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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/08/2023 · pág. 37

DOE 08/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

37 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº149 | FORTALEZA, 08 DE AGOSTO DE 2023 com acompanhamento da Supervisão do Núcleo do Simples Nacional, ou outra que venha a substituí-la, ficando autorizados pelo presente instrumento a realizar atividades como: aceitar a declaração retida, intimar, liberar sem análise, rejeitar e, caso necessário, propor fiscalização para o contribuinte que, uma vez intimado, não apresentou justificativa perante esta Secretaria da Fazenda. 1. Adriana Lopes Teixeira Veras - matrícula 106093-1-3; 2. Amaral Alfredo Arruda Alcântara - matrícula 103099-1-3; 3. Ana Mascarenhas de Oliveira - matrícula 103967-1-9; 4. Anderson Hideo Nagata - matrícula 800330-6-0; 5. Antônio Carlos Santos Souza - matrícula 300014-3-5; 6. Augusto César Avelino - matrícula 103951-1-9; 7. Benezoeth Bezerra da Silva - matrícula 032783- 1-X; 8. Carlos Braga Nunes de Vasconcelos - matrícula 064588-1-5; 9. Caetano César Fonteles - matrícula 037837-1-5; 10. Célia Maria de Oliveira Elói Machado - matrícula 032885-1-X; 11. Celida Socorro Viana - matrícula 064256-1-5; 12. Cheyla Maria Magalhães de Oliveira - matrícula 102948-1-9; 13. Edilson Mendes Filho - matrícula 064485-1-8; 14. Edilavo Guimarães Maia - matrícula 025411-1-4; 15. Edmilson Góis Queiroz – matrícula 103614-1-9; 16. Erilene Maria Holanda Lima - matrícula 103948-1-3; 17. Fernando Sílvio Pordeus Freire - matrícula 103638-1-0; 18. Francisca Maria Nóbrega Pinheiro - matrícula 106691-1-1; 19. Francisco Willo Guedes de Souza - matrícula 101571-1-0; 20. Francisco Ernaldo Vieira - matrícula 300014-2-7; 21. Francisco Agostinho Moura - matrícula 103961-1-5; 22. Josival Conrado de Oliveira - matrícula 103648-1-7; 23. José Duarte Matos Júnior - matrícula 103622-1-0; 24. José Maurício da Silva - matrícula 106657-1-X; 25. José Roberto Severiano Gomes Júnior - matrícula 800329-6-X; 26. Júlio César Pessoa Dantas - matrícula 101394-1-4; 27. Lucas Monteiro Cajado - matrícula 800331-0-9; 28. Luiz Crispim Albuquerque Júnior - matrícula 101396-1-9; 29. Manoel de Deus Alves Feitosa – matrícula 068094-1-3; 30. Maria Deisivânia Pereira Reis Costa – matrícula 101569-1-2; 31. Maria de Fátima Alves de Sousa - matrícula 074311- 1-2; 32. Maria Ivoneide Costa dos Santos - matrícula 103960-1-8; 33. Maria Valdenia Sales Ferreira Silva - matrícula 101405-1-X; 34. Mardens Ney Chaves Lima - matrícula 064212-1-0; 35. Mauro César de Magalhães Bastos - matrícula 103600-1-3; 36. Marlio José dos Santos Lima - matrícula 497872-1-9; 37. Maria de Lourdes Sousa Coelho - matrícula 103570-1-2; 38. Sílvia Helena Amaro Diógenes - matrícula 106.661-1-2; 39. Raimunda de Fátima Fernandes Freire - matrícula 101430-1-2; 40. Robson Ribeiro - matrícula 800328-0-3; 41. Tales Mota de Freitas - matrícula 800329-0-0; 42. Vânia Lima de Sousa Rocha - matrícula 064412-1-1; 43. Vanuza Maria Rodrigues dos Santos Dias - matrícula 106652-1-3; 44. Victor Hugo Sevillano Aranibar - matrícula 300016-7-2. Art. 6º A liberação da declaração do contribuinte retida em malha fiscal na condição sem análise, obriga ao servidor fazendário à necessária justificativa no Portal que controla a malha fiscal no ambiente da Receita Federal do Brasil. Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.01.2023. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2023. Liana Maria Machado de Souza SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA


PORTARIA Nº321/2023 O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 27.439 de 03 de maio de 2004, RESOLVE: Art. 1º Ficam definidos para o bimestre janeiro e fevereiro/2023, os fatores de equalização abaixo, a que se referem o inciso II do § 1º do art. 17 do Decreto nº 27.439/2004. LOTAÇÃO/ATIVIDADES FATOR DE EQUALIZAÇÃO Auditoria Fiscal 1 0,92 Auditoria Fiscal 2 0,00 Auditoria Fiscal 3 0,73 Auditoria Fiscal 4 0,98 Auditoria Fiscal 5 0,91 Fiscalização no Trânsito de Mercadorias 0,98 CEXAT’s – Apoio, Atendimento, Informação, Monitoramento e Ação Fiscal Restrita 0,99 Gerentes 1,65 SEDES – Atividades meio 1 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2023. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA


PORTARIA Nº322/2023 O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 27.439 de 03 de maio de 2004, RESOLVE: Art. 1º Ficam definidos para o bimestre março e abril/2023, os fatores de equalização abaixo, a que se referem o inciso II do § 1º do art. 17 do Decreto nº 27.439/2004. LOTAÇÃO/ATIVIDADES FATOR DE EQUALIZAÇÃO Auditoria Fiscal 1 0,88 Auditoria Fiscal 2 0,71 Auditoria Fiscal 3 0,90 Auditoria Fiscal 4 0,98 Auditoria Fiscal 5 0,93 Fiscalização no Trânsito de Mercadorias 0,99 CEXAT’s – Apoio, Atendimento, Informação, Monitoramento e Ação Fiscal Restrita 0,99 Gerentes 1,65 SEDES – Atividades meio 1 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2023. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA


PORTARIA Nº323/2023 O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 27.439 de 03 de maio de 2004, RESOLVE: Art. 1º Ficam definidos para o bimestre maio e junho/2023, os fatores de equalização abaixo, a que se referem o inciso II do § 1º do art. 17 do Decreto nº 27.439/2004. LOTAÇÃO/ATIVIDADES FATOR DE EQUALIZAÇÃO Auditoria Fiscal 1 0,89 Auditoria Fiscal 2 0,84 Auditoria Fiscal 3 0,64 Auditoria Fiscal 4 0,69 Auditoria Fiscal 5 0,91 Fiscalização no Trânsito de Mercadorias 0,97 CEXAT’s – Apoio, Atendimento, Informação, Monitoramento e Ação Fiscal Restrita 0,97 Gerentes 1,65 SEDES – Atividades meio 1 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2023. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA