da Silva (750.231.307-97); Martha Cristina Paula de Menezes Lucas (866.598.557-34); Pedro Lucas Carvalho Margarido (201.328.847-63); Regina Celi Maciel Vitor (133.918.388-92); Tania Mara Paula de Menezes Barbosa (540.700.907-20). 1.2. Órgão: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8785/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.269/2023-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Clara Prado Breta (079.665.567-78); Jeanete Melo Soares da Silva (408.026.717-72); Josane Silva Saldanha (402.859.959-87); Maria Lucia Pereira dos Anjos (299.053.627-20); Maria da Graca Marrao Emmanuel (600.159.507-00); Sandra Regina Silva da Encarnacao (824.014.707-00). 1.2. Órgão: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8786/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.467/2023-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Cleide Aparecida de Mello da Silva (617.979.792-72); Clementina da Fonseca (741.315.322-04); Katia Costa da Fonseca (712.560.242-87); Neila da Cruz Batista (625.833.103-30); Rosa Maria Silveira Machado (033.867.402-00); Rosangela Martins dos Santos (430.546.682-15); Telma Suely Martins dos Santos (569.307.122-72). 1.2. Órgão: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8787/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, à exceção daquele de interesse da sra. Lana Cristina Ferreira Goncalves, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, bem como em fazer a determinação adiante especificada: 1. Processo TC-017.538/2023-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Ana Maria Camarotti Saraiva Ribeiro (023.991.497-00); Dilcely Campos de Medeiros (902.856.207-97); Dilceni Campos de Medeiros (042.701.467-02); Honorina Nina Oliveira de Araujo (601.444.837-34); Lana Cristina Ferreira Goncalves (692.472.187-72); Luzia Oliveira de Araujo (005.096.387-24); Rita de Cassia Oliveira de Araujo (880.859.377-00); Suely dos Santos Lima (739.548.457-68). 1.2. Órgão: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.7.1. Determinar à AudPessoal que, previamente à apreciação conclusiva do ato de concessão de interesse da sra. Lana Cristina Ferreira Goncalves, verifique a regularidade da graduação de referência dos proventos, levando em conta o tempo de serviço do instituidor e os fundamentos da reforma. ACÓRDÃO Nº 8788/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.951/2023-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Maria Leila Pellegrinelli de Araujo (281.546.816-68); Maria Lucia Pellegrinelli (584.097.186-34); Marilene da Costa Fartes (282.311.806-30); Niceia Rezende de Oliveira (310.683.086-72); Nivia Lopes (444.143.237-20); Palmira Ignes Lopes (452.462.467-87); Rosana Teixeira (030.389.846-12); Roseria Teixeira Couto (076.661.278- 39); Virginia Ignes Lopes (814.679.666-49). 1.2. Órgão: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8789/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, à exceção daquele de interesse das sras. Jobervania Goncalves de Araujo e Marinilde Alves de Araujo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, bem como em fazer a determinação adiante especificada: 1. Processo TC-018.026/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Ana Maria Costa Lopes (200.450.932-53); Anizia Parente Salvador (901.390.622-20); Antonia Ferreira Madureira (513.821.132-34); Isabel Cruz Costa (099.425.212-91); Jobervania Goncalves de Araujo (445.681.342-34); Josefa Pinheiro da Silva (418.568.302-25); Marinilde Alves de Araujo (622.923.072-00). 1.2. Órgão: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.7.1. Determinar à AudPessoal que, previamente à apreciação conclusiva do ato de interesse das sras. Jobervania Goncalves de Araujo e Marinilde Alves de Araujo, verifique, em confronto com o ato de reforma do instituidor (Sisac 10003371-07-2015- 000856-9), a pertinência do posto/graduação de referência para o cálculo dos proventos. ACÓRDÃO Nº 8790/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-018.036/2023-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Alba Valeria Alves Costa de Oliveira (027.139.867-10); Maria Cristina Ajuz Goulart (492.000.467-20); Nancy Goncalves Ligneul (037.648.327-03); Patricia Gomes Valadao da Silva (051.696.707-02); Rita de Cassia de Magalhaes Ribeiro (053.281.147-01). 1.2. Órgão: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8791/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, à exceção daqueles de interesse do sr. Marcimiliano Carlos de Marchi e das sras. Maria Aparecida da Silva Marchi e Jussemara Mauricio Varella, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, bem como em fazer a determinação adiante especificada: 1. Processo TC-018.151/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Dulce Fernandes Affonso (147.630.718-07); Fernanda Pontin de Mattos Guimaraes (071.604.418-85); Jussemara Mauricio Varella (937.965.878-87); Luciana Pontin de Mattos Francoi (163.851.728-21); Marcimiliano Carlos de Marchi (168.372.368-65); Maria Aparecida da Silva Marchi (172.744.208-36); Rosani Cavalcante Carneiro (081.054.548-90); Roselene Cavalcante Carneiro Schmidt (028.514.348-45). 1.2. Órgão: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.